DOE 05/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº180 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021
PORTARIA Nº958/2021.
INSTITUI COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CERÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição
Estadual, o inciso XIV do art. 50 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei nº 17.007, de 30 de setembro de 2019, assim como o inciso
XIV do art. 6º do Decreto nº 34.048, de 30 de abril de 2021, que trata da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado - SESA;RESOLVE,
Art. 1º Instituir Comissão para elaboração do projeto do Centro de Reabilitação do Ceará.
Parágrafo único. A Comissão a que se refere o caput deste artigo será composta pelos membros constantes no Anexo Único desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de julho de 2021.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA PORTARIA Nº958/2021
COMISSÃO
MEMBROS
FUNÇÃO
PROFISSÃO
CLÁUDIA REGINA FERNANDES
PRESIDENTE DA COMISSÃO
MÉDICA
DANIELA GARDANO BUCHARLES MONT ‘ ALVERNE
MEMBRO
FISIOTERAPEUTA
CLAUDIA SOBRAL DE OLIVEIRA UCHOA
MEMBRO
FONOAUDIÓLOGA
ANA PAULA VASCONCELLOS ABDON
MEMBRO
FISIOTERAPEUTA
MARIA HERCÍLIA DIAS DA PAZ
MEMBRO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
BERNARDO DINIZ COUTINHO
MEMBRO
PRATICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES
*** *** ***
PORTARIA Nº959/2021.
POSSE DOS(AS) CONSELHEIROS(AS) ESTADUAIS DE SAÚDE CONFORME A LEI ESTADUAL Nº 17.438
DE 9 DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO
ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual, o
inciso XI do art. 17 da Lei Federal nº 8080, de 19 de setembro de 1990, inciso XIV do art. 50 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada
pela Lei Estadual nº 17.007, de 30 de setembro de 2019, o Parágrafo único, do art. 8º da Lei Estadual nº 17.438 de 9 de abril de 2021 e do Regimento Interno
das Eleições do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, para o mandato do Biênio – 2021/2023 e, CONSIDERANDO que o § 2° do art. 1º da
Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 prevê que o Conselho de Saúde, tem caráter permanente e deliberativo e é órgão colegiado composto por
representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política
de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões são homologadas pelo chefe do poder legalmente
constituído em cada esfera do governo; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.006, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito
do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Nº 17.438/2021 verte ser o
Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria da Saúde – SESA, com jurisdição em todo o território do Estado do Ceará e participação na formulação de estratégias e no
controle da execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; CONSIDERANDO o disposto o § 2º, art. 6º da Lei Nº
17.438/2021 que o período de mandato para o(a) conselheiro (a) titular e respectivo suplente contará a partir da posse coletiva do colegiado, com os mandatos
encerrando coletivamente a cada 2 (dois) anos, independentemente do tempo de mandato (ou posse) do(a) conselheiro(a); CONSIDERANDO o disposto
art. 5º da Lei Nº 17.438/2021 que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE é formado por 40 (quarenta) conselheiros efetivos e seus respectivos
suplentes, representado pelos segmentos das Instituições Governamentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores
da área administrativa da saúde e dos Usuários, tem sua composição paritária conforme estabelecida pela Lei Federal nº 8.142/1990; CONSIDERANDO o
prescrito no art. 7º da Lei 17.438, de 9 de abril de 2021, que as indicações das Representações Regionais e entidades dos Segmentos do Governo, Prestações
de Serviços, Profissionais de Saúde e dos Movimentos Sociais e Usuários dos SUS para comporem o Cesau/CE, serão realizadas por meio de processo elei-
toral, convocado por edital, a ser realizado a cada 2 (dois) anos, contados a partir da primeira eleição, não coincidindo com os Pleitos eleitorais do Estado;
CONSIDERANDO a Resolução nº 24/2021 – Cesau/CE de 17/05/2021 que dispõe sobre aprovação do Regimento Interno das Eleições do Conselho Estadual
de Saúde do Ceará – Cesau/CE, para o mandato do Biênio – 2021/2023 e, ainda, em seu art. 27, § 4º onde prescreve que os conselheiros e conselheiras,
que não tomarem posse no dia 9 de julho de 2021, terão até 3(três) reuniões ordinárias posteriores, para fazê-lo, caso contrário, perderão o direito a posse e
consecutivo mandato. CONSIDERANDO o Edital das Eleições de 17/05/2021 do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE – BIÊNIO 2021 – 2023;
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Saúde do Ceará - Cesau/CE, realizou no período de 16 a 29 de junho do corrente ano, sob a coordenação da
Comissão Eleitoral, aprovada pela Resolução Cesau/CE nº 20/2021, as eleições das Entidades e dos Movimentos Sociais de Usuários do Sistema Único da
Saúde - SUS, das Entidades de Profissionais de Saúde e dos Prestadores de Serviços de Saúde para comporem o Plenário do Conselho Estadual de Saúde para
o mandato Biênio 2021- 2023; CONSIDERANDO a publicação no site do Cesau/CE em 01/07/21 que divulgou a lista das entidades e movimentos sociais
eleitos para o biênio 2021-2023; CONSIDERANDO a deliberação em sua 4ª Reunião Extraordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do
Ceará – Cesau/CE, realizada em 09 de julho de 2021, conforme previsão do art. 8º, Parágrafo único da Lei Estadual nº 17.438/2021 “Concluída a eleição
referida no caput deste artigo e designados os novos representantes para o Cesau/CE, caberá ao Secretário de Saúde convocar e presidir a reunião em que
tomarão posse os conselheiros e em que que se realizará a eleição da Mesa Diretora”. RESOLVE:
Art. 1º Empossar os(as) Conselheiros(as) Titulares(as) e seus respectivos(as) Suplentes, representantes dos segmentos das Instituições Governa-
mentais, dos Prestadores de Serviços de Saúde, dos Profissionais de Saúde e trabalhadores da área administrativa da saúde e dos Usuários, para o período
de 9 de julho de 2021 a 8 de julho de 2023.
I – GOVERNO: 9 (NOVE);
a) 1 (um) representante titular e suplente da Secretaria da Saúde – Sesa, designado pelo Secretário de Saúde;
ENTIDADE:
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA
TITULAR
Cláudia Regina Fernandes
SUPLENTE
Vera Maria Câmara Coelho
b) 1 (um) representante titular e suplente do Ministério da Saúde (MS);
ENTIDADE:
Superintendência do Ministério da Saúde no Estado do Ceará
TITULAR
SUPLENTE
c) 1 (um) representante titular e suplente da Secretaria da Educação – Seduc;
ENTIDADE:
Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC
TITULAR
SUPLENTE
d) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região de Fortaleza;
ENTIDADE:
Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza
TITULAR
Ana Cristhina de Oliveira Brasil de Araújo
ENTIDADE:
Conselho Municipal de Saúde de Guaiuba
SUPLENTE
e) 1 (um) conselheiro titular e suplente representante do segmento gestor dos Conselhos Municipais de Saúde da Região do Cariri;
ENTIDADE:
Conselho Municipal de Saúde de Varzea Alegre
TITULAR
Maria Angelita Ferreira da Silva
ENTIDADE:
Conselho Municipal de Saúde de Quixelô
SUPLENTE
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