DOMFO 05/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3
II - promover a administração geral do GABVICE, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública
Municipal;
III - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos;
IV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal
correlata;
V - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;
VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de
procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados;
VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de despesa;
VIII - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa do GABVICE;
IX - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos do GABVICE;
X - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Vice-Prefeito.
TÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Assessoria Especial
Art. 6º - Compete à Assessoria Especial (ASSESP):
I - realizar estudos técnicos específicos solicitados pelo Vice-Prefeito e Secretário Executivo;
II - emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios encaminhados ao Gabinete do Vice-Prefeito;
III - redigir as comunicações oficiais, bem como preparar os despachos dos processos de interesse do Vice-Prefeito;
IV - assessorar o Vice-Prefeito nas reuniões, seminários e outros eventos;
V - promover o acompanhamento dos assuntos de interesse do Vice-Prefeito, junto aos demais órgãos e entidades;
VI - realizar as atividades referentes à abertura, tramitação, triagem e monitoramento de processos de interesse do Gabinete do
Vice-Prefeito;
VII - executar as atividades de apoio administrativo ao Vice-Prefeito;
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Gerência Superior.
Art. 7º - Compete ainda à Assessoria Especial (ASSESP), as atribuições do Controle Interno e Ouvidoria:
I - realizar auditorias internas;
II - monitorar os gastos realizados pelo GABVICE, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos
resultados esperados;
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos no GABVICE;
VII -participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores do GABVICE;
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à
CGM;
XIII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;
XIV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a sí ntese das manifestações, com ênfase nas
denúncias e reclamações;
XV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria.
Seção II
Da Assessoria Jurídica
Art. 8º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR):
I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam no Gabinete do Vice-Prefeito;
II - elaborar e examinar projetos de leis, decretos e atos inerentes aos serviços do Gabinete do Vice-Prefeito;
III - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos
assuntos pertinentes ao Gabinete do Vice-Prefeito;
IV - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades do Gabinete do
Vice-Prefeito;
V - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito do Gabinete;
VI - manter articulação com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos processos judiciais e dos
atos normativos;
VII - manter articulação com os demais segmentos jurídicos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta do Município,
visando conformidade da orientação jurídica;
VIII - elaborar relatórios de suas atividades e pareceres, quando solicitado;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Gerência Superior.
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