DOE 05/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº180  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  Nº180/2021  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE PALHANO.  OBJETO: O presente Acordo de Cooperação Técnica 
objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de Palhano. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente 
Jovem Ambiental – AJA  VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses).  FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Fortaleza/CE, para 
dirimir eventuais litígios oriundos deste instrumento, não resolvidos na seara administrativa.  DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2021  SIGNA-
TÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Francisco Erisson Ferreira -PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PALHANO 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, aos 29 de julho de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 184/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE CARIRÉ.  OBJETO: o presente termo de cooperação técnica objetiva 
a celebração de parceria para a execução do programa agente jovem ambiental – aja, no âmbito do município de Cariré  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente Jovem Ambiental – AJA, Lei 
nº 17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei nº 8666/93  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses)  FORO: Comarca de Fortaleza - CE  DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 
2021  SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Antonio Rufino Martins - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
CARIRÉ  SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 02 de agosto de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  Nº185/2021  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DO CURU.  OBJETO: O presente Acordo de Cooperação 
Técnica objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de 
São Luís do Curu.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 116 da Lei nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa 
Agente Jovem Ambiental – AJA  VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser 
prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses).  FORO: Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca de Forta-
leza/CE, para dirimir eventuais litígios oriundos deste instrumento, não resolvidos na seara administrativa.  DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2021 
SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Francisco Cipriano de Almeida - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
SÃO LUÍS DO CURU  SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza/CE, aos 02 de agosto de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 186/2021  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE VARJOTA..  OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica 
objetiva a celebração de parceria para a EXECUÇÃO DO PROGRAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL – AJA, no âmbito do Município de Varjota  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente 
Jovem Ambiental – AJA, Lei nº 17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei nº 8666/93  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assi-
natura, podendo ser prorrogado automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses)  FORO: Comarca de Fortaleza - CE  DATA 
DA ASSINATURA: 16 de julho de 2021  SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Francisco Elmo Bezerra 
Monte - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VARJOTA  SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - Ce, aos 02 de agosto de 2021.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Pubique-se.
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº19/2020 – SEMA/IGC
PROCESSO Nº04602739/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA. CONTRATADA: IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA INTER-
VENIENTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O teor do processo administrativo nº 04602739/2021 
fundamentada no Parecer Técnico SOP fls. 06 e 07 e art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações; OBJETO: O presente Termo Aditivo 
tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência, por 90 (noventa) dias e de execução por 90 (noventa) dias do Contrato nº 19/2020. DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA:57100001.18.541.724.11376.04.449051.61600.1. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, o prazo 
de execução terá início a partir de 08 de junho de 2021 até 20 de setembro de 2021, e o prazo de vigência de 01 de setembro de 2021 até 30 de novembro 
de 2021. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte 
do Aditivo em tela. ASSINATURAS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente; Iramilton Gurjão Cardoso - Representante Legal da IGC 
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e Francisco Quintino Vieira Neto Superintendente do SOP. DATA DAS ASSINATURAS: 16 de julho de 
20. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - Ce, 29 de julho de 2021.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA CC 0054/2021 - SEPLAG - O(A) SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA no uso das atribuições 
legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo 
único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR FRANCISCO JOSE FREIRE RODRIGUES 
JUNIOR, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria 
Administrativo-Financeira, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em SUBSTITUIÇÃO ao titular 
OTAVIO NUNES DE VASCONCELOS , em virtude de Férias, no período de 19 de Julho de 2021 a 02 de Agosto de 2021. SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 20 de julho de 2021.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº297/2021 - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 
02299400/2021 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 
04/02/21, da Portaria nº352/2019, datada de 19/06/19, publicada no Diário Oficial do Estado de 27/06/19, que autorizou a cessão do servidor LUCIANO 
CARMELO DE MESQUITA PRADO, Advogado, matrícula n.º 003290-1-0, lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará, para prestar serviços na 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, junto ao gabinete da Dep. Estadual Patrícia Aguiar, com ônus para a origem, a partir de 27/06/19 até 31/12/22. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2021.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
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