DOMFO 05/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39
todas as disposições em contrário. Art. 4° - Esta Portaria vigerá
a partir da data de sua assinatura até o término do referido
convênio. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E
SERVIÇOS PÚBLICOS, em Fortaleza, 01 de junho de 2021.
Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - SECRETÁRIO EXE-
CUTIVO MUNICIPAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS
PÚBLICOS - SCSP.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº 25/2021 - SEUMA - A SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE -
SEUMA, representada por sua Secretária, a Sra. Luciana
Mendes Lobo, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que determina o art. 70, inciso X, da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no DOM no dia
19 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO o Acordo de Em-
préstimo nº 8747-BR, firmado entre o Município de Fortaleza,
através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambien-
te, e o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvol-
vimento – BIRD, no âmbito do Programa Fortaleza Cidade
Sustentável – FCS, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM DIAGNÓSTICOS POR IMA-
GEM, MEDIANTE O REGISTRO DE FOTOS E VÍDEOS DIGI-
TAIS, ATRAVÉS DE EQUIPAMENTOS DE VÍDEO INSPEÇÃO
ROBOTIZADA NA REDE DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVI-
AIS DA BACIA DA VERTENTE MARÍTIMA DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES (LEVANTA-
MENTO CADASTRAL TOPOGRÁFICO, DESOBSTRUÇÃO DE
GALERIAS, TAMPONAMENTO DE LIGAÇÕES CLANDESTI-
NAS, E ACOMPANHAMENTO SOCIAL E DE COMUNICA-
ÇÃO). Art. 1º - Designar os integrantes da SEUMA abaixo indi-
cados para compor a COMISSÃO TÉCNICA AVALIADORA, a
saber:
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
Juliana de Souza
Aranha Brauner
Assessora Especial e
Coordenadora da
UGP/FCS
120738-05
Gustavo
Henrique
Macedo Rocha
Gerente da Célula de
Diretrizes Ambientais -
CEDAM
128555-01
Ivina
Helena
Pereira da Silva
Gerente Financeiro
123504-02
Art. 3º - As funções dos membros desta Comissão Técnica não
serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço
público relevante. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua assinatura. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 02 de
agosto de 2021. Luciana Mendes Lobo - SECRETÁRIA DA
SEUMA. VISTO: Renata Rodrigues Ximenes – COORDENA-
DORA JURÍDICA DA SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº
100/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E
RICARDO AMORIM MARINHO EM 19 DE JULHO DE 2021. 1.
DO EMPREENDIMENTO: Trata-se de solicitação de Consulta
de Adequabilidade Locacional para Construção de empreendi-
mento, localizado na Rua Luiza Miranda Coelho, 1531, Luciano
Cavalcante, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, estando
este termo vinculado ao Processo Administrativo nº S202101
5924 - SEUMA. 2. DO AJUSTE: 2.1. O compromissário deverá,
quando da construção do empreendimento, cumprir com as
exigências legais no que diz respeito à legislação urbanística e
ambiental municipal, estadual e federal, garantindo que não
haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de
responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 2.2. Fica o
Compromissário ciente, ainda, que o imóvel destinado ao
empreendimento encontra-se inserido parcialmente (4.77223
921%) em Zona de Preservação Ambiental – ZPA 1, conforme
despacho nº da Célula de Licenciamento da Construção –
CELIF/SEUMA (documento nº 0000111811), que por força do
art. 103 da Lei Municipal nº 236/2017- LCPUOS, não é permiti-
do o parcelamento do solo, tampouco a edificação, nos termos
do art. 66 do Plano Diretor Participativo do Município de Forta-
leza, portanto, se compromete a executar o projeto da constru-
ção conforme apresentado à Coordenadoria de Licenciamento,
se abstendo de realizar instalações permanentes e incorporar a
referida zona à área de lazer do condomínio; 2.3. O Compro-
missário deverá delimitar a zona de preservação ambiental –
ZPA1 com piqueteamento, cerca viva ou gradil e com placas
para auxiliar possível monitoramento ambiental da área e assim
evitar que aconteça o avanço sobre as áreas frágeis, respei-
tando os pontos georreferenciados, da ZPA 1 que incidem so-
bre o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade para Cons-
trução vinculada ao processo administrativo nº S2021015924 –
SEUMA; 2.4 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer
alteração no presente termo de compromisso, bem como na
hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implanta-
ção da construção, este poderá, desde que devidamente justifi-
cado, ser aditivado, a critério das partes. 3. DA FISCALIZA-
ÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe e nem
restringe as ações de fiscalização e controle por parte do Muni-
cípio de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do
poder de polícia a ser exercido por ele, como decorrência da
aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. 4. DA
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter
vigência a partir da assinatura de todas as partes. 5. DA EXE-
CUCÃO DO PRESENTE TERMO: 5.1. O presente Termo de
Compromisso tem eficácia de título executivo extrajudicial, nos
termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de
1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de
agosto de 2001. 5.2 O presente instrumento não dispensa o
Compromissário do atendimento de qualquer exigência legal
porventura aplicável à espécie e não constante deste termo. 6.
CLÁUSULA PENAL: O descumprimento de quaisquer das
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso,
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa
diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), exigível enquanto
perdurar a violação praticada. Data da Assinatura: 19 de julho
de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA: Luciana Mendes
Lobo. PELO COMPROMISSÁRIO: Ricardo Amorim Marinho.
TESTEMUNHAS: Patrícia Maria Garcez Feitosa e Juliana de
Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA.
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PORTARIA Nº 043/2021 - SDHDS
Dispõe sobre a instituição da
Comissão de seleção de enti-
dades para compor o Conselho
Municipal de Promoção dos
Direitos
da
população
de
lésbicas,
Gays,
Bissexuais,
Travestis
e
Transexuais
(CMPDLGBT)
e
dá
outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS DIREITOS
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SDHDS, no uso
das atribuições previstas na Lei Municipal nº 8.608, de 26 de
dezembro de 2001, bem como pelas Leis Complementares nº
137, de 08 de janeiro de 2013, nº 176, de 19 de dezembro de
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