DOMFO 05/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
JOSÉ SARTO NOGUEIRA MOREIRA
Prefeito de Fortaleza
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Vice-Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
ELPÍDIO JOSÉ DE OLIVEIRA MOREIRA
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
RENATO CÉSAR PEREIRA LIMA
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO ANTÔNIO COSTA DE OLIVEIRA
Procurador Geral do Município
MARIA CHRISTINA MACHADO PUBLIO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
FLÁVIA ROBERTA BRUNO TEIXEIRA
Secretária Municipal das Finanças
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
ANA ESTELA FERNANDES LEITE
Secretária Municipal da Saúde
SAMUEL ANTONIO SILVA DIAS
Secretário Municipal da Infraestrutura
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
OZIRES ANDRADE PONTES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RODRIGO NOGUEIRA DIOGO
DE SIQUEIRA
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
FRANCISCO CLÁUDIO PINTO PINHO
Secretário Municipal dos Direitos Humanos e
Desenvolvimento Social
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal da Cultura
JOAO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Gestão Regional
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
FONE: (85) 3201.3773
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO
OFICIAL
FONES: (85) 3452.1746
(85) 3101.5324
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FORTALEZA-CEARÁ
CEP: 60060-170
I - prestar assistência ao Vice-Prefeito na condução das questões e providências de seu expediente específico;
II - atuar na articulação e integração entre órgãos do Governo e a coletividade, no âmbito de atuação do Vice-Prefeito;
III - exercer o controle sobre suas atividades, do ponto de vista administrativo e financeiro;
IV - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
Art. 3º - São valores do Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE):
I - compromisso com o cidadão;
II - ética e transparência nas ações;
III - efetividade, resolutividade e inovação;
IV - integração;
V - competência e responsabilidade profissional;
VI - qualidade no atendimento aos órgãos/entidades.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º - A estrutura organizacional básica do Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE) é a seguinte:
I - GERÊNCIA SUPERIOR
1. Secretário Executivo (SEXEC)
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
2. Assessoria Especial (ASSESP)
3. Assessoria Jurídica (ASJUR)
4. Assessoria de Comunicação (ASCOM)
III - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
5. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI)
TÍTULO III
DA GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo (SEXEC):
I - realizar a gestão interna do Gabinete do Vice-Prefeito, o planejamento, o suporte administrativo, bem como o ordenamento das
despesas;
SEGOV
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