DOMFO 05/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Destarte,
providencie-se de imediato a publicação deste despacho,
consoante também preconiza o artigo 11, da Instrução Norma-
tiva nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município
de Fortaleza – CGM / PMF. Fortaleza–CE, 30 de julho de 2021.
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DA SECRETÁRIA
SINDICÂNCIA
PORTARIA: 181/2021
PROCESSO: P289479/2020
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020,
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM; Resolve: Acolher o teor do Relatório da Sindicância, às
folhas 38/44, referente ao Processo: P289479/2020, vez que se
configurou a ocorrência do descumprimento de dever funcional
e proibições ao servidor, pelo servidor público municipal, DAVI
DA SILVA, caracterizando, portanto, as infrações do artigo 4º,
caput, incisos I,II, III, IV, X E XI da Lei Municipal nº 6.794, de 27
de dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza, mui razão pela qual requisito o envio
dos autos à COGEP para informar houve pagamento de
proventos indevidos com o encaminhamento dos autos à
Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM para
manifestação quanto instauração de processo administrativo
disciplinar, com supedâneo no inciso II, do artigo 190, da Lei
Municipal nº.: 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza. Destarte,
providencie-se de imediato a publicação deste despacho, con-
soante também preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa
nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de
Fortaleza – CGM / PMF. Fortaleza–CE, 27 de julho de 2021.
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DA SECRETÁRIA
SINDICÂNCIA
PORTARIA: 190/2021
PROCESSO: P087571/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020,
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM; Resolve: Acolher o teor do Relatório da Sindicância, às
folhas 66/79, referente ao Processo: P087571/2021, vez que se
configurou a ocorrência do descumprimento de dever funcional
e proibições ao servidor, pelo servidor público municipal, JOSÉ
CARLOS NASCIMENTO DA COSTA JÚNIOR, caracterizando,
portanto, as infrações do artigo 4º, caput, incisos II, III, IV, V e
art. 181, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990
– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
mui razão pela qual requisito o envio dos autos à COGEP, para
extinção do contrato de trabalho, sem direito à indenização,
uma vez que a servidora é regida pela legislação complementar
158/2013, ao mesmo passo que solicito a quantificação do
valor recebido indevidamente e sua devida cobrança. Em caso
de não comprovação do ressarcimento, a quantia devida deve-
rá seguir os trâmites para inscrição em divida ativa junto a
Procuradoria Geral do Município/PGM. Destarte, providencie-se
de imediato a publicação deste despacho, consoante também
preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM / PMF. Fortaleza–CE, 30 de julho de 2021. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
DESPACHO DA SECRETÁRIA
PROCESSO: P184441/2020
PORTARIA: 192/2021 – SMS
PROCESSO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 0006/2021 – GABPREF, publi-
cado no D.O.M. de 03 de janeiro de 2021, no exercício das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Comple-
mentar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com Decreto nº
14.451, em 12/06/2019, no DOM nº 16.533, de 28/06/2019,
ainda, consoante o artigo 186, e seguintes, da Lei Municipal nº
6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM; Resolve: Acolher em parte o pedido de sobrestamento
formulado pela comissão de sindicância, às folhas 130 e de-
terminar a abertura de nova portaria de sindicância pelo prazo
de 60 (sessenta) dias para fins de complementação da fase
instrutória investigativa referente ao Processo P184441/2020,
conforme solicitação. Determinar a publicitação deste despa-
cho, consoante preconiza o artigo 11, da Instrução Normativa
nº 01, de 29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de
Fortaleza – CGM / PMF. Fortaleza–CE, 29 de julho de 2021.
Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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DESPACHO DA SECRETÁRIA
SINDICÂNCIA
PORTARIA: 193/2021
PROCESSO: P012012/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, conforme o Ato n° 6/2021 - GABPREF, a 01/01/
2021, publicado no DOM nº 16.940, de 03/01/2021, no uso das
suas atribuições normativas instituídas no artigo 299, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza, art. 37 da Lei Complemen-
tar nº 0176, de 19/12/2014, combinado com o Decreto nº
14.754, de 28/07/2020, no DOM nº 16.817, de 04/08/2020,
ainda, conforme o artigo 186, e os seguintes, da Lei Municipal
nº 6.794, em 27/12/1990 – (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Fortaleza) publicado no DOM nº 9.526, de
02/01/1991, e artigo 11, da Instrução Normativa nº 01, de
29/06/2015, da Controladoria Geral do Município de Fortaleza –
CGM; Resolve: Acolher o teor do Relatório da Sindicância, às
folhas 52/60, referente ao Processo: P012012/2021, vez que se
configurou a ocorrência do descumprimento de dever funcional
e proibições ao servidor, pelo servidor público municipal,
ADOLFO ITALO PINHEIRO DE OLIVEIRA, caracterizando,
portanto, as infrações do artigo 4º, caput, incisos II, III, IV,V e
art. 181, da Lei Municipal nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990
– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza,
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