DOE 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº181  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
ocorrer a apresentação de atestado médico ou perícia com a indicação específica de sua existência e com a informação de que poderá(ão) ser agravada(s) em 
caso de contaminação pelo Novo Coronavírus (Covid-19).
§3º As comunicações referenciadas no §2º devem ser direcionadas ao Gestor de cada Coordenadoria, Superintendência, Assessoria ou Unidade de Ensino 
a que estiver vinculado o servidor/colaborador ou, no caso de bolsistas, as respectivas coordenadorias responsáveis pelos programas que estejam vinculados.
§4º Excepcionalmente e desde que haja autorização expressa da Secretaria da Educação, os servidores ou colaboradores que se enquadram no grupo 
de dever especial proteção poderão, por opção própria, retornar às atividades, mesmo antes de completar o prazo de 14 dias da aplicação da segunda dose, 
de forma presencial/híbrida, mediante assinatura de termo de responsabilidade.
Art. 4º A retomada das atividades presenciais deverá ocorrer de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas mínimas 
previstas nesta Portaria e em estrita observância às medidas de saúde estabelecidas como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.
§1º Compete ao Gestor de cada Coordenadoria, Superintendência, Assessoria ou Estabelecimento de Ensino o dever de estrita e constante observância 
ao disposto nos Decretos Estaduais e Municipais quanto à verificação dos limites, requisitos e das possibilidades estabelecidos para o retorno presencial dos 
servidores e colaboradores em caráter de excepcionalidade.
§2º Se o espaço físico do órgão não permitir a presença integral das equipes com respeito ao protocolo de distanciamento de pelo menos 1,5 m (um 
metro e meio) de cada unidade (ilha) de trabalho e a ocupação de 7 (sete) m² por pessoa, será estabelecido um rodízio semanal no trabalho presencial, a ser 
definido pelo Gestor de cada Coordenadoria, Superintendência, Assessoria ou Estabelecimento de Ensino.
§3º Os servidores e colaboradores que não puderem retornar com suas atividades de forma presencial ou aqueles que retornando, se encontrarem 
realizando rodízio, nos termos do §2º deste artigo, no período em que não precisem comparecer presencialmente, deverão manter-se à disposição para cumprir 
sua jornada de trabalho normal, em regime de teletrabalho.
§4º No caso do servidor ou colaborador enquadrado no dever especial de proteção que também, de forma devidamente justificada, não conseguir 
realizar suas atividades em regime de trabalho remoto ou por meio de teletrabalho, tendo em vista a natureza de suas atribuições, pela falta ou ainda pela 
impossibilidade de acesso a meios tecnológicos para tanto, após a adoção de todos os meios possíveis para o saneamento da eventual limitação existente, 
poderão, mediante observância ao disposto no Art.3º, §4º, da presente Portaria, desempenhar suas atividades de modo presencial/híbrido.
§5º Na impossibilidade, por motivo relevante, do desempenho do teletrabalho, caso não se aplique o disposto na parte final do §4º, deste artigo, deverá 
o agente ou sua chefia imediata comunicar o fato à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – Cogep, no caso de servidor, ou a Coordenadoria de Infraestrutura 
e Gestão de Serviços Terceirizados – Coint, no caso de terceirizados, para que providências sejam adotadas a fim de que aquele entre no gozo, de ofício ou 
a pedido, de férias a que tiverem direito, ressalvados os casos regulares ou de licenças especiais constantes do respectivo assentamento funcional.
§6º Caso não seja possível a aplicação do disposto nos parágrafos 4º e 5º do presente artigo os servidores e colaboradores enquadrados no dever 
especial de proteção que, de forma devidamente justificada, não conseguirem realizar suas atividades em regime de trabalho remoto/híbrido ou por meio de 
teletrabalho deverão permanecer à disposição da Seduc até ulterior deliberação, podendo ser convocado a qualquer momento.
§7º O atendimento presencial nas unidades que compõem a Seduc deverá ocorrer, preferencialmente, mediante agendamento prévio por telefone, 
e-mail ou por qualquer outro meio estabelecido pelo Gestor de cada Coordenadoria, Superintendência, Assessoria ou Estabelecimento de Ensino.
§8º Fica proibida a entrada, em qualquer unidade da Seduc, de pessoas com intuito de realizarem atividades mercantis em prol de servidores ou 
colaboradores, podendo ser recepcionados pedidos, desde que entregues na portaria.
Art. 5º Para a retomada dos trabalhos presenciais, os servidores e colaboradores submeter-se-ão, no que couber, ao Protocolo Geral disposto no 
Anexo III do Decreto nº 33.709, de 09 de agosto de 2020.
 Art. 6º As reuniões permanecerão sendo realizadas preferencialmente por videoconferência.
Parágrafo único. No caso de reuniões presenciais deverá ser observado distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente 
de acordo com suas dimensões, preferencialmente em ambientes amplos, arejados, com janelas e portas abertas, recomendando-se a utilização de sistemas 
de refrigeração de ar somente quando absolutamente indispensáveis.
Art. 7º Os Centros de Jovens e Adultos – Cejas da rede estadual de ensino, permanecem autorizados a realizar avaliações de seus alunos e atender 
solicitações para realização de avaliações para fins de conclusão do Ensino médio, mediante a observância de todos os cuidados sanitários necessários, 
inclusive, no que couber, ao Protocolo Geral disposto no Anexo III do Decreto nº 33.709, de 09 de agosto de 2020.
Art. 8º A Secretaria da Educação expedirá normas posteriores para o retorno das aulas no formato remoto/híbrido nos estabelecimentos de ensino 
públicos estaduais a partir do segundo semestre de 2021 de acordo com o disposto nos Decretos Estaduais e Municipais quanto à verificação dos limites, 
requisitos e possibilidades estabelecidos para o retorno presencial.
Parágrafo único. Até a expedição das normas de que trata o caput deste artigo, permanecerão vigentes as diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 
0057/2021, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE de 27 de janeiro de 2021.
Art. 9º A Secretária da Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria e a dirimir os casos omissos.
Art. 10º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para fins de convalidação de atos administrativos anteriormente 
praticados tendentes ao retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0634/2021-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.897 de 07 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)LUIZ CARLOS 
PORTELA DA SILVA , ocupante do cargo de provimento em comissão d e Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Forquilha - 
EEEP Gerardo José Dias Loiola , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 
04 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0638/2021-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº 33.897,
de 05 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR, nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) LEHI 
NATANAEL SANDERS PITUBA, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, 
integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 02 de Agosto de 2021 até ulterior deliberação. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0638/2021-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do 
Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.897, d e 07 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR LEHI NATANAEL SANDERS 
PITUBA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Paraipaba - EEEP Flávio Gomes 
Granjeiro, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA CC 0649/2021-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, 
do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 33.897 de 07 de Janeiro de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)NILSON 
GOMES DE SOUSA, ocupante do cargo de provimento em comissão d e Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Brejo Santo - EEMTI 
Professor José Teles de Carvalho (nível A) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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