DOMFO 05/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
TÁRIO EXECUTIVO DO GABINETE DO PREFEITO -  Pelo 
CONTRATANTE e o Sr. Roni de Oliveira Franco e o Sr.   
Pedro Luiz Cesar G. Bezerra - Pela CONTRATADA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPECIE: PRIMEIRO TERMO ADI-
TIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 04/2020 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS      
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
DE JUVENTUDE E O INSTITUTO CUCA. O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, através do Gabinete do Prefeito, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.954.605/0001-60, com o endereço nesta 
capital na Rua São José, 01, Centro, Fortaleza, neste ato    
representado pelo Coordenador Especial da Coordenadoria 
Especial de Políticas Públicas de Juventude, o Sr. Davi Gomes 
Barroso, brasileiro, solteiro, Comunicador Social, portador do 
RG nº 99010258310 e inscrito no CPF sob o nº 008.193.513-
77, nos termos das atribuições delegadas para a contratação e 
ordenação de despesas do Fundo Municipal de Juventude, 
inscrita no CNPJ sob n° 14.425.741/0001-29. CONTRATADO: 
INSTITUTO DE CULTURA, ARTE, CIÊNCIA E ESPORTE – 
INSTITUTO CUCA, doravante denominado CONTRATADO, 
inscrito no CNPJ sob o nº 10.514.191/0001-63, com sede na 
Rua Santa Marlúcia, s/n, Mondubim, Fortaleza CE, CEP: 
60.764-220, neste ato representado pelo seu Diretor Presiden-
te, o Sr. Márcio Henrique Barroso Araújo, brasileiro, casado, 
portador da identidade nº 910023276-12 SSPCE e inscrito no 
CPF sob o nº 615.173.563-34. Aos 15 (quinze) dias do mês de 
julho de 2021, as partes acima mencionadas e qualificadas 
pactuam o primeiro termo aditivo ao Contrato de Gestão nº 
04/2020, nos termos do referido Contrato, da Lei nº 8.666/1993, 
Lei Municipal nº 8.704/2003 alterada pela Lei Municipal nº 
9008/2005 e Lei Municipal nº 10.029/2013, Decreto Municipal 
nº 12.426/2008 e legislação vigente, bem como Processo    
Administrativo nº P044984/2020, conforme as cláusulas a se-
guir: CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente aditivo 
tem como objeto o reequilíbrio econômico financeiro disposto 
no art. 65, II, d da Lei 8666/93 e a prorrogação da vigência 
contratual até 31 de dezembro de 2021. CLÁUSULA            
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: O presente 
Termo Aditivo fundamenta-se na Cláusula Décima Sétima, do 
Contrato de Gestão nº 04/2020, bem como no art. 57, §1º e art. 
65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8666/93, art. 9, do Decreto Muni-
cipal nº 12.426/2008 e art. 19, Lei Municipal nº 8.704/2003 
alterada pela Lei Municipal nº 9008/2005 e Lei Municipal nº 
10.029/2013 e demais legislações vigentes, bem como no 
processo P044984/2020. CLÁUSULA TERCEIRA – DO      
VALOR: Após a supressão no percentual de 5,24% correspon-
dente ao valor de R$ 2.222.342,19 (dois milhões, duzentos e 
vinte e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais e dezenove 
centavos) e acréscimo no percentual de 14,96% corresponden-
te ao valor de R$ 6.340.272,91 (seis milhões, trezentos e qua-
renta mil, duzentos e setenta e dois reais e noventa e um cen-
tavos) passando o valor do contrato inicialmente pactuado de 
R$ 42.376.477,58 (quarenta e dois milhões, trezentos e setenta 
e seis mil, quatrocentos e setenta e sete reais e cinquenta e 
oito centavos) para R$ 46.494.408,30 (quarenta e seis milhões, 
quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oito reais e 
trinta centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA:      
Prorroga-se a vigência do contrato de gestão 04/2020 até 31 
de dezembro de 2021. CLÁUSULA QUINTA – DO PLANO DE 
TRABALHO: O plano de trabalho restará alterado consoante ao 
que dispõe o art. 65, II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, nas rubricas 
das metas anteriormente pactuadas, em decorrência do reequi-
líbrio econômico financeiro em virtude da COVID 19 para a 
continuidade regular da execução das atividades ofertadas pela 
REDE CUCA a juventude, restando alterada também a forma 
de alcance de resultados com a execução de metas enquanto 
perdurar este estado de calamidade pública e a determinação 
de  isolamento social, que se dará preferencialmente por meio 
de plataformas virtuais. CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICA-
ÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e 
vigentes as demais Cláusulas e condições do Contrato Originá-
rio, desde que não conflitem com as disposições ora acorda-
das. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: 
Até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da assinatura deste 
termo, o CONTRATANTE, providenciará a publicação de     
resumo no Diário Oficial do Município – DOM, segundo o pará-
grafo único, art. 61, da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA    
SÉTIMA – DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Forta-
leza, Estado do Ceará, com renúncia de qualquer outro por 
mais privilegiado que seja, para dirimir questão judicial oriunda 
desde 
contrato. 
SIGNATÁRIOS: 
COORDENADORA            
ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE: 
Davi Gomes Barroso - Pelo CONTRATANTE. DIRETOR 
PRESIDENTE DO INSTITUTO CUCA: Márcio Henrique     
Barroso Araújo - Pelo CONTRATADO. DATA DA ASSINA-
TURA: 15 de Julho de 2021. 
 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA              
DE FORTALEZA 
 
 
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 158/2020. 
ORIGEM: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão – SEPOG. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de 
empresa para o registro de preços visando futuras e 
eventuais aquisições de material de consumo e lim-
peza, compreendendo: utensílios e compostos para 
limpeza, para atender as necessidades dos órgãos e 
entidades do Município de Fortaleza de acordo com 
as especificações e quantitativos contidos no Anexo 
I – Termo de Referência deste Edital, para o período 
de 12 meses. 
DO TIPO: Menor preço. 
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda, nos termos 
do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Art. 
3º - O Sistema de Registro de Preços poderá ser 
adotado nas seguintes hipóteses: II - quando for 
conveniente a aquisição de bens com previsão de 
entregas parceladas. 
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna 
público para conhecimento dos licitantes e demais interessados 
a decisão do titular do Órgão de origem sobre o recurso admi-
nistrativo apresentado pela empresa BIDDEN COMERCIAL 
LTDA, qual seja: "Diante de todo o exposto, considerando as 
razões de fato e de direito expostas, decido NÃO CONHECER 
o recurso administrativo interposto por BIDDEN COMERCIAL 
LTDA por ser manifestamente intempestivo.". O inteiro             
teor sobre a referida decisão encontra-se disponível no            
e-compras 
https://compras.sepog.fortaleza.ce.gov.br/publico/ 
index.asp. Maiores informações através do email licitacao 
@clfor.fortaleza.ce.gov.br ou pelo telefone: (85) 3452-3477. 
Fortaleza – CE, 04 de agosto de 2021. Augusto Alves             
Caetano - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
*** *** *** 
 
AVISO DE MEMORIAIS DE RECURSO 
 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 198/2021. 
ORIGEM: Secretaria Municipal da Educação - SME. 
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a seleção de 
empresa pararegistro de preços visando futura e   
eventual aquisição  de kits com gêneros alimentícios 
não perecíveis e dúzias de ovos para os alunos da 
Rede de Ensino da Prefeitura Municipal de Fortaleza 
- PMF, durante a suspensão das atividades esco-
lares presenciais em decorrência da Pandemia      
Mundial causada pelo Novo Coronavírus, de acordo 

                            

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