DOE 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº181 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
Protetor de Caçamba feito em Poliureia, Capota Marítima, Snorkell, Adesivo, Emplacamento e Licenciamento. Marca: MITSUBUSHI L200 TRITON GL.
Unid.: Unid. Quant.: 31 Preços Unitário:R$ 188.000,00 Preços Total:R$ 5.828.0000,00 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo n° 04487433/2021,
Ofício CGEREP de n°. 2021/0456, a ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 31/2020, o PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2020 DETRAN/CE, e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início na data da assinatura. VALOR
GLOBAL: R$ 5.828.000,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte oito mil reais), pagos em recursos do DETRAN/CE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0820
0003.04.122.343.11085.15.44905200.2.70.00.1.40 (632). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 05 de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO
CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE e EDUARDO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA- Representante da
HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 14/2021
PROCESSO Nº05778200/2020 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação direta de empresa especializada para prestação de serviços de aferição,
manutenção, troca de peças e suprimentos para 150 Etilômetros “LE5”, realizada pela empresa AGS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ(MF)
sob N° 02.867.848/0001-48, estabelecida na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, 4371, sala 603, ED. Bantur Center, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51.021-
040, ags@ags-cs.com.br, representante Legal, Sr. LUCIANO JOSÉ GUIMARÃES PIMENTEL, brasileiro, portador do RG nº 2025553 SDS/PE, CPF nº
043.144.684.91, residente e domiciliado em Recife/PE, telefone (81) 3463.0280, (81) 3032.0280, por ser certificada como a única distribuidora no Brasil da
empresa ALCOLIZER TECHNOLOGY, sendo a única autorizada a manusear o material de modelo “ALCOLIZER LE5”, fazendo referência ao mencionado
objeto do procedimento, com contrato a ser firmado pelo prazo de 12 (doze) meses. JUSTIFICATIVA: Considerando a crescente aquisição de veículos
automotores na frota do Estado do Ceará, e o aumento dos números de acidentes nas vias urbanas e nas rodovias do país, segundo o Departamento Nacional
de Trânsito (DENATRAN), mesmo sendo feito um trabalho ostensivo de abordagens a fim de coibir condutas comumente relacionadas aos acidentes de
trânsito no Brasil, o número ainda ultrapassa 150.000 por ano. Estudos Nacionais indicam que a resultante desses acidentes por alcoolemia determina um custo
elevadíssimo ao país, compreendido o custo com internações, danos materiais, perda da força de segurança no atendimento “in loco” e no processionamento
judiciário, entre outros. Diante dessa realidade, faz-se necessária a implementação de ações de educação de trânsito capazes de prevenir, identificar e coibir
infrações e acidentes. Para tanto, é imprescindível a utilização de equipamentos eficazes na detecção da presença de álcool e do teor etílico apresentado pelos
condutores de veículos automotores. O equipamento da Marca Alcolizer, modelo LE5, utilizado nessas ações, é dotado de avançada tecnologia para uma
medição rápida, precisa e confiável, sendo imprescindível para a proteção e integridade das pessoas, além dele ser Multifuncional, podendo ser configurado para
Modo Ativo e Modo Passivo. O Sensor de Célula Eletroquímica de Combustível Platina Premium possibilita recuperação instantânea e testes rápidos. Além
da comunicação via bluetooth, o equipamento armazena 30.000 testes e para cada tempo de teste, leva de 3 a 5s. Recursos modernos para inovar o trabalho
em campo. 2. Considerando a necessidade de manter os equipamentos em condições de uso, conforme determinação da Portaria nº 006, de 17/01/2002 e o
art. 7º, subitem 7.2.2 da Portaria do INMETRO nº 202, de 04/06/2010, de 150 (cento e cinquenta) equipamentos pertencentes ao DETRAN/CE, para uso nas
operações de fiscalização nas rodovias do Estado do Ceará em obediência à Lei Seca; os equipamentos de etilômetros são instrumentos de trabalho essenciais
a política de segurança no trânsito, fiscalização e realização das Operações da Lei Seca na capital e no interior do Estado. A sua utilização e consequente
necessidade de manutenção e aferição é periódica, a cada ano (12 meses), motivo pelo qual buscamos por esta contratação, a garantia da manutenção destes
aparelhos aptos/validos para utilização em blitz do Detran juntamente com o Batalhão de Policiamento Rodoviário Estadual e em todos os municípios do
Estado do Ceará que possuem implantada a Operação Lei Seca. 3. Considerando que os 150 (cento e cinquenta) equipamentos pertencentes ao DETRAN/CE
foram fornecidos pela empresa AGS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ (MF) pelo nº 02.867.848/0001-48, que é a única representante,
distribuidora e totalmente reconhecida e exclusiva da empresa ALCOLIZER TECHNOLOGY em todo o território nacional, somente ela podendo orçar e
vender todos os instrumentos (produtos e acessórios) fabricados pela ALCOLIZER TECHNOLOGY, assim como realizar a calibragem, serviços e assistência
técnica dos instrumentos de Análise de Teor Alcoólico Alcolizer conforme declaração de Exclusividade emitida pela ALCOLIZER TECHNOLOGY (em
anexo); 4. Informamos que foi realizada pesquisa de preço, conforme Planilha Comparativa de Orçamentos e constatamos que o valor proposto ao DETRAN/
CE é equivalente ao contratado com outros órgãos, conforme cópias de contrato em anexo. VALOR GLOBAL: R$ 480.040,80 ( quatrocentos e oitenta mil,
quarenta reais e oitenta centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.20348.15.339030.27000.1; 08200003.06.181.343.20348.15.33903
0.27002.1; 08200003.06.181.343.20348.15.339039.27000.1; 08200003.06.181.343.20348.15.339039.27002.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, da Lei
Federal nº 8.666/1993. CONTRATADA: AGS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ(MF) sob N° 02.867.848/0001-48. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: declarada por MICHEL MOURÃO MATOS - DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA - DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO:
ratificada por MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente do DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 04091963/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº50/2021
VALOR POR FONTE: FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU/CE. OBJETO: Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município
de SENADOR POMPEU/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO SENADOR POMPEU/CE – DEMUTRAN, através
de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAN e RENACH),
para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no
Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO SENADOR POMPEU/
CE – DEMUTRAN. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das
infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução
66/98 – CONTRAN, na área de circunscrição do Município de SENADOR POMPEU/CE. § 1º – Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se
refere o Caput desta cláusula, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º – Os convenentes delegam
poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados aqueles servidores que prestam serviços tipicamente de natureza fiscalizatória, para, em conjunto
ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º – O Município de SENADOR POMPEU/CE autoriza o DETRAN/CE a proceder as
operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua
competência, de todos os veículos levados a hasta pública, bem como as multas preexistentes ao CTB, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma
legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de SENADOR POMPEU/CE. §4º – O Município de SENADOR POMPEU
autoriza ao DETRAN ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do
município do veículo, nos termos da Portaria DENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria DENATRAN Nº 72/08, de 30/07/2008; Portaria DENATRAN
Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria DENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, c/c os art.(s) 21, incisos
XII; 22, inciso XIII e XIV; 24, inciso XIII da Lei nº lei 9.503/97, e no art. 116, da Lei nº 8.666/93 e subsequentes alterações, no processo nº 04091963/2021
FORO: Fortaleza VIGÊNCIA: VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09 de julho
de 2021. SIGNATÁRIOS : MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS Superintendente DETRAN/CE; ANTONIO MAURÍCIO
PINHEIRO JUCÁ Prefeito de SENADOR POMPEU/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - CCA DE 05/07/2021
ESTABELECE CRONOGRAMA DE PRAZOS PARA RETOMADA DO ENVIO DE NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO E DE PENALIDADE DE
ACORDO COM A DELIBERAÇÃO CONTRAN N. 255, DE 02 DE JULHO DE 2021. O CONSELHO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/CE, no uso das atribuições que lhes confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 16.710, de 21 de
dezembro de 2018, bem como o Decreto nº 33.258, de 30 de agosto de 2019, que regulamenta sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO a Resolução
do CONTRAN de n.º 815/2021, que tratava sobre a suspensão de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional
de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de
Covid-19 no Estado do Ceará; CONSIDERANDO ainda os recentes Decretos Estaduais, em que ficou estabelecido que os órgãos e entidades estaduais, dentre
eles o Detran-CE, adotariam providências para o retorno gradual e seguro à normalidade dos serviços, observando as especificidades inerentes a cada área de
atuação; CONSIDERANDO a publicação da recente Deliberação Contran nº 225, de 02 de julho de 2021, que revogou a anterior Resolução do CONTRAN
n.º 815/2021 ao passo em que restabeleceu gradualmente os prazos e procedimentos necessários à efetivação da transferência de propriedade de veículo e
os prazos para envio de notificações de autuação e penalidade; CONSIDERANDO que o envio das Notificações de Autuação observou a disposição legal
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