DOMFO 05/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
todas as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Portaria vigerá 
a partir da data de sua assinatura até o término do referido 
convênio. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE 
DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E       
SERVIÇOS PÚBLICOS, em Fortaleza, 01 de junho de 2021.               
Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS    
PÚBLICOS - SCSP.  
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                    
E MEIO AMBIENTE  
 
 
 
PORTARIA Nº 25/2021 - SEUMA - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE -           
SEUMA, representada por sua Secretária, a Sra. Luciana    
Mendes Lobo, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que determina o art. 70, inciso X, da Lei Complementar 
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM no dia 
19 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO o Acordo de Em-
préstimo nº 8747-BR, firmado entre o Município de Fortaleza, 
através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te, e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvol-
vimento – BIRD, no âmbito do Programa Fortaleza Cidade 
Sustentável – FCS, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM DIAGNÓSTICOS POR IMA-
GEM, MEDIANTE O REGISTRO DE FOTOS E VÍDEOS DIGI-
TAIS, ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS DE VÍDEO INSPEÇÃO 
ROBOTIZADA NA REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVI-
AIS DA BACIA DA VERTENTE MARÍTIMA DO MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES (LEVANTA-
MENTO CADASTRAL TOPOGRÁFICO, DESOBSTRUÇÃO DE 
GALERIAS, TAMPONAMENTO DE LIGAÇÕES CLANDESTI-
NAS, E ACOMPANHAMENTO SOCIAL E DE COMUNICA-
ÇÃO). Art. 1º - Designar os integrantes da SEUMA abaixo indi-
cados para compor a COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA, a 
saber: 
 
NOME 
CARGO OU FUNÇÃO 
MATRÍCULA 
Juliana de Souza 
Aranha Brauner 
Assessora Especial e 
Coordenadora da 
UGP/FCS 
120738-05 
Gustavo        
Henrique       
Macedo Rocha 
Gerente da Célula de 
Diretrizes Ambientais - 
CEDAM 
128555-01 
Ivina 
Helena 
Pereira da Silva 
Gerente Financeiro 
123504-02 
 
Art. 3º - As funções dos membros desta Comissão Técnica não 
serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço 
público relevante. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data 
de sua assinatura. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 02 de 
agosto de 2021. Luciana Mendes Lobo - SECRETÁRIA DA 
SEUMA. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDENA-
DORA JURÍDICA DA SEUMA.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
100/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
RICARDO AMORIM MARINHO EM 19 DE JULHO DE 2021. 1. 
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta 
de Adequabilidade Locacional para Construção de empreendi-
mento, localizado na Rua Luiza Miranda Coelho, 1531, Luciano 
Cavalcante, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando 
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº S202101 
5924 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. O compromissário deverá, 
quando da construção do empreendimento, cumprir com as 
exigências legais no que diz respeito à legislação urbanística e 
ambiental municipal, estadual e federal, garantindo que não 
haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de     
responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2. Fica o 
Compromissário ciente, ainda, que o imóvel destinado ao   
empreendimento encontra-se inserido parcialmente (4.77223 
921%) em Zona de Preservação Ambiental – ZPA 1, conforme 
despacho nº da Célula de Licenciamento da Construção – 
CELIF/SEUMA (documento nº 0000111811), que por força do 
art. 103 da Lei Municipal nº 236/2017- LCPUOS, não é permiti-
do o parcelamento do solo, tampouco a edificação, nos termos 
do art. 66 do Plano Diretor Participativo do Município de Forta-
leza, portanto, se compromete a executar o projeto da constru-
ção conforme apresentado à Coordenadoria de Licenciamento, 
se abstendo de realizar instalações permanentes e incorporar a 
referida zona à área de lazer do condomínio; 2.3. O Compro-
missário deverá delimitar a zona de preservação ambiental – 
ZPA1 com piqueteamento, cerca viva ou gradil e com placas 
para auxiliar possível monitoramento ambiental da área e assim 
evitar que aconteça o avanço sobre as áreas frágeis, respei-
tando os pontos georreferenciados, da ZPA 1 que incidem so-
bre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Cons-
trução vinculada ao processo administrativo nº S2021015924 – 
SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer 
alteração no presente termo de compromisso, bem como na 
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da construção, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. DA FISCALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe e nem 
restringe as ações de fiscalização e controle por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do 
poder de polícia a ser exercido por ele, como decorrência da 
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 4. DA 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter 
vigência a partir da assinatura de todas as partes. 5. DA EXE-
CUCÃO DO PRESENTE TERMO: 5.1. O presente Termo de 
Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos 
termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 
1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de 
agosto de 2001. 5.2 O presente instrumento não dispensa o 
Compromissário do atendimento de qualquer exigência legal 
porventura aplicável à espécie e não constante deste termo. 6. 
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), exigível enquanto 
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 19 de julho 
de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA: Luciana Mendes 
Lobo. PELO COMPROMISSÁRIO: Ricardo Amorim Marinho. 
TESTEMUNHAS: Patrícia Maria Garcez Feitosa e Juliana de 
Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues      
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
PORTARIA Nº 043/2021 - SDHDS 
 
Dispõe sobre a instituição da 
Comissão de seleção de enti-
dades para compor o Conselho 
Municipal de Promoção dos     
Direitos 
da 
população 
de       
lésbicas, 
Gays, 
Bissexuais, 
Travestis 
e 
Transexuais             
(CMPDLGBT) 
e 
dá 
outras      
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS 
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso 
das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de 
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº 
137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de 

                            

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