DOMFO 05/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 4
Seção III
Da Assessoria de Comunicação
Art. 9º - Compete à Assessoria de Comunicação (ASCOM):
I - elaborar e executar o planejamento da comunicação interna e externa do Gabinete do Vice-Prefeito, em consonância com as
diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
II - produzir conteúdo para canais institucionais e de comunicação interna do Gabinete do Vice-Prefeito;
III - mediar a relação entre a imprensa e o Vice-Prefeito;
IV - acompanhar o Vice-Prefeito durante a concessão de entrevistas à imprensa, zelando pela fidedignidade das informações;
V - identificar ações e projetos para divulgação nos veículos de comunicação;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Gerência Superior.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Coordenadoria Administrativo-Financeira
Art. 10 - Compete à Coordenadoria Administrativa Financeira (COAFI):
I - definir, em sintonia com a Direção Superior, as políticas e diretrizes setoriais do Gabinete do Vice-Prefeito relativas às atividades
administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico;
II - realizar o planejamento anual das aquisições de bens e serviços, necessários ao desenvolvimento dos trabalhos no Gabinete do
Vice-Prefeito;
III - acompanhar, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza (CLFOR), o andamento dos processos licitatórios de
interesse do Gabinete do Vice-Prefeito;
IV - monitorar a execução orçamentária, contábil e financeira do Gabinete do Vice-Prefeito;
V - acompanhar processos de pagamento junto a Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);
VI - fiscalizar a execução dos contratos e convênios do Gabinete do Vice-Prefeito;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Gerência Superior.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 11 - São atribuições básicas do Coordenador:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da Coordenadoria Instrumental e dos demais Órgãos de Assessoramento, com
foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - assessorar a Direção Superior do Gabinete do Vice-Prefeito, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de
competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático do Gabinete do Vice-Prefeito;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da respectiva Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento
estratégico do Gabinete do VicePrefeito;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da respectiva Coordenadoria/Assessoria;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito Coordenadoria/Assessoria;
VIII - propor capacitação e desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua coordenação;
XI - articular e disseminar informações de interesse do Gabinete do Vice-Prefeito;
XII - manter contatos e negociações de interesse do Gabinete do Vice-Prefeito, no âmbito de sua competência;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIV - apoiar os demais assessores em assuntos de sua área de competência;
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Gerência Superior.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESSORIA E APOIO
Art. 12 - São atribuições básicas do Assessor Especial I:
I - participar do planejamento estratégico e da programação dos projetos estruturantes do Gabinete do Vice Prefeito;
II - prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, projetos e processos de informação que tenham por objetivo
respaldar as iniciativas do Vice-Prefeito;
III - analisar projetos técnicos de interesse do Vice-Prefeito e propor alternativas para o seu aperfeiçoamento;
IV - fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas a sua área de formação e atuação;
V - auxiliar o Vice-Prefeito em tarefas específicas e no desempenho de suas atividades;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pela Gerência Superior.
Art. 13 - São atribuições básicas do Assessor Especial II:
I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Vice-Prefeito;
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