DOE 05/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº180  | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021
CONTRATO Nº
EMPRESA
CNPJ Nº
02/2021
INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH
05.268.526/0001-70
1) NA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES ONDE SE LÊ: “(…) e de outro lado o INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – ISGH, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 05.268.526/0001-70, com Estatuto Social arquivado no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Fortaleza, sob a Averbação 
n.º 5039756, de 07 de outubro de 2021 (...)”  LEIA-SE: “(…) e de outro lado o INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR – ISGH, inscrito no 
CNPJ/MF sob o nº 05.268.526/0001-70, com Estatuto Social arquivado no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Fortaleza, sob a Averbação 
n.º 5039756, de 07 de outubro de 2020 (...)”  2) NA CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO  ONDE SE LÊ: “O presente CONTRATO DE GESTÃO, 
para o período de junho de 2021 a novembro de 2021, tem por objeto a operacionalização da gestão e execução (...)”  LEIA-SE: “O presente CONTRATO 
DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e execução (...)”  3) NA CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO  Inclusão do “ANEXO VII – 
QUADRO DE INDICADORES”  4) NA CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO  ONDE SE 
LÊ: “Em cumprimento ao pactuado, cabe ao CONTRATADO, além das obrigações constantes das especificações explicitadas nos ANEXOS TÉCNICOS I, 
II, III, IV e V (…)”  LEIA-SE: “Em cumprimento ao pactuado, cabe ao CONTRATADO, além das obrigações constantes das especificações explicitadas nos 
ANEXOS TÉCNICOS I, II, III, IV, V, VI, e VII (…)”  5) NA CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRA-
TADO  ONDE SE LÊ: “32. Apresentar trimestralmente, à CONTRATANTE, para fins de análise da Comissão de Avaliação prevista no caput da Cláusula 
Nona, relatório pertinente à execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativos específicos de metas propostas com os resultados 
alcançados; 33. Apresentar justificativa, junto à Comissão de Avaliação deste CONTRATO DE GESTÃO para os casos de não execução total ou parcial, 
das metas previstas no presente instrumento, na forma do disposto na Cláusula Nona, parágrafos terceiro e quarto deste CONTRATO DE GESTÃO”.  LEIA-
SE: “32. Apresentar trimestralmente, à CONTRATANTE, para fins de análise da Comissão de Avaliação prevista no caput da Cláusula Décima, relatório 
pertinente à execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, contendo comparativos específicos de metas propostas com os resultados alcançados; 33. 
Apresentar justificativa, junto à Comissão de Avaliação deste CONTRATO DE GESTÃO para os casos de não execução total ou parcial, das metas previstas 
no presente instrumento, na forma do disposto na Cláusula Décima, parágrafos terceiro e quarto deste CONTRATO DE GESTÃO.”  6) NA CLÁUSULA 
SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO  ONDE SE LÊ: “O montante global de R$ 6.047.594,18 (seis milhões, quarenta e sete mil, quinhentos 
e noventa e quatro reais e dezoito centavos), constante no caput da Cláusula Quinta será destinado ao custeio das despesas estimadas para o período de 01 
de junho de 2021 a 30 de novembro de 2021”  LEIA-SE: “O montante global de R$ 6.047.594,18 (seis milhões, quarenta e sete mil, quinhentos e noventa 
e quatro reais e dezoito centavos), constante no caput da Cláusula Quinta, será destinado ao custeio das despesas estimadas para o período de 24 de junho 
de 2021 a 24 de dezembro de 2021”  7) NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  ONDE SE 
LÊ: “2. Não atendimento às recomendações decorrentes da fiscalização, na forma da Cláusula Nona”  LEIA-SE: “2. Não atendimento às recomendações 
decorrentes da fiscalização, na forma da Cláusula Décima”  8) NA CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA MODIFICAÇÃO  ONDE SE LÊ: “3. Ajuste das 
metas resultantes de relatórios, pareceres e reuniões das partes através da Coordenadoria Supervisora e Comissão de Avaliação, segundo trata o Parágrafo 
Primeiro da Cláusula Nona”  LEIA-SE: “3. Ajuste das metas resultantes de relatórios, pareceres, reuniões das partes através da Coordenadoria Supervisora 
e Comissão de Avaliação, segundo trata o Parágrafo Primeiro da Cláusula Décima”  9) NO ANEXO II – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO  NO TEXTO 
DO DÉCIMO SEGUNDO PARÁGRAFO, ONDE SE LÊ: “As parcelas mensais, referidas na tabela acima, serão liberadas com base na apresentação do 
relatório com os resultados das metas descritas no ANEXO IV – QUADRO DE INDICADORES, obedecendo aos critérios de valoração dos desvios nas 
quantidades de atividade descritas no item seguinte deste Anexo”  LEIA-SE: “As parcelas mensais, referidas na tabela acima, serão liberadas com base na 
apresentação do relatório com os resultados das metas descritas no ANEXO VII – QUADRO DE INDICADORES, obedecendo aos critérios de valoração dos 
desvios nas quantidades de atividade descritas no item seguinte deste Anexo”  10) NO ANEXO III – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO  NO TEXTO DO 
ITEM 1, ONDE SE LÊ: “A avaliação de desempenho se baseará em indicadores de resultados e de gestão constantes no ANEXO IV – QUADRO DE INDI-
CADORES, de acordo com os respectivos pesos definidos, variando de 1 a 4, conforme a complexidade da meta e o grau de dificuldade para sua execução”  
LEIA-SE: “A avaliação de desempenho se baseará em indicadores de resultados e de gestão constantes no ANEXO VII – QUADRO DE INDICADORES, 
de acordo com os respectivos pesos definidos, variando de 1 a 4, conforme a complexidade da meta e o grau de dificuldade para sua execução”  Ademais, 
restringindo-se aos aspectos formais, ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato supramencionado, devendo este apostilamento 
ser publicado no Diário Oficial do Ceará.  Fortaleza, 29 de julho de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
*** *** ***
 APOSTILAMENTO Nº381/2021 AOS TERMOS DE AJUSTE E CONVÊNIOS
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário-
-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Fernando Luz Carvalho, OAB/CE nº 18.062 e inscrito no CPF sob o nº 915.281.193-04, residente e domiciliado em 
Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 06655066/2021, resolve com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
fazer apostilamento aos Convênios, Termos de Ajuste e Termo de  Fomento relacionado abaixo, para nele substituir o nome do(a) Gestor(a), consignado 
na Cláusula Oitava – Do Acompanhamento e Fiscalização, passando para o(a) Sr(a). Carlos Eugênio Pereira Soares, matrícula 999951-1-4 e inscrito no CPF 
sob o nº 243.237.133-04.
TERMO DE AJUSTE
CONVENENTE
INSTRUMENTO
005/2020
CANINDÉ
1131636
172/2018
MADALENA
1052230
CONVÊNIO
CONVENENTE
GESTOR
45/2020
BOA VIAGEM
1131693
22/2018
BOA VIAGEM
1047360
44/2017
CANINDÉ
1034601
15/2018
CARIDADE
1043029
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza, 29 de julho de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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 APOSTILAMENTO Nº409/2021 AO CONTRATO Nº 0408/2019
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário 
Executivo Administrativo Financeiro, Sr. Fernando Luz Carvalho, OAB/CE nº 18.062 e inscrito no CPF sob o nº 915.281.193-04, residente e domiciliado em 
Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 06747777/2021, resolve com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
fazer apostilamento aos convênios e Termo de Ajuste relacionado abaixo, para nele substituir o nome da Gestora Sra. Rita de Cassia do Nascimento 
Leitão, consignado na Cláusula Décima Terceira – Da Fiscalização, passando para a Sra. Karllana Teixeira Alexandre Alves, matrícula 3016248x e inscrito 
no CPF sob o nº 771.299.203-78
CONTRATO
CONVENENTE
GESTOR
0408/2019
COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ-COOSAÚDE
KARLLANA TEIXEIRA ALEXANDRE ALVES
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas no Contrato mencionado, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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APOSTILAMENTO Nº410/2021 AO CONTRATO Nº532/2021
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário – 
Executivo - Administrativo Financeiro, Sr. Fernando Luz Carvalho, OAB/CE nº 18.062 e inscrito no CPF sob o nº 915.281.193-04, residente e domiciliado em 
Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 07052977/2021, resolve com fundamento no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993, 
fazer apostilamento ao contrato abaixo relacionado, para nele incluir a seguinte dotação orçamentária para execução do Orçamento de 2021, conforme fl. 
02 do processo: 24200214.10.302.631.21001.03.33903000.69.1.00.1.30;

                            

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