DOMFO 05/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021
Nº 17.112
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15.071, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
APROVA O REGULAMENTO DO GABINETE DO
VICE-PREFEITO DE FORTALEZA (GABVICE).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 15.005, de 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.222, de 28 de maio de 2018;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, qu e trata sobre a criação da rede de
controle interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de For taleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da
PMF.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento do Gabinete do Vice-Prefeito de
Fortaleza (GABVICE).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.222, de 28 de maio de 2018.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de agosto de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
José Élcio Batista
VICE-PREFEITO DE FORTALEZA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.071, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
REGULAMENTO DO GABINETE DO VICE-PREFEITO DE FORTALEZA (GABVICE)
TÍTULO I
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO (GABVICE)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º - O Gabinete do Vice-Prefeito (GABVICE), criado pela Lei nº 6.475, de 10 de julho de 1989, redefinida sua
competência de acordo com o art. 29 da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores,
reestruturado de acordo com o Decreto nº 15.005, de 07 de maio de 2021, constitui órgão da Administração Direta Municipal,
regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º - O Gabinete do Vice-Prefeito de Fortaleza tem como finalidade promover o suporte às atividades desenvolvidas
pelo Vice-Prefeito, apoiando o desenvolvimento e a aplicação das políticas emanadas do Prefeito Municipal, competindo-lhe
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