DOE 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº181  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 20210892
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 08922021 Comprasnet , de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar(Filtro de veia cava), de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e 
www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
Clara de Assis Falcão Pereira
PREGOEIRA
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 20210948
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 09482021 Comprasnet , de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material médico hospitalar, de acordo com as especificações e quantitativos previstos 
no Anexo I – Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.
gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
Clara de Assis Falcão Pereira
PREGOEIRA
*** *** ***
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210963
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 0963/2021-Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo 
I – Termo de Referência do Edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.
br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
Alexandre Fontenele Bizerril
PREGOEIRO
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2021
PROCESSO Nº: 07024744 / 2021 OBJETO: Fornecimento de água tratada e/ou coleta de esgoto à contratante, no imóvel localizado à Rua Doutor Antônio 
Carneiro, 763, Bairro Cais do Porto - Fortaleza/CE. com código de responsável nº 4970381 - Município de Fortaleza  JUSTIFICATIVA: justifica-se diante da 
continuidade da necessidade deste órgão de contar com os serviços citados para o adequado desempenho de suas atividades institucionais  VALOR GLOBAL: 
R$ 1.280,16 ( hum mil, duzentos e oitenta reais e dezesseis centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 58100001.04.122.211.20833.03.339039000.1.00.
00.0.20 - 14364  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento os preceitos do direito público, em especial as disposições no 
art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, com sede à Rua Dr.Lauro Vieira 
Chaves, n.o 1030 – Vila União, em Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o n.o 07.040.108/0001-57  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Declaro a 
inexigibilidade de licitação nº 002/2021, Fortaleza 03 de agosto de 2021. Antônia Estefânia Alves Maciel, Coordenadora Administrativo-Financeira  RATI-
FICAÇÃO: Ratifico a presente inexigibilidade de Licitação nº 002/2021, Fortaleza 03 de agosto de 2021, Amora Matos Vasconcelos, Assessora Jurídica
Amora Matos Vasconcelos
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº725/2021.
INSTITUI NORMAS E PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NO ÂMBITO DA UNIDADE PRISIONAL 
DE SEGURANÇA MÁXIMA DO ESTADO DO CEARÁ - UPSM.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso das suas atribuições, que lhe confere o art. 93 da Constituição do Estado 
do Ceará. Considerando o disposto na Lei n º 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal - LEP; Considerando a importância da separação de 
presos classificados de alta periculosidade, que possuam participação em organizações criminosas, com atuação de liderança negativa, mediante uso de 
violência ou de extorsão, entre outros crimes, perante o restante da massa carcerária; Considerando a necessidade de se manter a ordem interna, a disciplina 
e a segurança para a execução penal da totalidade dos presos recolhidos nos estabelecimentos prisionais, de forma que se possa garantir a prevalência dos 
interesses coletivos sobre os individuais; Considerando que é primordial a uniformização e regulamentação do regime de tratamento prisional a ser aplicado 
às pessoas em cumprimento de pena na Unidade Prisional de Segurança Máxima; RESOLVE:
Art. 1º Instituir normas e procedimentos a serem adotados no âmbito da Unidade Prisional de Segurança Máxima do Estado do Ceará - UPSM.
Art. 2º A UPSM trata-se de estabelecimento prisional de lotação carcerária específica, na qual o preso terá garantido todos os seus direitos, inclusive 
quanto às assistências legalmente previstas, tendo o gozo dos mesmos adequado à sua condição e a critérios de segurança.
Art. 3º Serão dirigidos-reservados à UPSM aqueles para quem a lotação se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso, condenado 
ou provisório.
Art. 4º A UPSM, por suas características físicas e de localização, destina-se à custódia provisória ou execução de pena privativa de liberdade de 
presos com as seguintes características, isoladas ou concomitantes, que:
I- Sejam considerados de alta periculosidade;
II- Façam parte de organizações criminosas;
III- Possam ser objeto de resgate ou arrebatamento;
IV- Tenham histórico de fugas nos Sistemas Penitenciários em que tenha cumprido qualquer tipo de pena;
V- Detenham atuação de liderança negativa, violenta ou de extorsão, entre outros crimes, perante o restante da massa carcerária, de forma que seja 
evitado o engendramento e a organização de crimes a serem praticados dentro e fora do ambiente carcerário;
VI- Estejam sob severa ameaça de morte ou que, pela impossibilidade de convivência ou pela sua condição pessoal, não possam ser recolhidos em 
local comum;
VII- Possuam dificuldade de convivência com o restante da massa carcerária, com riscos à manutenção da sua integridade física, por fatos ocorridos 
no passado ou tipo de crime cometido; e
VIII - Outros presos que a administração superior da Secretaria da Administração Penitenciária – SAP entender necessários terem custódia na 
referida Unidade.
DA INCLUSÃO NA UNIDADE
Art. 5º A inclusão do preso na UPSM dar-se-á por decisão da administração superior da SAP ou por ordem judicial.
Parágrafo único. A efetiva inclusão do preso na UPSM concretizar-se-á somente após a conferência dos seus dados de identificação com o ofício 
de apresentação.
Art. 6º No ato de inclusão, o preso ficará sujeito às regras de identificação e de funcionamento da UPSM.
Art. 7º Na inclusão serão observados os seguintes procedimentos/documentos:
I- Certificação das condições físicas e mentais do preso pela Unidade;
II- Prontuário penitenciário e os seus pertences pessoais;
III- Prestação de informações ao preso sobre as normas que orientarão o seu tratamento, as imposições de caráter disciplinar, bem como sobre os 
seus direitos e deveres;
IV- Imediata comunicação ao Juízo da Vara de Execuções Penais, realizada pela Direção da Unidade;

                            

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