DOE 05/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            64
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº180  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021
público-alvo, contribuindo para mudar uma realidade existente; 2.4. Neste lote a proposta deverá: 2.4.1. Nas ações ligadas a pesquisa historiográfica, deverão 
ser contemplados conteúdos ligados à temática do objeto do lote e a especificidade do público-alvo. Deverá ser realizada a pesquisa por profissionais espe-
cializados na área, por meio de acervo bibliográfico, entrevista e in loco; 2.4.2. Na catalogação, deve-se registrar o conjunto das informações coletadas sobre 
um determinado documento ou conjunto de documentos; 2.4.3. Na sistematização, deve-se organizar hierarquicamente os elementos da pesquisa, organizando 
a partir de fatos e embasamento toda a construção da ideia/produto; 2.4.4. Na revisão de texto devem ser observadas a coerência, a gramática, a ortografia, 
a clareza, a síntese, a concordância e a linguagem empregada no gênero textual, visando sempre a relação entre a mensagem, o público e os fatos citados; 
2.4.5. No trabalho devem ser registradas as pessoas envolvidas, locais materiais e atividades desempenhadas; 2.4.6. No conteúdo digital deve-se realizar o 
trabalho necessário para disponibilizar o conteúdo digital da pesquisa para acesso gratuito e autoexplicativo em um portal e um e-book. 3. Para execução das 
ações a serem realizadas poderão ser contemplados no orçamento do Plano de Trabalho os seguintes serviços e materiais: 3.1. Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica • Serviço técnico profissional de Pesquisador(a) (responsável por coletar dados, executar e sistematizar pesquisa); • Serviço técnico profissional de 
Historiador(a) (responsável por elaborar pesquisa); • Serviço técnico profissional de Revisor(a) (responsável por revisar material textual); • Serviço técnico 
profissional de Digitador(a) (responsável por digitalizar todo material de pesquisa); • Serviço técnico profissional de Fotógrafo(a) (responsável por realizar 
registro fotográfico nos espaços de memória no Estado do Ceará); • Serviço técnico profissional de Webmaster (responsável por desenvolver site e demais 
mídias digitais); • Serviço técnico profissional de Supervisor (responsável por gerenciar o monitoramento da execução das atividades, com elaboração e 
emissão de relatórios parciais e final de acompanhamento de trabalho dos demais profissionais); • Locação de veículos com ou sem motorista (veículo 
automotor tipo passeio); • Serviço gráfico (xerox, impressão e afins.); • Serviço de apoio logístico e operacional para realização das atividades; • Serviço de 
hospedagem; • Locação de equipamentos inclusos materiais de logística; • Remuneração de serviços de natureza eventual na área técnica e operacional. 3.2. 
Material de consumo • Gêneros de alimentação; • Material didático, pedagógico, material de tecnologia da informação e suprimento de informática; • 
Combustíveis e lubrificantes; • Material de expediente (caneta, cola, fita adesiva, lápis, borracha, almofada para carimbos, apagador, folhas, bloco para 
rascunho, calculadora e afins). ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO [TIMBRE DA OSC] PLANO DE TRABALHO Nº do Edital de Chamamento Público: 
Administração Pública: I- DADOS CADASTRAIS OSC Proponente: CNPJ: Endereço: Cidade: U.F: CEP: DDD/Fone: Conta corrente: Banco: Agência: 
Praça de pagamento: Nome do representante legal: RG/Órgão expedidor: CPF: Endereço: Cidade: UF: CEP: DDD/Fone: II – IDENTIFICAÇÃO DO PLANO 
DE TRABALHO Valor Global: Data do Plano de Trabalho: III – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO Título do Projeto: Identificação 
do Objeto: Público-alvo: Justificativa da Proposição: IV – PERÍODO DE EXECUÇÃO: Início: Término: V – INDICADORES PARA AFERIÇÃO DE 
CUMPRIMENTO DE METAS - Parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas dos convênios ou instrumentos congêneres.- Defi-
nição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas das parcerias firmadas com as Organizações 
da Sociedade Civil. VI – METAS/ETAPAS DE EXECUÇÃO META 1 INDICADOR FÍSICO VALOR TOTAL PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE 
DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 1.1 UNIDADE QUANTIDADE VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA 
FINAL Descrição da Etapa mm/aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 1.1 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL NATUREZA DA DESPESA * 1 NATUREZA DA DESPESA *2 ITEM 1.1.1 ITEM 1.1.2 META 2 INDICADOR FÍSICO VALOR 
TOTAL PERÍODO UNIDADE QUANTIDADE DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Meta mm/aa mm/aa ETAPA 2.1 UNIDADE QUANTIDADE 
VALOR TOTAL DATA INICIAL DATA FINAL Descrição da Etapa mm/aa mm/aa GASTOS PREVISTOS NA ETAPA 2.1 ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE 
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL NATUREZA DA DESPESA * 1 NATUREZA DA DESPESA *2 ITEM 2.1.1 ITEM 2.1.2 TOTAL 
DE METAS VALOR GLOBAL DO PLANO DE TRABALHO *1 NATUREZA DA DESPESA: Campo que indica a natureza do item. Domínio: Serviço 
de Terceiros Pessoa Física, Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica, Material de Consumo e outros. *2 DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA DESPESA: Campo 
que indica outro tipo de despesa que não conste na lista anterior. VII – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Valor Total Descrição: 
Natureza da despesa % Valor (R$) TOTAL 100% CRONOGRAMA DE REPASSE ANO VALOR (R$) Mês VALOR GLOBAL DO PROJETO VIII – 
CAPACIDADE INSTALADA (RECURSOS MATERIAIS, HUMANOS E FÍSICOS) (Especificar instalações, equipamentos, mão de obra especializada a 
ser utilizada na execução dos serviços). VIII – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO AÇÕES META 01 MM/AA MM/AA SOMA (Valor) (Valor) (Total 
mês) META 2 MM/AA MM/AA SOMA TOTAL (Total meta) IX – ASSINATURA DA OSC LOCAL E DATA _____/________/____ _______________
_______________________ REPRESENTANTE DA OSC X – APROVAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL E DATA _____/________/____ 
_____________________________________ GESTOR / ORDENADOR DE DESPESA MEMÓRIA DE CÁLCULO (ITENS DE DESPESA) ELEMENTO 
DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUAN-
TIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ELEMENTO DE DESPESA ITENS DE DESPESA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 
MEMÓRIA DE CÁLCULO (PESSOAL) ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA ENTIDADE RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA 
DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Carteira de identidade, órgão expedidor e CPF Endereço residencial 
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DE REGULARIDADE CADASTRAL O (A) ................................., inscrito (a) no 
CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ 
e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que não se enquadra nas vedações contidas nos incisos IV a 
VIII do §1º do art. 16, do Decreto Estadual nº 32.810/2018, abaixo indicados: Art. 16. A condição de regularidade cadastral da organização da sociedade 
civil será atribuída, mediante a verificação da compatibilidade das informações com os Documentos de Comprovação de Regularidade estabelecidos na Parte 
II do Anexo Único deste Decreto, pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, ou pelo órgão ou a entidade a quem ela delegue esta competência. §1º 
Além do disposto no caput, a atribuição da regularidade cadastral da organização da sociedade civil está condicionada ao atendimento das seguintes exigên-
cias: [...] IV – não tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma 
esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, 
bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; V – não tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos 
últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou 
revista a decisão pela rejeição; c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo; VI – não tenha sido punida com 
uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade: a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração; 
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; c) suspensão temporária, determinada por órgãos e entidades do Poder 
Executivo Estadual, da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com estes, por prazo não superior a 2 (dois) 
anos; d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de 
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o 
prazo da sanção aplicada com base na alínea c. VII – não tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas 
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; VIII – não tenha como dirigente ou responsável legal pessoa: a) cujas 
contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão 
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, 
enquanto durar a inabilitação; c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 
da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. Local-UF, ____ de ______________ de 2021. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VII - 
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante 
legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas 
previstas no art. 299 do Código Penal, para fins do disposto no inciso IV do art. 47 do Decreto nº 32.810/2018, que possui as instalações e outras condições 
materiais, necessárias à execução do objeto da parceria, ou sobre a previsão de contratar ou adquirir. Local-UF, ____ de ______________ de 2021. (Nome 
e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 10.097/2000 O (A) .....................
............, inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código Penal, que a OSC emprega e matrícula nos cursos 
dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, ou de outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, número de aprendizes equivalente 
a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em seu quadro, cujas funções demandem formação profissional, 
nos termos do disposto nos Arts. 429 e 430 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme alteração trazida pela Lei Federal n° 10.097/2000. Local-UF, 
____ de ______________ de 2021. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI ESTA-
DUAL Nº 17.207/2020 O (A) ................................., inscrito (a) no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).......................
............., portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº........................., DECLARA, sob as penas previstas no art. 299 do Código 
Penal, que a OSC não incorreu em infração civil no que tange à divulgação, por meio eletrônico ou similar, de notícias falsas sobre epidemias, endemias e 
pandemias no Estado do Ceará. Local-UF, ____ de ______________ de 2021. (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) ANEXO X - MINUTA DO 
TERMO DE COLABORAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº /2021 SACC nº PR nº TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS, E A XXXXXXXXXX, PARA O FIM NELE INDICADO. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 
- Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130-160, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXX, doravante 
denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o(a) XXXXXXXXXX, inscrito (a) no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, XXXXXX-XX, 
doravante denominado(a) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado(a) por seu Presidente, XXXXX, RG nº XXXXX, CPF nº 
XXXXX, resolvem firmar o presente Termo de Colaboração, de acordo com o Processo nº XXXXXXX, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente instrumento fundamenta-se, além da Constituição Federal, da Lei Complementar 
Federal nº 101/2000 e da Constituição Estadual: a) na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) na Lei Estadual nº 15.175/2012; c) na Lei Comple-

                            

Fechar