DOMFO 05/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Destarte, 
providencie-se de imediato a publicação deste despacho,    
consoante também preconiza o artigo 11, da Instrução Norma-
tiva nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município 
de Fortaleza – CGM / PMF. Fortaleza–CE, 30 de julho de 2021. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE.  
*** *** *** 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA  
 
SINDICÂNCIA  
PORTARIA: 181/2021  
PROCESSO: P289479/2020 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM; Resolve: Acolher o teor do Relatório da Sindicância, às 
folhas 38/44, referente ao Processo: P289479/2020, vez que se 
configurou a ocorrência do descumprimento de dever funcional 
e proibições ao servidor, pelo servidor público municipal, DAVI 
DA SILVA, caracterizando, portanto, as infrações do artigo 4º, 
caput, incisos I,II, III, IV, X E XI da Lei Municipal nº 6.794, de 27 
de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza, mui razão pela qual requisito o envio 
dos autos à COGEP para informar houve pagamento de    
proventos indevidos com o encaminhamento dos autos à    
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM para    
manifestação quanto instauração de processo administrativo 
disciplinar, com supedâneo no inciso II, do artigo 190, da Lei 
Municipal nº.: 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Destarte, 
providencie-se de imediato a publicação deste despacho, con-
soante também preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa 
nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de 
Fortaleza – CGM / PMF. Fortaleza–CE, 27 de julho de 2021. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
DESPACHO DA SECRETÁRIA  
SINDICÂNCIA 
PORTARIA: 190/2021  
PROCESSO: P087571/2021 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM; Resolve: Acolher o teor do Relatório da Sindicância, às 
folhas 66/79, referente ao Processo: P087571/2021, vez que se 
configurou a ocorrência do descumprimento de dever funcional 
e proibições ao servidor, pelo servidor público municipal, JOSÉ 
CARLOS NASCIMENTO DA COSTA JÚNIOR, caracterizando, 
portanto, as infrações do artigo 4º, caput, incisos II, III, IV, V e 
art. 181, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 
– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, 
mui razão pela qual requisito o envio dos autos à COGEP, para 
extinção do contrato de trabalho, sem direito à indenização, 
uma vez que a servidora é regida pela legislação complementar 
158/2013, ao mesmo passo que solicito a quantificação do 
valor recebido indevidamente e sua devida cobrança. Em caso 
de não comprovação do ressarcimento, a quantia devida deve-
rá seguir os trâmites para inscrição em divida ativa junto a 
Procuradoria Geral do Município/PGM. Destarte, providencie-se 
de imediato a publicação deste despacho, consoante também 
preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM / PMF. Fortaleza–CE, 30 de julho de 2021. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
PROCESSO: P184441/2020  
PORTARIA: 192/2021 – SMS  
 
PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0006/2021 – GABPREF, publi-
cado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no exercício das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com Decreto nº 
14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019, 
ainda, consoante o artigo 186, e seguintes, da Lei Municipal nº 
6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM; Resolve: Acolher em parte o pedido de sobrestamento 
formulado pela comissão de sindicância, às folhas 130 e de-
terminar a abertura de nova portaria de sindicância pelo prazo 
de 60 (sessenta) dias para fins de complementação da fase 
instrutória investigativa referente ao Processo P184441/2020, 
conforme solicitação. Determinar a publicitação deste despa-
cho, consoante preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa 
nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de 
Fortaleza – CGM / PMF. Fortaleza–CE, 29 de julho de 2021. 
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
DESPACHO DA SECRETÁRIA 
 
SINDICÂNCIA  
PORTARIA: 193/2021  
PROCESSO: P012012/2021 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/ 
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das 
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº 
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020, 
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal 
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos 
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de 
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de 
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza – 
CGM; Resolve: Acolher o teor do Relatório da Sindicância, às 
folhas 52/60, referente ao Processo: P012012/2021, vez que se 
configurou a ocorrência do descumprimento de dever funcional 
e proibições ao servidor, pelo servidor público municipal,     
ADOLFO ITALO PINHEIRO DE OLIVEIRA, caracterizando, 
portanto, as infrações do artigo 4º, caput, incisos II, III, IV,V e 
art. 181, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 
– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, 

                            

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