DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2 S S JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA Prefeito de Fortaleza JOSÉ ÉLCIO BATISTA Vice-Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA Secretário Municipal de Governo FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA Procurador Geral do Município MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA Secretário Municipal da Segurança Cidadã FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA Secretária Municipal das Finanças MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação ANA ESTELA FERNANDES LEITE Secretária Municipal da Saúde SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS Secretário Municipal da Infraestrutura FERRUCCIO PETRI FEITOSA Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos OZIRES ANDRADE PONTES Secretário Municipal de Esporte e Lazer RODRIGO NOGUEIRA DIOGO DE SIQUEIRA Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico LUCIANA MENDES LOBO Secretária Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente ALEXANDRE PEREIRA SILVA Secretário Municipal do Turismo FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário Municipal de Desenvolvimento Habitacional ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA Secretário Municipal da Cultura JOAO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Gestão Regional SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS FONE: (85) 3201.3773 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL FONES: (85) 3452.1746 (85) 3101.5324 RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FORTALEZA-CEARÁ CEP: 60060-170 I - prestar assistência ao Vice-Prefeito na condução das questões e providências de seu expediente específico; II - atuar na articulação e integração entre órgãos do Governo e a coletividade, no âmbito de atuação do Vice-Prefeito; III - exercer o controle sobre suas atividades, do ponto de vista administrativo e financeiro; IV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas. Art. 3º - São valores do Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE): I - compromisso com o cidadão; II - ética e transparência nas ações; III - efetividade, resolutividade e inovação; IV - integração; V - competência e responsabilidade profissional; VI - qualidade no atendimento aos órgãos/entidades. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º - A estrutura organizacional básica do Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE) é a seguinte: I - GERÊNCIA SUPERIOR 1. Secretário Executivo (SEXEC) II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 2. Assessoria Especial (ASSESP) 3. Assessoria Jurídica (ASJUR) 4. Assessoria de Comunicação (ASCOM) III - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 5. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) TÍTULO III DA GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo (SEXEC): I - realizar a gestão interna do Gabinete do Vice-Prefeito, o planejamento, o suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas; SEGOVFechar