DOMFO 05/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
Seção III  
Da Assessoria de Comunicação 
 
 
Art. 9º - Compete à Assessoria de Comunicação (ASCOM): 
 
I - elaborar e executar o planejamento da comunicação interna e externa do Gabinete do Vice-Prefeito, em consonância com as     
diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);  
II - produzir conteúdo para canais institucionais e de comunicação interna do Gabinete do Vice-Prefeito;  
III - mediar a relação entre a imprensa e o Vice-Prefeito;  
IV - acompanhar o Vice-Prefeito durante a concessão de entrevistas à imprensa, zelando pela fidedignidade das informações;  
V - identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação;  
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Gerência Superior. 
 
CAPÍTULO II  
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
Seção I  
Da Coordenadoria Administrativo-Financeira 
 
 
Art. 10 - Compete à Coordenadoria Administrativa Financeira (COAFI): 
 
I - definir, em sintonia com a Direção Superior, as políticas e diretrizes setoriais do Gabinete do Vice-Prefeito relativas às atividades 
administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico;  
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no Gabinete do 
Vice-Prefeito;  
III - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de                
interesse do Gabinete do Vice-Prefeito;  
IV - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira do Gabinete do Vice-Prefeito;  
V - acompanhar processos de pagamento junto a Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);  
VI - fiscalizar a execução dos contratos e convênios do Gabinete do Vice-Prefeito;  
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Gerência Superior. 
 
TÍTULO V  
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
 
CAPÍTULO I  
DOS CARGOS DE DIREÇÃO 
 
 
Art. 11 - São atribuições básicas do Coordenador: 
 
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da Coordenadoria Instrumental e dos demais Órgãos de Assessoramento, com 
foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;  
II - assessorar a Direção Superior do Gabinete do Vice-Prefeito, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de     
competência;  
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;  
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático do Gabinete do Vice-Prefeito;  
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da respectiva Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento     
estratégico do Gabinete do VicePrefeito;  
VI - promover a execução e a integração dos projetos da respectiva Coordenadoria/Assessoria; 
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito Coordenadoria/Assessoria; 
VIII - propor capacitação e desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;  
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;  
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua coordenação;  
XI - articular e disseminar informações de interesse do Gabinete do Vice-Prefeito;  
XII - manter contatos e negociações de interesse do Gabinete do Vice-Prefeito, no âmbito de sua competência;  
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;  
XIV - apoiar os demais assessores em assuntos de sua área de competência;  
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Gerência Superior. 
CAPÍTULO II  
DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO 
 
Art. 12 - São atribuições básicas do Assessor Especial I: 
 
I - participar do planejamento estratégico e da programação dos projetos estruturantes do Gabinete do Vice Prefeito;  
II - prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, projetos e processos de informação que tenham por objetivo            
respaldar as iniciativas do Vice-Prefeito; 
III - analisar projetos técnicos de interesse do Vice-Prefeito e propor alternativas para o seu aperfeiçoamento;  
IV - fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas a sua área de formação e atuação;  
V - auxiliar o Vice-Prefeito em tarefas específicas e no desempenho de suas atividades;  
VI - desempenhar outras atribuições designadas pela Gerência Superior. 
 
 
Art. 13 - São atribuições básicas do Assessor Especial II: 
I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Vice-Prefeito;  

                            

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