FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021 Nº 17.112 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.071, DE 02 DE AGOSTO DE 2021. APROVA O REGULAMENTO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA (GABVICE). O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 15.005, de 07 de maio de 2021; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.222, de 28 de maio de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, qu e trata sobre a criação da rede de controle interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de For taleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento do Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza (GABVICE). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.222, de 28 de maio de 2018. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de agosto de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO José Élcio Batista VICE-PREFEITO DE FORTALEZA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.071, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 REGULAMENTO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA (GABVICE) TÍTULO I DO GABINETE DO VICE-PREFEITO (GABVICE) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º - O Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE), criado pela Lei nº 6.475, de 10 de julho de 1989, redefinida sua competência de acordo com o art. 29 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, reestruturado de acordo com o Decreto nº 15.005, de 07 de maio de 2021, constitui órgão da Administração Direta Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º - O Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza tem como finalidade promover o suporte às atividades desenvolvidas pelo Vice-Prefeito, apoiando o desenvolvimento e a aplicação das políticas emanadas do Prefeito Municipal, competindo-lheFechar