DOE 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº181 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
do inciso II do parágrafo único do art. 281 do CTB e que a Resolução Contran n. 815/21, não suspendeu a emissão das notificações de autuações, apenas
prorrogou seus vencimentos. Ao passo que as Notificações de Penalidade, decorrentes de infrações cometidas a partir de fevereiro de 2021, cujas expedi-
ções foram de fato afetadas pela edição da Resolução nº 815/21 Contran, deverão observar o cronograma constante no ANEXO I deste ofício. RESOLVE:
Art. 1º – Em observância ao disposto no caput do art.11 da Deliberação Contran nº 225, de 02 de julho de 2021, o Detran/CE adotará complementarmente
cronograma específico para atendimento do prazo para Notificações de Penalidade, decorrentes de infrações cometidas a partir de fevereiro de 2021, cujas
expedições foram afetadas pela edição da Resolução Contran nº 815/21, devendo observar o cronograma constante no ANEXO I desta Resolução; Art. 2º –
Em atendimento à garantia do amplo direito de defesa e ao contraditório deferido aos usuários, para as Notificações de Autuação e de Penalidade, bem como
para as Notificações nos processos de suspensão/cassação do direito de dirigir, eventualmente expedidas ao tempo da Resolução Contran nº 815/21, as datas
finais de apresentação de defesa e/ou recursos ficarão prorrogadas para até 02/08/2021, uma vez que a data de 31/07/2021, então mencionada na Deliberação
Contran nº 225/21, cairá em dia não útil, postergando-se assim para o primeiro dia útil seguinte (segunda-feira dia 02/08/21), Parágrafo Único – Os demais
prazos deverão observar os prazos delimitados na Resolução CONTRAN nº 815/2021, passando a serem adotados no âmbito dos procedimentos realizados
no DETRAN/CE. Art. 3º - Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN-CE em
observância às disposições da Deliberação CONTRAN de n° 225/2021 e demais normas aplicáveis. Art. 4º - Encaminhar a presente Resolução à imediata
publicação Oficial. Art.5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 05 de julho de 2021.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros- SUPERINTENDENTE e Presidente do Conselho; Marcelo Souza Pinheiro- SUPERINTENDENTE
ADJUNTO; Michel Mourão Matos- DIRETORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRO; Mário Freire Ribeiro Filho- DIRETORIA DE HABILITAÇÃO;
Raimundo Oman Carneiro Filho- DIRETORIA DE REGISTRO; Francisco Julio Dias Cavalcanti- DIRETORIA DE TRÂNSITO; Marcos Antonio Sampaio
de Macedo- DIRETORIA JURÍDICA; Lorena Maria Moreira Chagas- DIRETORIA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO;
Antônio Ubiratan Teixeira Moreira- DIRETORIA DA ESCOLA DE TRÂNSITO; Francisco das Chagas Cipriano Vieira- REPRESENTANTE DA CASA
CIVIL; Paulo Ítalo Sales Carlos- REPRESENTANTE DA CASA CIVIL; Joaquim Firmino Filho- REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE; Aline Saldanha
de Lima Ferreira- REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE; Jerffson Luiz de Menezes Ventura- REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE; Tiago Brasileiro
Coelho- REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE;
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - CCA DE 06/07/2021
ESTABELECE OS CRITÉRIOS E A FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DE POSTOS DE ATENDIMENTO OU REGIONAIS, NO ÂMBITO DESTE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. O CONSELHO DE
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, no uso das atribuições que lhes confere a legislação esta-
dual e especialmente a Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, bem como o Decreto nº 33.258, de 30 de agosto de 2019, que regulamenta sua estrutura
organizacional; CONSIDERANDO que o art. 57 da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, determina que as edificações públicas e privadas de uso
coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de
acessibilidade vigentes; CONSIDERANDO que os prédios próprios do DETRAN/CE já passaram por essas adequações visando à acessibilidade; CONSI-
DERANDO que parte da estrutura de atendimento aos usuários se dá em prédios alugados de particulares ou disponibilizados por outros Entes Públicos ao
Detran/CE; CONSIDERANDO que os ambientes públicos, ainda que alugados de terceiros, devem ser projetados para atender ao maior número possível de
pessoas, de forma a garantir também a acessibilidade aos usuários com deficiência. RESOLVE: Art. 1º – A formalização de contrato de locação de imóveis
para instalação e funcionamento de postos de atendimento ou regionais, no âmbito deste Departamento Estadual de Trânsito, observará os procedimentos
estabelecidos nesta Portaria. Art. 2º – A locação ou renovação de locação de imóveis pelo Detran/CE deverá ser precedida de vistoria técnica pelo setor de
engenharia do Detran/CE para se atestar previamente a observância às normas de acessibilidade vigentes. Parágrafo Primeiro. Em caso de constatação de
que o imóvel ainda não se encontra em condições de acessibilidade ao público com deficiência, deverá o responsável pela vistoria técnica apontar eventual
possibilidade de reforma para adequações ou de sua inviabilidade. Parágrafo Segundo. O processo para a celebração de novos contratos de locação, deverão
ser instruídos através dos seguintes documentos: a) A vistoria técnica do imóvel tratada na presente Portaria; b) A solicitação apresentada pelo gestor do
contrato; c)A manifestação de interesse do(a) locador(a); d) As Certidões Fiscais do(a) locador(a); e) A matrícula atualizada do imóvel, objeto da locação;
f) Autorização do Superintendente e do Diretor Administrativo Financeiro do DETRAN/CE; g) Laudo Técnico demonstrando que o imóvel cumpre com as
normas de acessibilidade vigente; e h) Repercussão Financeira e Dotação Orçamentária. Art. 3º – A vistoria técnica será emitida em papel timbrado e deverá
conter, obrigatoriamente: a) a identificação do imóvel e locação; b) a identificação do próprietário (nome ou razão social, endereço e CPF/CNPJ); c) a descrição
completa da edificação, com as respectivas especificações; d) Planta de situação e planta baixa do imóvel; e) Emissão de ART ou RRT; e f) Laudo conclu-
sivo. Parágrafo Único – A conclusão da vistória técnica deverá constar obrigatoriamente do corpo do contrato de locação a ser firmado ou renovado entre o
proprietário e o Detran/CE. Art. 4º – Aos contratos de locação vigentes à época da publicação desta resolução, cujos imóveis forem vistoriados e declarados
inaptos à eventual reforma para acessibilidade ao público, fica concedido um período de transição regulamentar até 01 de julho de 2022. Parágrafo Primeiro
– Eventual necessidade da Administração em prorrogar os contratos de locação de imóveis considerados inaptos, por ainda não existir imóvel alternativo na
região, deverá ser limitada ao período de transição acima referido, não podendo ser prorrogado após a data limite. Parágrafo Segundo – O Núcleo de Regionais
deverá ser comunicado pelo gestor do contrato para que providencie a procura e substituição do imóvel atestado como inapto. Parágrafo Terceiro – Dentro
do período de transição estipulado no caput deste artigo, deve o Núcleo de Regionais do Detran/CE apontar imóveis alternativos para locação na respectiva
região. Art. 5º – Após a vistoria técnica e emissão de laudo conclusivo, o setor competente deverá submetê-lo para análise e ratificação da Procuradoria
Jurídica desta Autarquia. Art.6º - Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Conselho de Coordenação Administrativa (CCA) do DETRAN-CE em
observância às disposições das normas aplicáveis. Art. 7º - Encaminhar a presente Resolução à imediata publicação Oficial. Art.8º - Esta resolução entra em
vigor na data de sua aprovação e revoga as disposições em contrário. Fortaleza/CE, 06 de julho de 2021. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros-
SUPERINTENDENTE e Presidente do Conselho; Marcelo Souza Pinheiro- SUPERINTENDENTE ADJUNTO; Michel Mourão Matos- DIRETORIA
ADMINISTRATIVO FINANCEIRO; Mário Freire Ribeiro Filho- DIRETORIA DE HABILITAÇÃO; Raimundo Oman Carneiro Filho- DIRETORIA DE
REGISTRO; Francisco Julio Dias Cavalcanti- DIRETORIA DE TRÂNSITO; Marcos Antonio Sampaio de Macedo- DIRETORIA JURÍDICA; Lorena Maria
Moreira Chagas- DIRETORIA DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E PLANEJAMENTO; Antônio Ubiratan Teixeira Moreira- DIRETORIA DA
ESCOLA DE TRÂNSITO; Francisco das Chagas Cipriano Vieira- REPRESENTANTE DA CASA CIVIL; Paulo Ítalo Sales Carlos- REPRESENTANTE
DA CASA CIVIL; Joaquim Firmino Filho- REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE; Aline Saldanha de Lima Ferreira- REPRESENTANTE DA SEINFRA/
CE; Jerffson Luiz de Menezes Ventura- REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE; Tiago Brasileiro Coelho- REPRESENTANTE DA SEINFRA/CE;
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 034/CEGÁS/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS CHEFES DE COZINHA DO CEARÁ(nome
fantasia ACC CEARÁ).. OBJETO: Patrocínio para a realização do evento WEBINAR CEARENSE DE CHEFES E PROFISSIONAIS DA GASTRONOMIA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 27, § 3º da Lei 13.303/2016, independente de transcrição FORO: De Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: De 06 (seis) meses
contado a partir da data da celebração deste instrumento contratual. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pagos em Da seguinte forma: 50% no
ato da assinatura do contrato de acordo com a Cláusula 3.3 e 50% após a prestação de contas por parte do PATROCINADO, com a devida apresentação de
relatório com todo o material promocional e de divulgação do evento para ciência da CEGÁS e recibo de demonstrativo da realização do objeto contratual
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprio da CEGÁS. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-Ce., 28 de Julho de 2021 SIGNATÁRIOS: Fábio
Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior(CEGÁS) e Luciano Ferreira de Souza (ACC).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº PAG.60, SERIE 3, ANO XII Nº281, Fortaleza-Ce., 18 de Dezembro de 2020, que publicou o Extrato de Convenio nº SNº/CEGAS/2020
com a empresa FUNCAP-Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Onde se lê: DATA DE ASSINATURA: Fortale-
za-Ce,09 de Novembro de 2020 Leia-se: DATA DE ASSINATURA: Fortaleza-Ce, 09 de Dezembro de 2020. COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
-CEGAS, Fortaleza-Ce.04 de agosto de 2021.
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
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