DOMFO 05/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 6
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle
interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regulamento da Fundação da Criança e da Família
Cidadã (FUNCI).
Art. 2º - O organograma representativo da estrutura organizacional da Fundação da Criança e da Família Cidadã
(FUNCI) é o constante do Anexo II desde Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.906, de 25 de outubro de 2016.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de agosto de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
José Iraguassu Teixeira Filho
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.072, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ (FUNCI)
TÍTULO I
DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ (FUNCI)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º - A Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), criada pela Lei Municipal nº 7.488, de 30 de dezembro
de 1993, redenominada pela Lei nº 8.389, de 14 de dezembro de 1999, redefinida sua competência de acordo com o Art. 60 da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e reestruturada pela Lei Complementar nº 180, de 19 de dezembro de 2014,
constitui órgão da Administração Indireta Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente
em vigor.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º - A Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI), tem por finalidade promover e executar as políticas
públicas de proteção e defesa dos direitos da criança, do adolescente e da família, competindo-lhe:
I - promover políticas públicas que garantam a efetivação dos direitos de crianças, adolescentes e famílias no âmbito do Município de
Fortaleza, garantindo-lhes proteção integral e prioridade absoluta, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - executar diretamente, ou por intermédio de instituições públicas ou privadas, nacionais e internacionais, mediante convênios,
contratos e termos de cooperação, políticas de prevenção e enfrentamento às violações de direitos de crianças e adolescentes;
III - garantir de forma organizada e articulada a proteção e defesa da criança e do adolescente que precise de acolhimento,
possibilitando um atendimento inclusivo e de qualidade, de acordo com a tipificação nacional de serviços socioassistenciais;
IV - planejar, coordenar e executar ações de promoção de direitos direcionados a crianças e adolescentes;
V - prestar atendimento a crianças e adolescentes com seus direitos violados, encaminhando, quando necessário, as respectivas
famílias para os serviços socioassistenciais específicos, de acordo com a legislação vigente.
VI - atuar de forma articulada com entidades governamentais e não governamentais para exercer ações mobilizadoras, educativas e
preventivas junto às famílias que possuam crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
VII - contribuir, de forma participativa, em fóruns, eventos e políticas relacionados aos direitos da criança, dos adolescentes e da
família;
VIII - gerir o fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º - A estrutura organizacional básica da Fundação da Criança e da Família Cidadã (FUNCI) é a seguinte:
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