DOMFO 05/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36
mui razão pela qual requisito o envio dos autos à COGEP, para
extinção do contrato de trabalho, sem direito à indenização,
uma vez que a servidora é regida pela legislação complementar
158/2013, ao mesmo passo que solicito a quantificação do
valor recebido indevidamente e sua devida cobrança. Em caso
de não comprovação do ressarcimento, a quantia devida
deverá seguir os trâmites para inscrição em divida ativa junto a
Procuradoria Geral do Município/PGM. Destarte, providencie-se
de imediato a publicação deste despacho, consoante também
preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM / PMF. Fortaleza–CE, 30 de julho de 2021. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DA SECRETÁRIA
PROCESSO: P012041/2021
PORTARIA: 201/2021 – SMS
PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0006/2021 – GABPREF, publi-
cado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no exercício das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com Decreto nº
14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019,
ainda, consoante o artigo 186, e seguintes, da Lei Municipal nº
6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM; Resolve: Acolher em parte o pedido de sobrestamento
formulado pela comissão de sindicância, às folhas 59 e deter-
minar a abertura de nova portaria de sindicância pelo prazo de
60 (sessenta) dias para fins de complementação da fase instru-
tória investigativa referente ao Processo P184441/2020,
conforme
solicitação.
Determinar
a
publicitação
deste
despacho, consoante preconiza o artigo 11, da Instrução
Normativa nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do
Município de Fortaleza – CGM / PMF. Fortaleza–CE, 29 de
julho de 2021. Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DA SECRETÁRIA
SINDICÂNCIA PORTARIA: 216/2021
PROCESSO: P285587/2020
APENSO P342087/2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020,
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM; Resolve: Acolher o teor do Relatório da Sindicância, às
folhas 100/111, referente ao Processo: P285587/2020 apenso
P342087/2020, vez que se configurou a ocorrência do
descumprimento de dever funcional e proibições ao servidor,
pelo servidor público municipal, TERESA HELENA OLIVEIRA
DE LIMA, caracterizando, portanto, as infrações do artigo 4º,
caput, incisos, II, III, IV e X da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de
dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza, mui razão pela qual requisito o envio
dos autos à COGEP para informar houve pagamento de
proventos indevidos com o encaminhamento dos autos à
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM para
manifestação quanto instauração de processo administrativo
disciplinar, com supedâneo no inciso II, do artigo 190, da Lei
Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Destarte, provi-
dencie-se de imediato a publicação deste despacho, consoante
também preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM / PMF. Fortaleza–CE, 30 de julho de 2021. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Eletrônico nº 086/2021, Processo nº P318261/2020,
referente à seleção de empresa para o registro de preços
visando aquisições futuras e eventuais de material médico
hospitalar (insumos para dietas), para atender à demanda da
Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de
Referência do edital. Após apreciar o processo licitatório do
Pregão Eletrônico nº 086/2021, com abertura em 24 de março
de 2021, HOMOLOGO no uso das atribuições que me confere
o inciso VI do art. 7º do Decreto Municipal nº 11.251, de
10.09.2002, e nos termos indicados pelo relatório assinado
pelo pregoeiro Augusto Alves Caetano, da Central de Licitações
da Prefeitura de Fortaleza, nas páginas nº 1480 a 1485 do
processo em referência, onde foram classificadas as seguintes
empresas:
NUTTRE
COMÉRCIO
DE
ALIMENTOS
E
MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.025.775/0001-
17, para os itens 01 e 02, perfazendo um valor total de
R$ 202.540,00 (duzentos e dois mil quinhentos e quarenta
reais); e RX2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E EQUI-
PAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ nº
27.589.757.0001-19, para os itens 03 e 04, perfazendo um
valor total de R$ 283.005,84 (duzentos e oitenta e três mil cinco
reais e oitenta e quatro centavos). O valor global da licitação é
de R$ 485.545,84 (quatrocentos e oitenta e cinco mil quinhen-
tos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). Publi-
que-se. Fortaleza, data da assinatura digital. (documento assi-
nado digitalmente). Ana Estela Fernandes Leite - SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Homologação
do Pregão Eletrônico nº 153/2021, Processo nº P334619/2020,
referente à seleção de empresa para o registro de preços
visando aquisições futuras e eventuais de instrumentais cirúrgi-
cos (parte I), para atender à demanda da Secretaria Municipal
da Saúde de Fortaleza, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do
edital. Após apreciar o processo licitatório do Pregão Eletrônico
nº 153/2021, com abertura em 27 de maio de 2021,
HOMOLOGO no uso das atribuições que me confere o inciso
VI do art. 7º do Decreto Municipal n.º 11.251, de 10.09.2002, e
nos termos indicados pelo relatório assinado pelo Pregoeiro
Jose Osvaldo Soares Bezerra Junior, da Central de Licitações
da Prefeitura de Fortaleza, nas páginas nº 2448 a 2458 do
processo em referência, onde foram classificadas as seguintes
empresas: CIRURTECH COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE
MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº
18.836.913/0001-08, para os itens 01, 05, 12, 13, 16, 20 e 24,
perfazendo um valor total de R$ 17.104,97 (dezessete mil
cento e quatro reais e noventa e sete centavos); FATO IMPOR-
TADORA E EXPORTADORA DE INSTRUMENTOS CIRÚRGI-
COS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 26.043.097/0001-03, para os
itens 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09, 11, 14, 15, 17, 19 e 22, perfa-
zendo um valor total de R$ 15.633,90 (quinze mil seiscentos e
trinta e três reais e noventa centavos); PROSAÚDE MATERIAL
MÉDICO HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ n° 26.383.
168/0001-17, para os itens 10, 18, 21 e 23, perfazendo um
valor total de R$ 11.556,00 (onze mil quinhentos e cinquenta e
seis reais). O valor global da licitação é de R$ 44.294,87
Fechar