DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5 II - elaborar e promover estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do Vice-Prefeito; III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos do Gabinete do Vice-Prefeito, quando designado pela Gerência Superior ou superior imediato; IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados do Gabinete do Vice-Prefeito; V - desempenhar outras atribuições designadas pela Gerência Superior ou superior imediato. Art. 14 - São atribuições básicas do Assessor Técnico: I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações; II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato; III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos; IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos; V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação; VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art. 15 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II: I - elaborar estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às atividades da sua área de atuação; II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade; III - preparar correspondências e outros documentos de interesse da área; IV - efetuar contatos com os diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa; V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades; VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art. 16 - São atribuições básicas do Assistente-Técnico Administrativo III: I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato; II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação; III - atender ao público em geral, para efeito de orientação e encaminhamentos; IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades; V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. Art. 17 - São atribuições básicas do Auxiliar Administrativo: I - organizar, classificar e atualizar os arquivos de sua área de atuação; II - desenvolver as atividades de malote e protocolo, providenciando os registros necessários; III - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados; IV - averiguar os trabalhos desenvolvidos nas demais áreas do Gabinete do VicePrefeito, visando orientar e facilitar a obtenção de dados, documentos ou outras solicitações dos superiores; V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18 - Cabe ao Vice-Prefeito do Município de Fortaleza (GABVICE) indicar os ocupantes dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior deste Gabinete, nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas unidades organizacionais, observando os critérios administrativos. Art. 19 - Serão substituídos por motivo de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Vice-Prefeito: I - os Coordenadores por outro Coordenador do respectivo Gabinete, a critério do VicePrefeito a partir de sugestão do titular do cargo; II - os demais assessores, assistentes técnicos e auxiliares administrativos serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Vice-Prefeito pelos respectivos coordenadores da área. Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Vice-Prefeito. Art. 21 - O Vice-Prefeito baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regulamento. *** *** *** DECRETO Nº 15.072, DE 02 DE AGOSTO DE 2021. APROVA O REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ (FUNCI) O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 180, de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO o Decreto nº 13.906, de 25 de outubro de 2016;Fechar