DOE 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº181  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
Art. 2º. A retomada deverá observar inicialmente a limitação de 50% (cinquenta por cento) do contingente de agentes públicos em regime de 
revezamento, observados os protocolos sanitários, em especial os regramentos previstos no artigo 7º da presente portaria.
§ 1º - O revezamento consistirá no regime de trabalho presencial, intercalado com a execução das atividades em regime de teletrabalho, permanecendo 
o trâmite dos processos administrativos em meio virtual, sempre que possível, conforme regramentos previstos na Portaria nº 034/2021.
§ 2º - Na escala de revezamento o agente público desempenhará suas atividades presencialmente em dias alternados, de segunda a sexta, permanecendo 
à disposição do órgão em regime de teletrabalho no dia seguinte, sob a mesma jornada de trabalho.
§ 3º - As excepcionalidades ao regime de revezamento deverão ser submetidas à aprovação expressa da Secretaria Executiva de Cultura, devendo 
se embasar unicamente em razão de motivos de ordem sanitária. 
Art. 3º. A chefia imediata, titular da unidade setorial, terá a incumbência de elaborar as escalas laborais de sua equipe, bem como de controlar a 
jornada de trabalho de seus colaboradores, definindo-lhes as atividades delegadas.
Parágrafo Único: Para o devido cumprimento do regime de revezamento, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:
I - a elaboração de escala de revezamento deve considerar sempre a quantidade mínima de pessoas necessárias para a execução do trabalho presencial, 
de modo a assegurar o efetivo desempenho das atribuições do setor, observado as especificidades do espaço físico de cada unidade setorial.
II - os servidores e colaboradores em trabalho remoto deverão estar disponíveis durante os dias e horários regulamentares.
Art. 4º. Compete aos coordenadores setoriais observar as seguintes diretrizes:
I - encaminhar à gestão superior a escala de revezamento dos colaboradores por meio de formulário próprio disponibilizado;
II - acompanhar o desempenho da atividades dos servidores e colaboradores e a observância da escala de revezamento; 
III - informar a administração superior em relação a casos de suspeita ou infecção por COVID-19 conforme disciplinado no artigo 7º.
Art. 5º. Os servidores e colaboradores da SECULT acima de 60 (sessenta) anos, ou que apresentarem fatores de risco para COVID 19, devem retornar 
às atividades presenciais após decorridas 3 (três) semanas da aplicação da segunda dose da vacina contra a doença, inserindo-se no regime de revezamento 
que estiver vigente à data.
Art. 6º. Ressalvadas as pessoas que se enquadrem na hipótese do art. 5º desta Portaria, deverão retornar às atividades presenciais, nos dias de sua 
escala e no horário regular de funcionamento, todos os demais agentes públicos que prestem serviço na Secult.
Parágrafo Único: Está autorizada a pactuação junto à chefia imediata de horário de entrada às 09 horas e saída às 16 horas em caso de utilização de 
transporte público.
Art. 7º. As atividades presenciais no âmbito da Secult serão desempenhadas em conformidade com as medidas sanitárias definidas pelas autoridades 
da saúde, objetivando-se impedir a propagação da Covid-19.
§ 1º Sem prejuízo do atendimento às medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde, deverão ser adotados os seguintes cuidados:
I- Preservar o distanciamento social recomendado pelas autoridades de saúde entre todas(os) que estejam trabalhando ou frequentando, por qualquer 
razão, a SECULT-CE;
II- Utilizar máscara(s) preferencialmente com 3 camadas de tecido, PFF1 ou PFF2 (N95) para ingressar e durante toda permanência nas unidades 
da SECULT-CE. Sendo admitido o uso da combinação de máscara de tecido dupla associada com máscara cirúrgica, máscara cirúrgica de tripla camada ou 
o uso de duas máscaras de tecido com duas camadas cada;
III- Será vedado o acesso a qualquer pessoa que não esteja com o uso devido de máscaras;
IV- Será obrigatória a troca imediata dos EPI ‘s que apresentarem qualquer dano, reforçando ainda a orientação de se evitar tocar os olhos, nariz e 
boca sem a devida higienização das mãos;
V- Será disponibilizado álcool 70% para higienização das mãos, preferencialmente em gel;
VI- Cada agente público deve ser responsável por manter higienizada a sua estação de trabalho;
VII- Recomenda-se o uso preferencial das escadas. Caso seja utilizado o elevador deverá ser observada a capacidade máxima de 3 pessoas;
VIII- É obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água. Evitando-se o contato de reservatórios com torneiras e outros dispositivos 
de abastecimento de água potável;
IX- Os(as) agentes públicos(as) que apresentarem sintomas associados à COVID-19 e/ou contato próximo com alguém comprovadamente contaminado 
pela COVID-19 devem comunicar de forma imediata ao seu superior hierárquico. Sendo o caso notificado, o superior hierárquico deverá informar à Secretaria 
através do e-mail prevencaocovid.secult@secult.ce.gov.br;
X- A pessoa contaminada com a COVID-19 precisará exercer o trabalho de forma remota até que seja descartada a COVID-19 e esteja em condição 
propícia de saúde para retornar ao trabalho presencial. Deste modo, é obrigatório apresentar o teste que comprova tal contaminação através do e-mail 
supracitado, assim como, informar quando possível atualizações sobre o quadro de saúde.
Art. 8º. O atendimento ao público ocorrerá mediante agendamento prévio, observados os protocolos sanitários devidos.
Art. 9º. Os casos omissos serão dirimidos pela gestão superior da SECULT.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada disposições em contrário. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DE CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA Nº182/2018
PROCESSO Nº03889541/2018, 02996370/2019; 05682647/2021
ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E WEYNES ANFRISIO DE MATOS, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. DO OBJETO: 
Constitui objeto do presente Aditivo ao Termo de Cooperação Financeira nº 182/2018, referente ao projeto “OFICINA DE ARTE NA CASA DO CONSE-
LHEIRO”, a prorrogação de prazo por mais 150 (cento e cinquenta) dias, até a data de 15/12/2021, conforme solicitado em ofício e aprovado pela área 
técnica. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Termo Original, que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, perma-
necem inalteradas, sendo ratificadas pelas partes. O FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 16 de julho de 2021 ASSINANTES: 
Fabiano dos Santos - Secretário da Cultura e WEYNES ANFRISIO DE MATOS - Proponente SECRETARIA DA SULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, CE, 02 de agosto de 2021.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº154/2021 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA LEUDA CANDIDO ZIMMERMANN, 
ocupante do cargo de Orientadora de Célula, matrícula nº 200316-1-1, desta Secretaria, a viajar à cidade de Canindé, no dia 29/7/2021 a fim de apoiar os 
beneficiários do PNCF na regularização e individualização dos Processos em andamento da Fazenda Campo do Jordão e Lajes, concedendo-lhe 0,5(meia) 
diária, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), totalizando R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo 
com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 28 de julho de 2021.
Taumaturgo Medeiros dos Anjos Junior
SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº156, DE 29 DE JULHO DE 2021 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE NOMEAR MARIA GORETE PEREIRA, representante do Governo do Estado do Ceará, como componente do Conselho 
de Gestão da Ematerce, a partir desta Empresa. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 29 de julho de 2021.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
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