DOMFO 05/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 5
II - elaborar e promover estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do Vice-Prefeito;
III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos do Gabinete do Vice-Prefeito, quando designado pela Gerência Superior ou
superior imediato;
IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados do Gabinete do Vice-Prefeito;
V - desempenhar outras atribuições designadas pela Gerência Superior ou superior imediato.
Art. 14 - São atribuições básicas do Assessor Técnico:
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de
programas, projetos e ações;
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato;
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos;
IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos;
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 15 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II:
I - elaborar estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes às atividades da sua área de atuação;
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade;
III - preparar correspondências e outros documentos de interesse da área;
IV - efetuar contatos com os diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa;
V - fornecer informações administrativas relacionadas às suas atividades;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 16 - São atribuições básicas do Assistente-Técnico Administrativo III:
I - prestar assistência técnica e administrativa ao seu superior imediato;
II - manter atualizados os sistemas de informações da sua área de atuação;
III - atender ao público em geral, para efeito de orientação e encaminhamentos;
IV - sistematizar informações relacionadas às suas atividades;
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 17 - São atribuições básicas do Auxiliar Administrativo:
I - organizar, classificar e atualizar os arquivos de sua área de atuação;
II - desenvolver as atividades de malote e protocolo, providenciando os registros necessários;
III - realizar e atender chamadas telefônicas, anotar e enviar recados;
IV - averiguar os trabalhos desenvolvidos nas demais áreas do Gabinete do VicePrefeito, visando orientar e facilitar a obtenção de
dados, documentos ou outras solicitações dos superiores;
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 - Cabe ao Vice-Prefeito do Município de Fortaleza (GABVICE) indicar os ocupantes dos Cargos de Direção e
Assessoramento Superior deste Gabinete, nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas unidades
organizacionais, observando os critérios administrativos.
Art. 19 - Serão substituídos por motivo de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do
Vice-Prefeito:
I - os Coordenadores por outro Coordenador do respectivo Gabinete, a critério do VicePrefeito a partir de sugestão do titular do cargo;
II - os demais assessores, assistentes técnicos e auxiliares administrativos serão substituídos por servidores das áreas específicas,
indicados ao Vice-Prefeito pelos respectivos coordenadores da área.
Art. 20 - Os casos omissos serão resolvidos por provimento do Vice-Prefeito.
Art. 21 - O Vice-Prefeito baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do
presente Regulamento.
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DECRETO Nº 15.072, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.
APROVA O REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ (FUNCI)
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município
de Fortaleza, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 180, de 19 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.906, de 25 de outubro de 2016;
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