DOE 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº181  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2021
PROCESSO Nº06427349/2021 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de mão de obra terceirizada JUSTIFICATIVA: 
Justifica-se a presente Dispensa de Licitação pela proximidade do término de vigência dos contratos que a URCA mantém com as empresas que prestam os 
serviços de asseio, conservação, administrativos e cargos de TI, sem possibilidade de prorrogação e, ainda, tendo em vista a tramitação do Pregão 20210004, 
caracterizando a urgência na referida contratação emergencial em respeito ao princípio da continuidade dos serviços públicos. Assim, até que uma nova 
contratação por meio de regular procedimento licitatório seja concluída, é necessário que a administração mantenha a continuidade dos serviços de apoio 
operacional para dar suporte necessário às atividades desempenhadas no âmbito da URCA. É importante esclarecer que o processo licitatório para contra-
tação de empresa para os serviços ora especificados, sob o número: 07113273/2020, PE 20210004, foi iniciado desde o mês de julho de 2020, sem a devida 
conclusão, tendo em vista diversas intervenções tanto da Central de Licitações – PGE/CE quanto da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados da 
SEPLAG; estando, atualmente na fase de recebimento de propostas encerrando esse prazo na data de 13/07/2021. VALOR GLOBAL: R$ 1.513.621,68 ( um 
milhão, quinhentos e treze mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.01.
33903700.1.00.00.0.30 – Custeio Finalístico 31200003.12.364.451.20372.01.33903700.1.00.00.0.30 – MAPP Gestão 31200003.12.126.211.20874.01.339
03700.1.00.00.0.20 – Custeio Manutenção 31200003.12.122.211.20784.01.33903700.1.00.00.0.20 – Custeio Manutenção FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se a presente contratação, em virtude da situação emergencial prevista no Art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. 
CONTRATADA: LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI DISPENSA: 001/2021 RATIFICAÇÃO: Ratificada a Dispensa de Licitação pelo 
Secretário de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE, o Sr. Carlos Décimo de Souza
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 002/2021
PROCESSO Nº06559423/2021 OBJETO: Contratação de empresa de fornecimento de locação de impressoras e impressão JUSTIFICATIVA: O Contrato 
que trata do objeto, nº 44/2015, perderá sua vigência em 25/07/2021, não havendo possibilidade de prorrogação excepcional. Importante frisar que se encontra 
em andamento na Central de Licitação da PGE o Pregão n° 20210001, Viproc Proc. No 10137722/2020, em fase conclusiva de marcação, sendo que não 
haverá tempo hábil para contratação do licitante vencedor até o encerramento do contrato vigente, justificando-se assim o pedido de abertura do procedimento 
de dispensa emergência, somando-se a isso o fato de que sem a continuidade desses serviços as atividades da URCA irão paralisar, justificando o pedido 
de abertura do processo de dispensa por emergência, por se tratar de um serviço indispensável para o bom funcionamento das atividades da Universidade 
Regional do Cariri – URCA VALOR GLOBAL: R$ 104.240,00 ( cento e quatro mil, duzentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 312000
03.12.126.211.20784.01.33904000.1.00.00.0.20 – Custeio Manutenção 31200003.12.364.451.20372.01.33904000.1.00.00.0.30 – MAPP Gestão 3120000
3.12.364.451.10390.01.33904000.1.00.00.0.40 – MAPP 123 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se a presente contratação no Art. 24, inciso IV, 
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores CONTRATADA: GRÁFICA MILCOPY - ME DISPENSA: 002/2021 RATIFICAÇÃO: Ratificada a 
Dispensa de Licitação pelo Secretário de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE, o Sr. Carlos Décimo de Souza
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 10/2021
PROCESSO Nº: 05453966 / 2021 FUNECE OBJETO: PAGAMENTO DA ANUIDADE/2021-FÓRUM NACIONAL DE GESTORES DE INOVAÇÃO 
E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA-FORTEC JUSTIFICATIVA: Conforme solicitação do Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica da 
UECE, Sr. Samuel Façanha Câmara, através do Of. nº 17/2021-NIT/UECE, fls. 02. solicita o pagamento da Anuidade/2021 ao Fórum Nacional de Gestores de 
Inovação e Transferência de Tecnologia -FORTEC, esclarecendo a importância da associação ao FORTEC, vista que é uma associação de representação dos 
responsáveis nas universidades e institutos de pesquisa e instituições gestoras de inovação, que visa o gerenciamento das políticas de inovação e das atividades 
relacionadas à propriedade intelectual e a transferência de tecnologia, incluindo-se, neste conceito, os núcleos de inovação tecnológica VALOR GLOBAL: 
R$ 1.700,00 ( Hum mil e setecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8156-31200001.12.122.211.20780.15.339039.27000.1-PF 3101018042020M-IG 
1117743000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 25, caput da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações CONTRATADA: FÓRUM NACIONAL 
DE GESTORES DE INOVAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA-FORTEC DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Reconheço a 
Inexigibilidade de Licitação nº 10/2021, para PAGAMENTO DA ANUIDADE/2021 DO FÓRUM NACIONAL DE GESTORES DE INOVAÇÃO E 
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA-FORTEC. No valor total de R$ 1.700,00. Com fundamento no Art. 25, caput da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores 
alterações. Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares-Presidente da FUNECE RATIFICAÇÃO: RATIFICO a decisão do Presidente da FUNECE, referente 
à Inexigibilidade de Licitação nº 10/2021, para PAGAMENTO DA ANUIDADE/2021 DO FÓRUM NACIONAL DE GESTORES DE INOVAÇÃO E 
TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA-FORTEC. No valor total de R$ 1.700,00. Com fundamento no Art. 25, caput, da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores 
alterações, sendo a presente ratificação fundamentada no art. 26 da lei 8.666/93.Carlos Décimo de Souza-Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
Roberta Nunes
ASSESSORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº069/2021 - INSTITUI O RETORNO GRADUAL, SEGURO E RESPONSÁVEL AO TRABALHO PRESENCIAL PARA OS SERVIDORES 
E COLABORADORES DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE 
TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – Nutec no exercício de suas atribuições legais ; CONSIDERANDO o disposto no Decreto 
nº 34.165, de 16 de julho de 2021, que acresceu ao Decreto nº 34.149, de 10 de julho de 2021, o art. 14-A, pelo qual os órgãos e entidades de quaisquer dos 
Poderes e Instituições públicas promovam, na forma e nas condições definidas pela gestão de cada órgão ou entidade ou pela chefia dos Poderes e Instituições, 
o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança 
da prestação do serviço; CONSIDERANDO o disposto no art. 15, do Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021; CONSIDERANDO ainda,o disposto no 
Decreto nº 34.177, de 30 de julho de 2021, que promoveu a adequação textual na redação do Decreto n.º 34.173, de 24 de julho de 2021, objetivando afastar 
dúvida quanto à correta interpretação sobre a incidência do dever especial de proteção em relação às pessoas com menos de 60 (sessenta) anos, portadoras de 
comorbidades; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de aliar o cumprimento e a regulação da continuidade da prestação de serviços públicos por parte 
do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – Nutec com o compromisso de zelar e proteger todos os seus servidores, colaboradores e usuários 
dos seus serviços, sempre imbuído de enfrentar a situação com a devida seriedade, profissionalismo, responsabilidade social e transparência no combate à 
pandemia de Covid-19, RESOLVE: Art.1º. Até que se integralize o processo de retorno das atividades presenciais, com a permissão de que todos os servidores 
e colaboradores possam retornar ao trabalho presencial com segurança, será adotado, de modo residual, regime de teletrabalho, o qual será progressivamente 
extinto nos termos e condições estabelecidas nesta Portaria. Parágrafo único. Sujeita-se ao disposto nesta Portaria qualquer servidor e colaborador que preste 
serviço no Nutec; Art.2º. O processo de retorno à normalidade das atividades presenciais no Nutec iniciar-se-á no dia 09 de agosto de 2021. §1°. Durante o 
processo a que se refere esta Portaria, serão observadas, na execução de atividades no ambiente interno de trabalho, todas as condições sanitárias definidas 
pelas autoridades da saúde objetivando impedir a propagação da Covid-19, devendo ser mantida a adoção dos seguintes cuidados: I – disponibilizar álcool 
70% a usuários do serviço, servidores e colaboradores, preferencialmente em gel; II - zelar pelo uso obrigatório de máscaras, industriais ou caseiras, no 
ambiente interno do Nutec, por todos que adentrem às dependências desta Autarquia, vedando o acesso por quem não a esteja usando; III - preservar o distan-
ciamento adequado entre todos que estejam trabalhando ou frequentando, por qualquer razão, o Nutec; IV - intensificar a higienização de superfícies e áreas 
de uso comum; V - orientar os colaboradores sobre como adotar corretamente as medidas sanitárias para evitar a disseminação da Covid-19; VI – manter 
em quarentena, o servidor e/ou colaborador que necessitou viajar a serviço do Nutec, seguindo as regras previstas no protocolo de triagem e afastamento 
desta Autarquia; VII - aferir a temperatura de todas as pessoas, na entrada do Nutec, com termômetro infravermelho; VIII - se a temperatura for indicativa de 
febre (>37.5°C), o aferidor deverá reaferir a temperatura após alguns minutos. Caso, após esse tempo, a temperatura ainda se mantenha indicativa de febre 
(>37.5°C), o aferidor deverá: a) restringir o acesso dessa pessoa às dependências do Nutec; e b) sugerir que a pessoa procure uma unidade de saúde ou seu 

                            

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