DOE 04/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
107
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº179 | FORTALEZA, 04 DE AGOSTO DE 2021
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.591,39
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.860,46
TOTAL
5.739,82
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0198556/2018, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei
nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, FRANCISCO MAURICIO FERREIRA
SANTIAGO, matricula funcional nº 0343821X, CPF nº 29777240368, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo
posto, a partir de 09/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.513, de 15/03/2018
3.292,41
TOTAL
5.167,02
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 0258726/1999, relativo à
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 3º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 02351010 – FRANCISCO
OTÁVIO ALVES MONTEIRO, RESOLVE, transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos
integrais da mesma graduação, a partir de 12/02/1999, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 88 inciso I e 89 da
Lei nº 10.072 de 20/12/1976 (Estatuto da PMCE), tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
VALORES VIGENTES EM 12/02/1999
IMPORTÃNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo - Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
9,76
117,12
Indenização de Habilitação – CFS 40% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,02
312,24
Indenização de Função Policial Militar – 80% - Lei nº 11.941 de 25/09/92
52,04
624,48
Indenização de Moradia – 25% - Lei nº 11.195/86
16,26
195,12
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941 de 25/09/92
32,53
390,36
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
32,53
390,36
Gratificação de Representação de Gabinete – 60% dos proventos - Lei nº 10.722/82
329,33
3.951,96
TOTAL
563,52
6.762,24
VALORES VIGENTES A PARTIR DA LEI 13.035 DE 30/06/2000
IMPORTÃNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo - Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
9,76
117,12
Gratificação Militar - Lei nº 13.035, de 30/06/2000
280,00
3.360,00
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 13.035, de 30/06/2000
379,00
4.548,00
Gratificação de Representação de Gabinete – 60% dos proventos - Lei nº 10.722/82
349,08
4.188,96
TOTAL
1.082,89
12.994,68
VALORES VIGENTES DE SUBTENENTE A PARTIR DE 28/05/2012 NOS
TERMOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 0664480-93.2000.8.06.0001
IMPORTÃNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo - Lei nº 15.098, de 29/12/2011
177,86
2.134,32
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,68
320,16
Gratificação Militar - Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.274,18
15.290,16
Gratificação de Qualificação Policial - Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.099,29
13.191,48
Gratificação de Desempenho Militar - Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
11.042,16
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - Lei nº 15.070, de 20/12/2011
654,67
7.856,04
TOTAL
4.152,86
49.834,32
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 21/06/2016, que concedeu beneficio o FRANCISCO
OTÁVIO ALVES MONTEIRO, matrícula nº 02351010. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de agosto
de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO(A) DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
No Diário Oficial nº 034, série 3, Ano XIII, de 10 de fevereiro de 2021, que publicou o ato de promoção pela modalidade requerida ao Posto de Capitão PM
do Quadro de Oficiais da Administração Policial Militar, do 1º TENENTE QOAPM ANTÔNIO NICOMEDES SANTABAIA NOGUEIRA NETO, Mat.
102.606-1-2, a contar de 02 de julho de 2020. Onde se lê: ANTÔNIO NICODEMOS SANTABAIA NOGUEIRA, Mat. 102.606-1-6. Leia-se: ANTÔNIO
NICOMEDES SANTABAIA NOGUEIRA NETO, Mat. 102.606-1-2. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 02 de
agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Sandro Luciano Caron De Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
Fechar