DOMFO 05/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
II - promover a administração geral do GABVICE, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública              
Municipal;  
III - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal e seus respectivos cancelamentos;  
IV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei nº 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal 
correlata;  
V - reconhecer dívidas de exercícios anteriores;  
VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de                   
procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados;  
VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de despesa;  
VIII - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa do GABVICE;  
IX - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos do GABVICE;  
X - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face à determinação do Vice-Prefeito. 
 
TÍTULO IV  
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
 
CAPÍTULO I  
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Seção I  
Da Assessoria Especial 
 
 
Art. 6º - Compete à Assessoria Especial (ASSESP): 
 
I - realizar estudos técnicos específicos solicitados pelo Vice-Prefeito e Secretário Executivo;  
II - emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios encaminhados ao Gabinete do Vice-Prefeito;  
III - redigir as comunicações oficiais, bem como preparar os despachos dos processos de interesse do Vice-Prefeito;  
IV - assessorar o Vice-Prefeito nas reuniões, seminários e outros eventos;  
V - promover o acompanhamento dos assuntos de interesse do Vice-Prefeito, junto aos demais órgãos e entidades;  
VI - realizar as atividades referentes à abertura, tramitação, triagem e monitoramento de processos de interesse do Gabinete do              
Vice-Prefeito;  
VII - executar as atividades de apoio administrativo ao Vice-Prefeito;  
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Gerência Superior. 
 
 
Art. 7º - Compete ainda à Assessoria Especial (ASSESP), as atribuições do Controle Interno e Ouvidoria: 
 
I - realizar auditorias internas;  
II - monitorar os gastos realizados pelo GABVICE, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos 
resultados esperados;  
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;  
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações            
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);  
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;  
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos no GABVICE;  
VII -participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;  
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores do GABVICE;  
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);  
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;  
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;  
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à 
CGM;  
XIII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;  
XIV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a sí ntese das manifestações, com ênfase nas 
denúncias e reclamações;  
XV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria. 
 
Seção II  
Da Assessoria Jurídica 
 
 
Art. 8º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): 
 
I - realizar análise jurídica de processos e assuntos administrativos que tramitam no Gabinete do Vice-Prefeito;  
II - elaborar e examinar projetos de leis, decretos e atos inerentes aos serviços do Gabinete do Vice-Prefeito;  
III - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos 
assuntos pertinentes ao Gabinete do Vice-Prefeito;  
IV - manter atualizado o repositório de jurisprudência e de legislações, especialmente as relativas às atividades do Gabinete do            
Vice-Prefeito;  
V - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito do Gabinete;  
VI - manter articulação com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos processos judiciais e dos 
atos normativos;  
VII - manter articulação com os demais segmentos jurídicos dos órgãos e entes da Administração Direta e Indireta do Município,       
visando conformidade da orientação jurídica;  
VIII - elaborar relatórios de suas atividades e pareceres, quando solicitado; 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Gerência Superior.  

                            

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