DOE 05/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº180 | FORTALEZA, 05 DE AGOSTO DE 2021
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº779/2021-DIFIN DE 20 DE JULHO DE 2021
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
ACRESCIDOS
TOTAL (R$)
Carlos André Cruz Angelim
Inspetor
V
10/07/2021
Brejo Santo para Juazeiro do Norte
0,5
61,33
20%
36,79
Renilson dos Santos Silva
Inspetor
V
10/07/2021
Brejo Santo para Juazeiro do Norte
0,5
61,33
20%
36,79
TOTAL
-
-
-
-
-
-
-
73,58
*** *** ***
PORTARIA Nº780/2021-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Municipal de
Farias Brito, a viajar para Fortaleza, em objeto de serviço, com a finalidade de entregar computadores para a realização de manutenção no Departamento de
Informática; conforme processo nº 06005126/2021, que chegou autorizado para pagamento nesta DIFIN em 19/07/2021; concedendo-lhes diárias, de acordo
com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à dotação
orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 20 de julho de 2021.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº780/2021-DIFIN DE 20 DE JULHO DE 2021
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
Daniel de Paula Freitas
Escrivão
V
29/06/2021
Farias Brito para Fortaleza
0,5
61,33
30,66
Francisco Jefferson Torres de Oliveira
Inspetor
V
29/06/2021
Farias Brito para Fortaleza
0,5
61,33
30,66
TOTAL
-
-
-
-
-
-
61,32
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 01577580/2021-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM JOSÉ ROBERTO DE PAIVA SANTIAGO, Mat. 100.783-
1-8, a contar de 12 de fevereiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira De Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art.
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 00778050/2021-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM CARLOS HUMBERTO DE ABREU FILHO, Mat. 098.109-1-9, a
contar de 12 de fevereiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº031/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere
o art. 4º, em consonância com o art. 3º, inc. I c/c art. 22, inc. I e art. 7º, inc. II, todos da Lei nº 15.797/2015 (Lei de Promoções dos Militares do Estado do
Ceará), e ainda, conforme a decisão da Comissão de Promoção de Praças, por meio da Nota nº 162/2019-CPP, publicada no BCG nº 156, de 21.08.2019,
RESOLVE: promover à graduação de Cabo PM, em ressarcimento de preterição, pela modalidade de antiguidade, a contar de 24 de dezembro de 2018, sem
o pagamento de retroativos referentes ao exercício de 2020, conforme art. 1º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 215/2020, de 17 de abril de 2020,
o Soldado PM nº 24.508 CHARLES SOUSA SANTOS, M.F.: 303.225-1-7. Por consequência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas e a Coordenadoria
Administrativo-Financeira adotem as providências que lhes competem referente a este caso. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 03 de março de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
*** *** ***
PORTARIA Nº073/2021-CPP O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso das atribuições legais e conside-
rando o disposto no art. 3º, inc. I e art. 4º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015 (Lei de Promoções dos Militares Estaduais do Ceará), e conforme a
decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0193890-97.2016.8.06.0001, do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Fortaleza, Francisco Chagas Barreto Alves, RESOLVE: Promover o Cabo PM nº 6.897 JOSÉ VALTER CORREIA DE FREITAS, Matrícula:
028.165-1-2, à graduação de 1º Sargento PM, a contar de 24 de dezembro de 2011, em ressarcimento de preterição, nos termos da decisão judicial retro
indicada. QUARTEL EM FORTALEZA-CE, 08 de julho de 2021.
Francisco Márcio de Oliveira
CORONEL COMANDANTE-GERAL DA PMCE
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 2021_002_0207/2021
CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ- PEFOCE CONTRATADA: LIFE TECHNOLOGIES BRASIL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA BIOTECNOLOGIA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
E CORRETIVA DE UM ANALISADOR GENÉTICO MODELO 3500, TRÊS TERMOCICLADORES MODELO VERITI E UM PICOTADOR CPA
200, DO NÚCLEO DE PERÍCIA EM DNA FORENSE DA PEFOCE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem seu respectivo Fundamento
Legal no artigo 25, inciso I da Lei Federal 8.666/93, Inexigibilidade de Licitação n° 004/2021, pelos termos da proposta e pelas cláusulas deste contrato.
FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura, devendo ser
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado
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