DOMFO 05/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021 
Nº 17.112
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 15.071, DE 02 DE AGOSTO DE 2021. 
 
APROVA O REGULAMENTO DO GABINETE DO 
VICE-PREFEITO DE FORTALEZA (GABVICE). 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza, e 
 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores; 
 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 15.005, de 07 de maio de 2021; 
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.222, de 28 de maio de 2018; 
 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, qu e trata sobre a criação da rede de          
controle interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de For taleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da 
PMF.  
 
DECRETA: 
 
 
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento do Gabinete do Vice-Prefeito de     
Fortaleza (GABVICE).  
 
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
 
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.222, de 28 de maio de 2018. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de agosto de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro  
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
José Élcio Batista  
VICE-PREFEITO DE FORTALEZA 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.071, DE 02 DE AGOSTO DE 2021  
REGULAMENTO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA (GABVICE) 
 
TÍTULO I  
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO (GABVICE) 
 
CAPÍTULO I  
DA CARACTERIZAÇÃO 
 
 
Art. 1º - O Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE), criado pela Lei nº 6.475, de 10 de julho de 1989, redefinida sua      
competência de acordo com o art. 29 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores,             
reestruturado de acordo com o Decreto nº 15.005, de 07 de maio de 2021, constitui órgão da Administração Direta Municipal,                
regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.  
 
CAPÍTULO II  
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES 
 
 
Art. 2º - O Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza tem como finalidade promover o suporte às atividades desenvolvidas 
pelo Vice-Prefeito, apoiando o desenvolvimento e a aplicação das políticas emanadas do Prefeito Municipal, competindo-lhe

                            

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