DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 II - promover a administração geral do GABVICE, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; III - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos; IV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal correlata; V - reconhecer dívidas de exercícios anteriores; VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados; VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de despesa; VIII - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa do GABVICE; IX - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos do GABVICE; X - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Vice-Prefeito. TÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Seção I Da Assessoria Especial Art. 6º - Compete à Assessoria Especial (ASSESP): I - realizar estudos técnicos específicos solicitados pelo Vice-Prefeito e Secretário Executivo; II - emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios encaminhados ao Gabinete do Vice-Prefeito; III - redigir as comunicações oficiais, bem como preparar os despachos dos processos de interesse do Vice-Prefeito; IV - assessorar o Vice-Prefeito nas reuniões, seminários e outros eventos; V - promover o acompanhamento dos assuntos de interesse do Vice-Prefeito, junto aos demais órgãos e entidades; VI - realizar as atividades referentes à abertura, tramitação, triagem e monitoramento de processos de interesse do Gabinete do Vice-Prefeito; VII - executar as atividades de apoio administrativo ao Vice-Prefeito; VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Gerência Superior. Art. 7º - Compete ainda à Assessoria Especial (ASSESP), as atribuições do Controle Interno e Ouvidoria: I - realizar auditorias internas; II - monitorar os gastos realizados pelo GABVICE, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados; III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos; IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE); V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE; VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos no GABVICE; VII -participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno; VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores do GABVICE; IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC); X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência; XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF; XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à CGM; XIII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF; XIV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a sí ntese das manifestações, com ênfase nas denúncias e reclamações; XV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria. Seção II Da Assessoria Jurídica Art. 8º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam no Gabinete do Vice-Prefeito; II - elaborar e examinar projetos de leis, decretos e atos inerentes aos serviços do Gabinete do Vice-Prefeito; III - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos assuntos pertinentes ao Gabinete do Vice-Prefeito; IV - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades do Gabinete do Vice-Prefeito; V - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito do Gabinete; VI - manter articulação com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos processos judiciais e dos atos normativos; VII - manter articulação com os demais segmentos jurídicos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta do Município, visando conformidade da orientação jurídica; VIII - elaborar relatórios de suas atividades e pareceres, quando solicitado; IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Gerência Superior.Fechar