DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 Seção III Da Assessoria de Comunicação Art. 9º - Compete à Assessoria de Comunicação (ASCOM): I - elaborar e executar o planejamento da comunicação interna e externa do Gabinete do Vice-Prefeito, em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); II - produzir conteúdo para canais institucionais e de comunicação interna do Gabinete do Vice-Prefeito; III - mediar a relação entre a imprensa e o Vice-Prefeito; IV - acompanhar o Vice-Prefeito durante a concessão de entrevistas à imprensa, zelando pela fidedignidade das informações; V - identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Gerência Superior. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL Seção I Da Coordenadoria Administrativo-Financeira Art. 10 - Compete à Coordenadoria Administrativa Financeira (COAFI): I - definir, em sintonia com a Direção Superior, as políticas e diretrizes setoriais do Gabinete do Vice-Prefeito relativas às atividades administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico; II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no Gabinete do Vice-Prefeito; III - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de interesse do Gabinete do Vice-Prefeito; IV - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira do Gabinete do Vice-Prefeito; V - acompanhar processos de pagamento junto a Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); VI - fiscalizar a execução dos contratos e convênios do Gabinete do Vice-Prefeito; VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Gerência Superior. TÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO I DOS CARGOS DE DIREÇÃO Art. 11 - São atribuições básicas do Coordenador: I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da Coordenadoria Instrumental e dos demais Órgãos de Assessoramento, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior; II - assessorar a Direção Superior do Gabinete do Vice-Prefeito, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência; III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação; IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático do Gabinete do Vice-Prefeito; V - coordenar o planejamento anual de trabalho da respectiva Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico do Gabinete do VicePrefeito; VI - promover a execução e a integração dos projetos da respectiva Coordenadoria/Assessoria; VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito Coordenadoria/Assessoria; VIII - propor capacitação e desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho; IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação; X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua coordenação; XI - articular e disseminar informações de interesse do Gabinete do Vice-Prefeito; XII - manter contatos e negociações de interesse do Gabinete do Vice-Prefeito, no âmbito de sua competência; XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades; XIV - apoiar os demais assessores em assuntos de sua área de competência; XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Gerência Superior. CAPÍTULO II DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO Art. 12 - São atribuições básicas do Assessor Especial I: I - participar do planejamento estratégico e da programação dos projetos estruturantes do Gabinete do Vice Prefeito; II - prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, projetos e processos de informação que tenham por objetivo respaldar as iniciativas do Vice-Prefeito; III - analisar projetos técnicos de interesse do Vice-Prefeito e propor alternativas para o seu aperfeiçoamento; IV - fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas a sua área de formação e atuação; V - auxiliar o Vice-Prefeito em tarefas específicas e no desempenho de suas atividades; VI - desempenhar outras atribuições designadas pela Gerência Superior. Art. 13 - São atribuições básicas do Assessor Especial II: I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Vice-Prefeito;Fechar