DOMFO 05/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 11/2021 - PROCESSO Nº 
P098625/2021. DAS PARTES: Concedente: Município de For-
taleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE     
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: INSTITUTO SALETE QUEIROZ, 
com sede na Rua Luiz Francisco Xavier nº 1113, Paupina, CEP: 
60872-530, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 
11.332.954/0001-18, representado legalmente por Francisca 
Glaucia Ferreira Lopes Lino, brasileira, portador(a) de Cédula 
de Identidade nº 2001010299814 SSP/CE e inscrito(a) no CPF 
sob o n° 028.632.123-89, residente e domiciliado(a) nesta capi-
tal na Rua Santa Lucrécia nº 985, Paupina, neste município, 
resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o 
funcionamento de Creche Pôr do Sol, no endereço na Rua 
Zumbi nº 430, Bairro: Coaçu, CEP: 60872-405. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem 
como objeto estabelecer os efeitos do primeiro aditivo, os quais 
serão retroativos à data da assinatura do termo de colabora-
ção. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. 
Fundamenta-se o presente aditivo no art. 55, da Lei nº 9.784, 
de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão 
dos atos administrativos, na Cláusula Décima Nona do Termo 
de Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 
1828/2021/COJUR-SME. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATI-
FICAÇÃO: 3.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas 
de Termo de Colaboração a que se refere o presente Termo 
Aditivo. CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 4.1. Para todas as 
questões resultantes do presente Termo, será competente o 
foro da comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expres-
sa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E 
por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento 
em 01 (uma) via de igual teor e forma, perante as testemunhas 
abaixo nomeadas. DATA: Fortaleza, 12 de julho de 2021.    
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Francisca Glaucia Ferreira 
Lopes Lino - INSTITUTO SALETE QUEIROZ. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 30/2021 - PROCESSO Nº 
P105792/2021. DAS PARTES: Concedente: Município de For-
taleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE            
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, com sede na 
Rua Pastor Samuel Munguba, nº 1431, Bairro: Bom Futuro, 
CEP: 60.430-372, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.420.266/0001-68, representado legalmente por Lúcia Maria 
Dummar Abou Asly, brasileira, portador(a) de Cédula de Identi-
dade nº 179684 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 
321.646.103-34, residente e domiciliado(a) nesta capital na 
Avenida Beira Mar, nº 4040, Bairro: Mucuripe, CEP: 60.170-
121, neste município, para o funcionamento da Creche Nossa 
Senhora do Líbano, no endereço Rua Pastor Samuel Munguba, 
nº 1431, Bairro: Rodolfo Teófito, CEP: 60.430-372 DO         
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente 
Termo Aditivo tem como objeto as seguintes alterações: 1.1. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, 
alterando o valor de R$ 470.603,52 (quatrocentos e setenta mil, 
seiscentos e três reais e cinquenta e dois centavos) para              
R$ 467.283,53 (quatrocentos e sessenta e sete mil, duzentos e 
oitenta e três reais e cinquenta e três centavos) e o número de 
parcelas, de 4 (quatro) para 3 (três) adequando à Lei Orçamen-
tária em vigor e justificando o interesse público; 1.2. CLÁUSU-
LA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, acrescentando a alínea t de acordo com 
as orientações da CGM, que durante o prazo de 10 (dez) anos, 
contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a 
entidade deve manter em seus arquivos os documentos origi-
nais que compõem a prestação de contas, conforme dispõe o 
art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014. 1.3. CLÁUSU-
LA SÉTIMA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS, alterando o 
número de parcelas do recurso de 4 (quatro) para 3 (três); 1.4. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, 
alterando a vigência para a data da assinatura até 31 de janeiro 
de 2022, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado 
à Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. 
DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. Fundamenta-se o presente 
aditivo no art. 55 a 57, e art. 68, parágrafo único da Lei 13.019, 
de 31 de julho de 2014, no art. 7º, inciso IV da Constituição 
Federal, na Medida Provisória nº 1.021 de 30 de dezembro de 
2020, que elevou o salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 
1º de janeiro de 2021, os artigos 12 e 13 da Lei 13.932/2019, 
que fala sobre as taxas do FGTS, bem como no art. 55, da Lei 
nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que trata da convalidação 
e revisão dos atos administrativos, AUDITORIA nº 007/2020 – 
CGM, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1706/2021/COJUR-
SME. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas     
decorrentes do objeto deste Aditivo correrão à conta das dota-
ções orçamentárias consignadas a seguir: 
 
Projeto/Atividade 
Elemento de 
Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recurso 
24901.12.365.0052.2795.0007 
335043 
0 
1.111.0000.00.00 
 
DOS EFEITOS: Este termo aditivo terá vigência a partir da data 
da assinatura, com efeitos retroativos a data da assinatura do 
termo de colaboração. DATA: Fortaleza, 01 de julho de 2021. 
ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Lúcia Maria Dummar   
Abou 
Asly 
- 
ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE 
NOSSA                  
SENHORA DO PERPETUO SOCORRO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 59/2021 - PROCESSO Nº 
P104072/2021. DAS PARTES: Concedente: Município de For-
taleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE     
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: CENTRO DE APOIO SOCIAL E DE 
ANIMAÇÃO MISSIONÁRIA, com sede na Rua Frei Galvão, nº 
260, Bairro: Messejana, CEP: 60843-040, neste município, 
inscrito no CNPJ sob o nº 41.655.499/0001-52, representado 
legalmente por Maria de Fátima Ramires Freitas, brasileira, 
portador(a) de Cédula de Identidade nº 91006021771 
SSPDC/CE e inscrito (a) no CPF sob o n° 715.403.183-20, 
residente e domiciliada (a) nesta capital na Rua A, nº 469,  
Bairro: Conjunto Nova Esperança/Guajiru, CEP: 60834-470, 
neste município, representada por procuração por José Gomes 
Arnaldo, brasileiro, portador(a) do RG nº 756576-84 SSP-CE e 
inscrito (a) no CPF sob o nº 348.070.553-72, residente e domi-
ciliado neste município, para o funcionamento da Creche Nova 
Esperança no endereço Rua B, nº 611, Bairro: Conjunto Nova 
Esperança/Guajiru, CEP: 60843-165 CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto 
estabelecer os efeitos do primeiro aditivo, os quais serão retro-
ativos à data da assinatura do termo de colaboração. CLÁU-
SULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1. Funda-
menta-se o presente aditivo no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 
de Janeiro de 1999, que trata da convalidação e revisão dos 
atos administrativos, na Cláusula Décima Nona do Termo de 
Colaboração, e nas orientações contidas no Parecer nº 
1842/2021/COJUR-SME. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATI-

                            

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