DOMFO 05/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24
TÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO - Pelo
CONTRATANTE e o Sr. Roni de Oliveira Franco e o Sr.
Pedro Luiz Cesar G. Bezerra - Pela CONTRATADA.
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EXTRATO - ESPECIE: PRIMEIRO TERMO ADI-
TIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2020 QUE ENTRE
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE E O INSTITUTO CUCA. O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, através do Gabinete do Prefeito, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.954.605/0001-60, com o endereço nesta
capital na Rua São José, 01, Centro, Fortaleza, neste ato
representado pelo Coordenador Especial da Coordenadoria
Especial de Políticas Públicas de Juventude, o Sr. Davi Gomes
Barroso, brasileiro, solteiro, Comunicador Social, portador do
RG nº 99010258310 e inscrito no CPF sob o nº 008.193.513-
77, nos termos das atribuições delegadas para a contratação e
ordenação de despesas do Fundo Municipal de Juventude,
inscrita no CNPJ sob n° 14.425.741/0001-29. CONTRATADO:
INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE –
INSTITUTO CUCA, doravante denominado CONTRATADO,
inscrito no CNPJ sob o nº 10.514.191/0001-63, com sede na
Rua Santa Marlúcia, s/n, Mondubim, Fortaleza CE, CEP:
60.764-220, neste ato representado pelo seu Diretor Presiden-
te, o Sr. Márcio Henrique Barroso Araújo, brasileiro, casado,
portador da identidade nº 910023276-12 SSPCE e inscrito no
CPF sob o nº 615.173.563-34. Aos 15 (quinze) dias do mês de
julho de 2021, as partes acima mencionadas e qualificadas
pactuam o primeiro termo aditivo ao Contrato de Gestão nº
04/2020, nos termos do referido Contrato, da Lei nº 8.666/1993,
Lei Municipal nº 8.704/2003 alterada pela Lei Municipal nº
9008/2005 e Lei Municipal nº 10.029/2013, Decreto Municipal
nº 12.426/2008 e legislação vigente, bem como Processo
Administrativo nº P044984/2020, conforme as cláusulas a se-
guir: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente aditivo
tem como objeto o reequilíbrio econômico financeiro disposto
no art. 65, II, d da Lei 8666/93 e a prorrogação da vigência
contratual até 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente
Termo Aditivo fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do
Contrato de Gestão nº 04/2020, bem como no art. 57, §1º e art.
65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8666/93, art. 9, do Decreto Muni-
cipal nº 12.426/2008 e art. 19, Lei Municipal nº 8.704/2003
alterada pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei Municipal nº
10.029/2013 e demais legislações vigentes, bem como no
processo P044984/2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
VALOR: Após a supressão no percentual de 5,24% correspon-
dente ao valor de R$ 2.222.342,19 (dois milhões, duzentos e
vinte e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e dezenove
centavos) e acréscimo no percentual de 14,96% corresponden-
te ao valor de R$ 6.340.272,91 (seis milhões, trezentos e qua-
renta mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e um cen-
tavos) passando o valor do contrato inicialmente pactuado de
R$ 42.376.477,58 (quarenta e dois milhões, trezentos e setenta
e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e
oito centavos) para R$ 46.494.408,30 (quarenta e seis milhões,
quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oito reais e
trinta centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA:
Prorroga-se a vigência do contrato de gestão 04/2020 até 31
de dezembro de 2021. CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE
TRABALHO: O plano de trabalho restará alterado consoante ao
que dispõe o art. 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, nas rubricas
das metas anteriormente pactuadas, em decorrência do reequi-
líbrio econômico financeiro em virtude da COVID 19 para a
continuidade regular da execução das atividades ofertadas pela
REDE CUCA a juventude, restando alterada também a forma
de alcance de resultados com a execução de metas enquanto
perdurar este estado de calamidade pública e a determinação
de isolamento social, que se dará preferencialmente por meio
de plataformas virtuais. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICA-
ÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e
vigentes as demais Cláusulas e condições do Contrato Originá-
rio, desde que não conflitem com as disposições ora acorda-
das. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO:
Até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da assinatura deste
termo, o CONTRATANTE, providenciará a publicação de
resumo no Diário Oficial do Município – DOM, segundo o pará-
grafo único, art. 61, da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA
SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Forta-
leza, Estado do Ceará, com renúncia de qualquer outro por
mais privilegiado que seja, para dirimir questão judicial oriunda
desde
contrato.
SIGNATÁRIOS:
COORDENADORA
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE:
Davi Gomes Barroso - Pelo CONTRATANTE. DIRETOR
PRESIDENTE DO INSTITUTO CUCA: Márcio Henrique
Barroso Araújo - Pelo CONTRATADO. DATA DA ASSINA-
TURA: 15 de Julho de 2021.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA
DE FORTALEZA
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 158/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão – SEPOG.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de
empresa para o registro de preços visando futuras e
eventuais aquisições de material de consumo e lim-
peza, compreendendo: utensílios e compostos para
limpeza, para atender as necessidades dos órgãos e
entidades do Município de Fortaleza de acordo com
as especificações e quantitativos contidos no Anexo
I – Termo de Referência deste Edital, para o período
de 12 meses.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda, nos termos
do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art.
3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser
adotado nas seguintes hipóteses: II - quando for
conveniente a aquisição de bens com previsão de
entregas parceladas.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados
a decisão do titular do Órgão de origem sobre o recurso admi-
nistrativo apresentado pela empresa BIDDEN COMERCIAL
LTDA, qual seja: "Diante de todo o exposto, considerando as
razões de fato e de direito expostas, decido NÃO CONHECER
o recurso administrativo interposto por BIDDEN COMERCIAL
LTDA por ser manifestamente intempestivo.". O inteiro
teor sobre a referida decisão encontra-se disponível no
e-compras
https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/
index.asp. Maiores informações através do email licitacao
@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3452-3477.
Fortaleza – CE, 04 de agosto de 2021. Augusto Alves
Caetano - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
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AVISO DE MEMORIAIS DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 198/2021.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação - SME.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de
empresa pararegistro de preços visando futura e
eventual aquisição de kits com gêneros alimentícios
não perecíveis e dúzias de ovos para os alunos da
Rede de Ensino da Prefeitura Municipal de Fortaleza
- PMF, durante a suspensão das atividades esco-
lares presenciais em decorrência da Pandemia
Mundial causada pelo Novo Coronavírus, de acordo
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