DOE 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº181 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 3 | ANO XIII Nº165, FORTALEZA, 16 DE JULHO DE 2021, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCU-
MENTO 026/2021. Onde se lê: (...)VALOR GLOBAL: R$ 53.713,43 (cinquenta e três mil, setecentos e treze reais e quarenta e três centavos)(...) Leia-se:
(...)VALOR GLOBAL: R$ 53.700,00 (cinquenta e três mil e setecentos reais)(...) Fortaleza/CE, 30 de julho de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
PORTARIA Nº088/2021. O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, autarquia
Especial Estadual, criada pela Lei nº 11.412, de 28 de Dezembro de 1987, no uso de atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Admi-
nistrativo VIPROC nº 03839247/2021, no qual foi solicitado o cancelamento do título expedido pelo IDACE, com fundamento nos arts. 315, caput e 316,
inciso V, alíneas “a” e “b”, ambos da Constituição do Estado do Ceará, no art. 3º, da Lei nº 11.412/87, Decreto nº 25.909, de 08 de junho de 2000, incisos VI
e X do art. 2º do Regulamento do IDACE, Súmulas nº 346 e 473 do STF e arts. 53 e 54 da Lei nº 9.784/99, RESOLVE ANULAR o Título de Domínio nº
118944/2020, outorgado pelo IDACE, a Sra. MILENA MACIEL DE MORAES, portadora do CPF nº 458.701.873-20, referente ao imóvel denominado
“Milena Maciel de Moraes”, com área de 35.3522 hectares, localizado no município de Paracuru, sob o código do imóvel rural INCRA nº 9510992559986,
Lote Nº 65372. GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ, aos 02 de agosto de 2021.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº099/2021 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, José Wilson de
Sousa Gonçalves, brasileiro, técnico em contabilidade, portador do CPF nº 041.971.208-93 e RG nº 40212-80 SSP/CE, com endereço Comercial na Av.
Bezerra de Menezes, nº 1.820, em Fortaleza/Ce, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 3º, da Lei 11.412, de 28 de dezembro de 1987, lei de
criação do IDACE e, CONSIDERANDO que o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei nº 11.412/87,
órgão competente para executar a Política Fundiária do Estado do Ceará, e com fundamento legal na Constituição do Estado do Ceará, nos artigos 315 e 316,
inciso I a V, alíneas “a” e “b”, nas Leis Federais nºs. 6.383, de 07 de dezembro de 1976, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pela 11.196/2005,
no artigo 17, e seguintes, na Lei Federal nº 11.481/2007, Seção III-A, artigos 18-B e 18-F e artigo 22, no Decreto-Lei Federal nº 2.375/1987, artigo 6º e, no
que couber no Decreto-Lei nº 1.676, de 20 de março de 1946, Lei de Terras do Estado do Ceará e, dentre outras atribuições a de Arrecadar Sumariamente as
Terras Devolutas do Estado do Ceará, incorporando ao seu patrimônio Fundiário e proceder a Regularização Fundiária por Interesse Social, dos imóveis
rurais georreferenciados, das posses mansas e pacíficas ocupadas pelos legítimos possuidores e, CONSIDERANDO a inexistência de Domínio Particular
sobre a Gleba denominada “GLEBA ITAPIÚNA – FAZENDA CAMPESTRE” imóvel localizado no município de Itapiúna, com uma área de 337,1609
hectares e 8.404,38 metros linear de perímetro, conforme consta da Certidão Negativa expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itapiúna/
Ce, anexa ao Processo Administrativo nº 07409433/2021, RESOLVE, Arrecadar Sumariamente com fundamento legal nos artigos 315 e 316, da Consti-
tuição do Estado do Ceará e, nos arts. 13 e 27, da Lei nº 6.383/76 e incorporar ao Patrimônio Fundiário do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará
– IDACE, a gleba denominada “GLEBA ITAPIÚNA – FAZENDA CAMPESTRE”, com uma área de 337,1609 hectares e 8.404,38 metros linear de perímetro,
localizado no município de Itapiúna/Ce, conforme Memorial descritivo que segue: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N
9496989,55 e E 499567,49, situado no limite com o(a) ANTONIO PEREIRA DE SOUSA, segue com distância (m) 39,20 e azimute 155º05’23”; e chega
no vértice V-02, de coordenadas N 9496954,00 e E 499584,00, segue com distância (m) 92,28 e azimute 150º06’04”; e chega no vértice V-03, de coordenadas
N 9496874,00 e E 499630,00, segue com distância (m) 142,68 e azimute 159º54’50”; e chega no vértice V-04, de coordenadas N 9496740,00 e E 499679,00,
segue com distância (m) 103,58 e azimute 195º06’34”; e chega no vértice V-05, de coordenadas N 9496640,00 e E 499652,00, segue com distância (m)
134,13 e azimute 182º33’50”; e chega no vértice V-06, de coordenadas N 9496506,00 e E 499646,00, segue com distância (m) 314,81 e azimute 187º40’00”;
e chega no vértice V-07, de coordenadas N 9496194,00 e E 499604,00, segue com distância (m) 208,40 e azimute 198º10’27”; e chega no vértice V-08, de
coordenadas N 9495996,00 e E 499539,00, segue com distância (m) 194,58 e azimute 184º25’17”; e chega no vértice V-09, de coordenadas N 9495802,00
e E 499524,00, segue com distância (m) 221,20 e azimute 174º01’54”; e chega no vértice V-10, de coordenadas N 9495582,00 e E 499547,00, segue com
distância (m) 72,80 e azimute 159º04’32”; e chega no vértice V-11, de coordenadas N 9495514,00 e E 499573,00, segue com distância (m) 189,69 e azimute
132º26’10”; e chega no vértice V-12, de coordenadas N 9495386,00 e E 499713,00, segue com distância (m) 119,63 e azimute 128º12’40”; e chega no vértice
V-13, de coordenadas N 9495312,00 e E 499807,00, segue com distância (m) 256,60 e azimute 143º23’53”; e chega no vértice V-14, de coordenadas N
9495106,00 e E 499960,00, segue com distância (m) 16,03 e azimute 183º34’35”; e chega no vértice V-15, de coordenadas N 9495090,00 e E 499959,00,
segue com distância (m) 24,17 e azimute 204º26’38”; e chega no vértice V-16, de coordenadas N 9495068,00 e E 499949,00, segue com distância (m) 93,74
e azimute 168º55’47”; e chega no vértice V-17, de coordenadas N 9494976,00 e E 499967,00, segue com distância (m) 88,48 e azimute 124º24’31”; e chega
no vértice V-18, de coordenadas N 9494926,00 e E 500040,00, segue com distância (m) 104,69 e azimute 162º46’36”; e chega no vértice V-19, de coorde-
nadas N 9494826,00 e E 500071,00, segue com distância (m) 70,88 e azimute 196º23’22”; e chega no vértice V-20, de coordenadas N 9494758,00 e E
500051,00, segue com distância (m) 118,11 e azimute 158º38’56”; e chega no vértice V-21, de coordenadas N 9494648,00 e E 500094,00, situado no limite
com o(a) RIACHO AROEIRA, segue com distância (m) 80,50 e azimute 243º26’06”; e chega no vértice V-22, de coordenadas N 9494612,00 e E 500022,00,
segue com distância (m) 100,08 e azimute 177º42’34”; e chega no vértice V-23, de coordenadas N 9494512,00 e E 500026,00, segue com distância (m) 68,43
e azimute 249º41’36”; e chega no vértice V-24, de coordenadas N 9494488,25 e E 499961,83, segue com distância (m) 102,47 e azimute 231º10’10”; e chega
no vértice V-25, de coordenadas N 9494424,00 e E 499882,00, segue com distância (m) 74,22 e azimute 194º02’10”; e chega no vértice V-26, de coordenadas
N 9494352,00 e E 499864,00, segue com distância (m) 193,38 e azimute 259º16’16”; e chega no vértice V-27, de coordenadas N 9494316,00 e E 499674,00,
segue com distância (m) 71,87 e azimute 238º04’45”; e chega no vértice V-28, de coordenadas N 9494278,00 e E 499613,00, segue com distância (m) 72,01
e azimute 232º20’04”; e chega no vértice V-29, de coordenadas N 9494234,00 e E 499556,00, segue com distância (m) 123,57 e azimute 273º23’11”; e chega
no vértice V-30, de coordenadas N 9494241,30 e E 499432,65, segue com distância (m) 56,56 e azimute 205º59’35”; e chega no vértice V-31, de coordenadas
N 9494190,46 e E 499407,86, segue com distância (m) 25,69 e azimute 250º45’08”; e chega no vértice V-32, de coordenadas N 9494181,99 e E 499383,61,
segue com distância (m) 96,69 e azimute 267º37’57”; e chega no vértice V-33, de coordenadas N 9494178,00 e E 499287,00, segue com distância (m) 20,59
e azimute 330º56’43”; e chega no vértice V-34, de coordenadas N 9494196,00 e E 499277,00, segue com distância (m) 335,44 e azimute 242º40’16”; e chega
no vértice V-35, de coordenadas N 9494042,00 e E 498979,00, segue com distância (m) 166,63 e azimute 246º39’57”; e chega no vértice V-36, de coorde-
nadas N 9493976,00 e E 498826,00, situado no limite com o(a) ASSENTAMENTO SÃO JOSÉ (ESTADUAL), segue com distância (m) 220,23 e azimute
346º20’32”; e chega no vértice V-37, de coordenadas N 9494190,00 e E 498774,00, segue com distância (m) 665,44 e azimute 345º56’53”; e chega no vértice
V-38, de coordenadas N 9494835,53 e E 498612,43, segue com distância (m) 1170,27 e azimute 347º02’29”; e chega no vértice V-39, de coordenadas N
9495976,00 e E 498350,00, segue com distância (m) 307,17 e azimute 347º35’33”; e chega no vértice V-40, de coordenadas N 9496276,00 e E 498284,00,
segue com distância (m) 35,51 e azimute 327º39’09”; e chega no vértice V-41, de coordenadas N 9496306,00 e E 498265,00, segue com distância (m) 304,23
e azimute 354º12’46”; e chega no vértice V-42, de coordenadas N 9496608,68 e E 498234,32, situado no limite com o(a) FAZENDA CAMPESTRE II,
segue com distância (m) 248,86 e azimute 43º33’35”; e chega no vértice V-43, de coordenadas N 9496789,02 e E 498405,82, segue com distância (m) 263,00
e azimute 87º14’21”; e chega no vértice V-44, de coordenadas N 9496801,69 e E 498668,51, segue com distância (m) 68,90 e azimute 97º08’40”; e chega
no vértice V-45, de coordenadas N 9496793,12 e E 498736,88, segue com distância (m) 361,45 e azimute 104º06’01”; e chega no vértice V-46, de coorde-
nadas N 9496705,06 e E 499087,44, segue com distância (m) 220,74 e azimute 56º33’00”; e chega no vértice V-47, de coordenadas N 9496826,74 e E
499271,62, segue com distância (m) 178,00 e azimute 72º20’09”; e chega no vértice V-48, de coordenadas N 9496880,75 e E 499441,23, segue com distância
(m) 166,67 e azimute 49º14’51”; e chega ao ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum o SIRGAS. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumaria, tem por objetivo proceder à expedição
do Título de Domínio pelo processo de Regularização Fundiária por Interesse Social, com ênfase na Agricultura Familiar, das posses mansas, pacíficas e
sem contestações, identificadas e cadastradas com os Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, com moradas permanentes e/ou habituais e com princípio de
cultura, que permitam aos agricultores acesso as políticas governamentais de inclusão social. Determino a Procuradoria Jurídica do IDACE – PROJUR, a
adoção das medidas subseqüentes com vista à matrícula e registro do citado imóvel, em nome do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE,
acima qualificado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes os terceiros de que têm o prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da Publicação desta Portaria, para oferecerem qualquer impugnação. Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
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