DOMFO 05/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 30
LTDA – EPP, portadora do CNPJ nº 08.458.279/0001-63,
pessoa jurídica de direito privado, com endereço nesta Capital,
situada na Rua Humberto de Campos, nº 1007, Bairro São
João do Tauape, neste ato representada por Leandro José
Vieira Soares, brasileiro, empresário, sócio proprietário, casa-
do, portador do RG de nº 99097114676 – SSP/CE e do CPF de
nº 931.736.283-49, com endereço nesta Capital, na Rua Solon
Pinheiro, nº 1143, bairro. DO OBJETO: Constitui objeto deste
contrato a venda do imóvel situado na Rua Central com Rua
Prolongamento, no bairro Cajazeiras, lote 04, objeto da matrí-
cula nº 91.072 do 2º Ofício de Registro de Imóveis, visando
atender aos interesses do Município de Fortaleza, de acordo
com as especificações do edital Nº 7275. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital da
Concorrência Pública n° 001/2021 e seus anexos, o que consta
nos autos do Processo Administrativo nº P276733/2020, os
preceitos do direito público, Lei Municipal nº 10.953 de 06 de
novembro de 2019; Decreto Municipal nº 14.602 de 27 de feve-
reiro de 2020; subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993; com suas alterações posteriores. DO
VALOR: O valor de venda é de R$ 576.500,00 (quinhentos e
setenta e seis mil e quinhentos reais). DATA DE ASSINATURA:
Fortaleza/CE, 13 de Julho de 2021. SIGNATÁRIOS: Sr.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO EXECUTIVO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO e o Sr. Leandro José Vieira Soares - MARINHO SOA-
RES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP. Natália Maria
Fernandes Pereira - COORDENADORA - OAB/CE Nº 20.146
- COORDENADORIA JURÍDICA/SEPOG.
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TERMO
DE
REVOGAÇÃO
PARCIAL
DA
HOMOLOGAÇÃO DO PE 158/2020 - O SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso de suas atribuições legais, em observância às Leis
Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e ao Decreto Municipal nº
11.251/02, resolve REVOGAR parcialmente o Termo de Homo-
logação proveniente do Pregão Eletrônico PE n° 158/2020,
assinado em 21 de janeiro de 2021 e publicado 08 de fevereiro
de 2021, cujo objeto é a seleção de empresa para o registro de
preços visando futuras e eventuais aquisições de material de
consumo e limpeza, compreendendo: utensílios e compostos
para limpeza, para atender as necessidades dos Órgãos e
Entidades do Município de Fortaleza de acordo com as especi-
ficações e quantitativos contidos no Anexo I – Termo de Refe-
rência deste Edital, para o período de 12 meses. Tornando sem
efeito os itens 01, 02, 03, 06, 12, 18, 19, 20, 23, 24, 27, 28, 29,
31, 34, 35, 36, 37, 41, 53, 54, 55, 56, 57, 61, 62, 65, 66, 70, 71,
74, 75, 76, 77, 78, 81 e 82 homologados à empresa
SOLU DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.814.
353/0001-81; os itens 04, 05, 07, 08, 09, 25, 26 e 58 homolo-
gados à empresa SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS
MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº
05.675.713/0001-79; o item 52 homologado à empresa
FAMAHA - COMÉRCIO DE MATERIAL DE INFORMÁTICA
LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.734.851/0001-07; os itens 68, 69,
72, 83 e 84 homologados à empresa SUPRA DISTRIBUIDORA
DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº
30.294.882/0001-06, tendo em vista a recusa das empresas
em assinar a Ata de Registro de Preços. Em decorrência desse
ato, solicitamos o chamamento das empresas subsequentes
dos itens ora mencionados. Fortaleza, 16 de julho de 2021
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ERRATA AO TERMO DE REFERÊNCIA DO
PREGÃO PE 191/2021 - No Termo de Referência, oriunda do
Pregão Eletrônico nº 191/2021, destinado à seleção de
empresa para o registro de preços visando aquisições futuras e
eventuais de café e açúcar, para atender as necessidades dos
órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza – PMF,
de acordo com as especificações e quantitativos contidos no
Anexo I – Termo de Referência deste Edital, para o período de
12 meses. ONDE SE LÊ: no Termo de Referência item 6.4.1:
6.4.1. O produto deverá ter o prazo de validade de, no mínimo,
06 (seis) meses, a contar da data de recebimento do mesmo.
LEIA-SE: no Termo de Referência item 6.4.1:: 6.4.1. O produto
deverá ter o prazo de validade de, no mínimo, 12 (doze)
meses, a contar da data de recebimento do mesmo. Fortaleza,
16 de julho de 2021 Marcelo Jorge Borges Pinheiro -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ATO Nº 0567/2021 - SME - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com base
no Decreto nº 13.076/2013 (DOM de 08 de fevereiro de 2013), nos artigos 80 e 83 da Lei nº 5.895/1984 - Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza, alterados pela Lei nº 10.757/2018 (DOM de 27 de junho de 2018), e posteriormente alterados pela Lei
10.899/2019 (DOM de 02 de julho de 2019), de acordo com o Processo nº P198593/2021, RESOLVE suplementar a carga horária do
servidor, conforme relação nominal, lotação e período correspondente, constante no Anexo seguinte, parte integrante deste Ato.
GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 30 de julho de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
ANEXO ÚNICO DO ATO Nº 0567/2021 – SME
NOME
MATRÍCULA
NÍVEL
CH
CONT.¹
ÓRGÃO DE EXERCÍCIO
CH
SUPL.¹
ÓRGÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO
LOTAÇÃO EM
SUPLEMENTAÇÃO
VIGÊNCIA
MOTIVO
ALLAN JUNIOR
DA
SILVA
COSTA
9784402
GRA 003
100
ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA ALDACI
BARBOSA - EF
95
ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSORA
ALDACI BARBOSA -
EF
MATEMÁTICA | 8º ANO | E |
MANHÃ, MATEMÁTICA | 9º
ANO | D | MANHÃ
28/07/2021 a
27/01/2022
Carência
Temporária
¹ Com base na Lei nº 10.757, DOM de 05/07/2018, a carga horária de origem foi alterada.
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