DOE 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            27
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº181  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
médico; § 2º. Para qualquer servidor e colaborador que preste serviço no Nutec, cuja temperatura se mantenha indicativa de febre (>37.5°C), o aferidor deverá 
comunicar o fato, imediatamente, à Unidade de Serviço Social–Usoc, vinculada à Gerência de Gestão de Pessoas-Gespe; Art.3º. Os colaboradores e servidores 
que apresentem sintomas, ou tenham diagnósticos suspeitos ou confirmados de COVID-19, deverão comunicar o fato imediatamente à sua chefia, a qual 
direcionará o caso à Usoc para a adoção das medidas operacionais cabíveis à hipótese, previstas no protocolo de triagem e afastamento do Nutec, até que se 
descarte a Covid-19 e estejam em condições de saúde para retornar ao trabalho presencial, devendo, nesse período, ser enquadrados no regime de teletrabalho 
(excepcionalmente para esses casos); Art.4º. Deverá ser observado, em conformidade com o art. 1º, § 1º, inciso VIII, do Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 
2021, incidência do dever especial de proteção em relação às pessoas com menos de 60 (sessenta) anos portadores de comorbidades, que justifiquem, segundo 
avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo. § 1º. São portadores de fatores de risco da COVID-19, as pessoas que possuírem cardiopatia grave, 
diabetes insulinodependente, insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplásicas malignas, 
imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades; § 2º. A condição de que trata o “caput” deste artigo será demonstrada 
mediante atestado médico dirigido à chefia imediata, no qual deverá estar classificada qualquer das comorbidades elencadas no § 1º do Art. 4° deste instru-
mento, comprovando o fator de risco da COVID-19, e ficando o declarante, sujeito à devida responsabilização administrativa e penal, em caso de falsidade; 
§ 3º. Os servidores e colaboradores que estiverem enquadrados conforme caput do artigo retornarão as atividades presencias após decorridas 14 (quartorze) 
dias da aplicação da segunda dose da vacina; § 4º. Na impossibilidade, por motivo relevante, da atividade presencial, deverá o agente, ou sua chefia imediata, 
comunicar à Gespe, o fato, para que providências sejam adotadas, a fim de que aquele entre no gozo de férias, de ofício ou a pedido, ressalvadas ou regulares, 
ou de licenças especiais constantes do respectivo assentamento funcional; Art. 5º. Ressalvadas as pessoas que se enquadrem na hipótese do art.3º e art. 4º, 
desta Portaria, deverão retornar às atividades presenciais, nos dias e no horário regular de funcionamento do Nutec, a partir do dia 09 de agosto de 2021, os 
demais servidores e colaboradores; Art. 6°. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos por instrumentos internos, regulamentados pela gestão superior 
do Nutec; Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a portaria 012/2021, que instituiu regras para o regime de revezamento no horário 
presencial de trabalho para os servidores e colaboradores do NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC; Art. 
8º. Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação e estender-se-á até ulterior deliberação do Chefe do Executivo Estadual acerca das diretrizes 
norteadoras das medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação da COVID-19. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL 
DO CEARÁ - NUTEC, em Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 015/2021
CONTRATANTE: Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94. CONTRATADA: 
DIGICROM ANALÍTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 60.160.546/0001-31, estabelecida à Rua dos Marianos, nº 227, Campo Grande, São Paulo 
– SP, CEP: 04.691-110. OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MEDIDOR DE OXIGÊNIO DISSOLVIDO PORTÁTIL 
COM FAIXA DE MEDIÇÃO DE 0 A 60 PPM, conforme especificações previstas na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência 
e proposta da empresa a ser CONTRATADA, todos anexos aos autos do processo de Dispensa de Licitação retromencionado, a fim de viabilizar, de fato, 
o Projeto de Pesquisa MAPP 248 - “AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS PARA TRATAMENTO DA FRAÇÃO ORGÂNICA DO RESÍDUO SÓLIDO 
URBANO (FORSU)”, descrito no espelho do Mapp/Sistema Integrado de Acompanhamento de Programas – SIAP 2021, às fls. 04 dos presentes autos.O 
equipamento deve ser compatível com 220V, ter garantia de 12 (doze) meses por defeitos de fabricação e vir com manual de instruções.. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: A presente contratação fundamenta-se na Dispensa de Licitação nº 006/2021; VIPROC Nº. 04264221/2021, nos termos do art. 24, inciso XXI e 
art. 6º, inciso XX, da Lei nº 8.666/1993, além das demais disposições legais aplicáveis à espécie FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, 
para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste 
Contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis, contados a partir da sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61, 
da Lei Federal nº 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 9.498,00 (nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais) pagos em reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
31200006.19.122.726.10898.03.44905200.2.82.83.1.40.. DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS 
MAGALHÃES - CONTRATANTE e FRANCISCO FORES MEDINA – CONTRATADA.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 013/2021
PROCESSO Nº: 06879452 / 2021 NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 2 
(DOIS) NOTEBOOKS BS145 15.6” FULL HD INTEL CORE I3 1005G1 8GB MEMÓRIA SSD 256GB NVME WINDOWS 10 PRO, conforme especificações 
previstas na Solicitação de Aquisição, Justificativa Técnica, Termo de Referência e proposta da empresa a ser CONTRATADA, todos anexos aos autos do 
processo de Dispensa de Licitação retromencionado, para viabilizar, de fato, o Projeto de Pesquisa MAPP 247 – “MONITORAMENTO DE RESÍDUOS DE 
AGROTÓXICOS EM MUNICÍPIOS DA SERRA DA IBIAPABA E DISSEMINAÇÃO DE MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA”, devidamente 
aprovado e descrito, consoante Convênio BNB/FUNDECI – 2017.0002 e respectivo aditivo e espelho do Mapp/Sistema Integrado de Acompanhamento de 
Programas – SIAP 2021, anexos aos presentes autos. JUSTIFICATIVA: A aquisição sob comento tem a finalidade de proporcionar suporte para processa-
mento de resultados e dados obtidos no Projeto de Pesquisa MAPP 247 - “MONITORAMENTO DE RESÍDUOS DE AGROTÓXICOS EM MUNICÍPIOS 
DA SERRA DA IBIAPABA E DISSEMINAÇÃO DE MÉTODOS DE PRODUÇÃO AGROECOLÓGICA”. O objeto acima referido é indispensável para 
o cumprimento das metas do projeto como ensaios laboratoriais, tratamento de dados, elaboração de gráficos, palestras, seminários e capacitações. O projeto 
tem por objetivo realizar pesquisa, capacitar, disseminar técnicas agroecológicas para público oriundo da agricultura familiar. Esse objeto contratado fará 
parte do estudo de compostagem, métodos de análises e demais estudos propostos no projeto de pesquisa e difusão. VALOR GLOBAL: R$ 8.200,00 ( oito 
mil e duzentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200006.19.608.313.10733.03.44905200.2.82.83.1.40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, 
inciso XXI combinado com o art. 6º, inciso XX, da Lei Federal nº. 8.666/93. CONTRATADA: J.M.C COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E 
TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 07.360.914/0001-02, estabelecida na Av. Padre Antônio Tomaz, nº 850, loja 39/40, Aldeota, 
Fortaleza-CE, CEP: 60.140-160. DISPENSA: Eu, Francisco das Chagas Magalhães, Presidente do Nutec, DECLARO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº. 
013/2021 que visa a contratação da empresa J.M.C COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no 
CNPJ sob o nº. 07.360.914/0001-02, ao preço total de R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), para a aquisição necessária à atividade de pesquisa científica e 
tecnológica acima mencionada, correndo as despesas à conta dos recursos oriundos da dotação orçamentária acima indicada. RATIFICAÇÃO: Eu, CARLOS 
DÉCIMO DE SOUZA, Secretário Executivo da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará, RATIFICO a DISPENSA DE 
LICITAÇÃO de nº. 013/2021 nos moldes do art. 26 da Lei Federal nº. 8.666/93. 
Maria Gina de Sousa Alves Mesquita
PROCURADORIA JURÍDICA
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº163/2021.
INSTITUI O RETORNO GRADUAL AO TRABALHO PRESENCIAL PARA OS SERVIDORES E COLABORADORES 
DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT.
O SECRETÁRIO DE CULTURA DA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a 
situação da pandemia do Estado do Ceará e as determinações estabelecidas pelo Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto nº 34.165, 
de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre a retomada gradual e responsável das atividades administrativas dos órgãos e entidades estatais. CONSIDERANDO 
a necessidade de disciplinar e regular a continuidade da prestação dos serviços públicos por parte da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará em estrita 
consonância com as normativas aplicáveis.RESOLVE:
Art. 1º. Disciplinar a retomada gradual das atividades presenciais de todos os servidores e colaboradores terceirizados da SECRETARIA DA 
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT em substituição ao regime de teletrabalho emergencial e temporário previsto na Portaria nº 034/2021, 
observadas as diretrizes do Decreto n° 34.149/2021 e suas alterações.

                            

Fechar