DOE 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº181 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ S/A
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE
CNPJ Nº05.601.539/0001-10
Ficam os Senhores ACIONISTAS convocados a comparecerem à 80ª Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 30 (trinta) de agosto de
2021, às 10h:00 (dez horas), na sede social desta Companhia, na Avenida Oliveira Paiva, nº 941-C, Bairro Cidade dos Funcionários, Fortaleza/CE, a fim de
deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1- Relatório da Diretoria Executiva, Balanço Patrimonial, Demonstrações Financeiras, Parecer do Conselho
Fiscal, Manifestação do Conselho de Administração e Relatório dos Auditores Independentes, relativos ao exercício financeiro encerrado em 31/05/2021;
2- Protocolo e Justificativa referentes à incorporação da Companhia de Desenvolvimento do Ceará - CODECE pela Agência de Desenvolvimento do Estado
do Ceará S. A - ADECE, em cumprimento da Lei Estadual nº 17.361, de 21 de dezembro de 2020; 3- Outros assuntos de interesse social. COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ - CODECE, em Fortaleza/CE 27 de julho de 2021
Francisco de Queiroz Maia Júnior
PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 02 de Agosto de 2021, da
designação de FRANCISCA MARIA CORREIA LIMA, constante na Portaria Nº 1169/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de Outubro
de 2016, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o
art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) CLAUDIA MARIA RODRIGUES VASCON-
CELOS, matrícula 11197515, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 02 de Agosto de 2021. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com
o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ALANA ERIKA BASTOS DA SILVA ,
matrícula 97930678, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Secretário Escolar, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura
organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 01 de Agosto de 2021. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.
8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.897, de 05 de Janeiro de
2021, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)LUIZ CARLOS PORTELA DA SILVA , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento
em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da
publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o
art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 33.897, de 05 de Janeiro
de 2021, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)NILSON GOMES DE SOUSA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em
comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir da data da
publicação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº0432/2021 - GAB.
INSTITUI AS MEDIDAS PARA RETOMADA DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS PARA OS SERVIDORES E
COLABORADORES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ – SEDUC, OBSERVADAS AS
AÇÕES NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de
Saúde (OMS) classificou a infecção por Coronavírus como uma pandemia e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde; CONSIDERANDO o Decreto
Estadual n° 33.510, de 16 de março de 2020, e suas alterações, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento
e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, dentre elas a suspensão das atividades educacionais presenciais em todas as escolas das redes de
ensino pública; CONSIDERANDO a constatação da eficiência de algumas das medidas adotadas pela Portaria nº 0268/2020-GAB., que instituiu, em caráter
emergencial e temporário, regime especial de trabalho para os servidores e colaboradores da Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, como
medida para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO a autorização do Chefe do Poder
Executivo para que os órgãos promovam, na forma e nas condições definidas pela gestão de cada órgão, o retorno gradual, seguro e responsável do serviço
presencial no ambiente interno de trabalho, conforme disposto no art. 15 do Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras para a retomada das atividades administrativas presenciais no âmbito das Coordenadorias, Superintendências, Assessorias
e Unidades de Ensino vinculadas a Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc a partir do dia 09 de agosto de 2021.
Art. 2º Esta portaria se aplica aos servidores e colaboradores desta Secretaria da Educação, lotados nas áreas administrativas da Sede desta Setorial,
nas unidades administrativas das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação – Credes, nas unidades administrativas das Superintendências
das Escolas Estaduais de Fortaleza – Sefors e nas unidades administrativas dos estabelecimentos de ensino da rede estadual.
Art. 3º Autoriza-se aos servidores e colaboradores, mencionados no art. 2º, que estejam inseridos no dever especial de proteção a retornarem ao trabalho
presencial, com a possibilidade de trabalho remoto enquanto não decorridos 14 (quatorze) dias da aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid 19.
§1º Consideram-se enquadradas no dever especial de proteção aquelas pessoas que, em idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos, forem portadoras
de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças
neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado
médico, o isolamento mais restritivo, conforme previsão do § 6º do art. 1º do Decreto nº 33.631, de 20 de junho de 2020.
§2º Nos casos de “outras enfermidades que justifiquem o isolamento mais restritivo”, não identificadas expressamente no parágrafo anterior, deverá
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