Fortaleza, 06 de agosto de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº181 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 18,73 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 010/2021/ISSEC CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC-CNPJ/MF:07.271.141/0001-98,Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL EIRELI-CNPJ/MF:11.805.967/0001-67,Av.Pontes Vieira,281,285 e 289/São João do Tauape/Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto deste CONTRATO serviços de assistência técnica, para fazer insta- lação, sob demanda de até 21(vinte e um) aparelhos de ar condicionado novos e a manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças, assim como remanejamento, de 125(cento e vinte e cinco) centrais de ar (tipo SPLIT) e 01(um) aparelho de ar condicionado (tipo JANELEIRO), instalados no prédio sede do ISSEC e seus anexos, de acordo com as especificações e quantitativos contidos nos autos do Processo que autorizou a lavratura deste Termo e na Proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO Nº.010/2021/ISSEC tem respaldo na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.006/2021/ISSEC, declarada com fundamento no art. 75. inciso VIII da Lei nº.14.133/2021 FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 06(seis) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art.107, da Lei Federal nº.14.133/2021, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 68.700,00 (sessenta e oito mil e setecentos reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quinta e Sexta do Contrato DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200001.04.122.211.20634.03.33903 900.2.70.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 02 de Agosto de 2021 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e GELAR REFRIGERAÇÃO COMERCIAL EIRELI, neste Ato representada por Antônio Renan Vieira e Silva/Contratada. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ- ISSEC, com sede na Rua Senador Pompeu, 685, Centro, Fortaleza- CE, CEP 60.025-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.271.141/0001-98, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. José Olavo Peixoto Filho, através do presente instrumento, reconhece a dívida, no valor de R$ 85.290,57(Oitenta e cinco mil duzentos e noventa reais e cinquenta e sete centavos), referente a diferença salarial, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho -CCT/2020, das Categorias de Analista de Sistema I, II e III, Programador Pleno, Técnico em Processamento e Suporte Operacional Hard & Soft, dos meses de JANEIRO a DEZEMBRO/2020, pleiteada pela Empresa CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 04.491.662/0001-62, nos termos do Processo Administrativo nº05665637/2021/ ISSEC, em Fortaleza-CE, 01 de julho de 2021. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ PORTARIA Nº22/2021. DISPÕE SOBRE O PROCESSO GRADUAL, SEGURO E RESPONSÁVEL DE RETORNO À NORMALIDADE DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS NOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO ESTADO DO CEARÁ - IPECE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO ESTADO DO CEARÁ – IPECE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº34.165 de 16 de julho de 2021, que acresceu ao Decreto nº 34.149, de 10 de julho de 2021, o art. 14-A, pelo qual os órgãos e entidades de quaisquer dos Poderes e Instituições públicas promoverão, na forma e nas condições definidas pela gestão de cada órgão, ou entidade, ou pela chefia dos Poderes e Instituições, o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para segurança da prestação do serviço; CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, DETERMINA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Portaria, nos termos do art. 15, do Decreto nº34.173, de 24 de julho de 2021, dispõe sobre o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Estado do Ceará - IPECE. Parágrafo único. Sujeita-se ao disposto nesta Portaria qualquer agente público que preste serviço no IPECE. Art. 2º. Até que se integralize o retorno seguro das atividades presenciais, permanecerá o regime de trabalho presencial e o de teletrabalho, sendo consideradas para adoção do regime de teletrabalho, as especificidades das atividades executadas pelo Instituto, bem como sua infraestrutura. Art. 3º. Para os fins desta Portaria, considera-se: I – regime de trabalho presencial: aquele cujas atividades são realizadas pelo agente público no ambiente IPECE, podendo ser executadas de maneira interna ou externa, de acordo com a necessidade do serviço; II – regime especial de teletrabalho: regime de trabalho cujas atividades são realizadas pelo agente público de forma remota, fora das dependências do IPECE, não se constituindo trabalho externo, por meio de procedimentos adequados à mensuração efetiva dos resultados, já definidos no IPECE. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE RETORNO GRADUAL, SEGURO E RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS Art. 4º. O processo de retorno à normalidade das atividades presenciais no IPECE iniciar-se-á no dia 09 de agosto de 2021. Parágrafo Único. Durante o processo a que se refere esta Portaria, serão observadas, na execução de atividades no ambiente interno de trabalho, todas as condições sanitárias definidas pelas autoridades da saúde para evitar a proliferação da COVID-19. Art. 5º. Deverá ser observado, em conformidade com o art. 1º, § 1º, inciso VIII, do Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, o dever especial de proteção em relação às pessoas de idade igual ou inferior a 60 (sessenta) anos que forem portadoras de cardiopatias graves, diabetes insulino dependente, de insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressoras ou outras enfermidades que justifiquem o isolamento. § 1º. A condição de que trata o “caput” deste artigo, será comprovada mediante atestado médico, dirigido à chefia imediata, no qual ateste a ocorrência do fato condicionante para o seu retorno ao trabalho, ficando sujeito à devida responsabilização administrativa, civil e penal em caso de falsidade. § 2º. Na impossibilidade, por motivo relevante, do desempenho do teletrabalho dos agentes públicos enquadrados na condição de que trata o “caput” deste artigo, o fato deverá ser comunicado pelo agente ou chefia imediata ao NUAFI, para que providências sejam adotadas a fim de que aquele entre no gozo, de ofício ou a pedido, de férias, ressalvadas ou regulares ou de licenças especiais constantes do respectivo assentamento funcional. § 3º. Os servidores e colaboradores acima de 60 anos ou com fatores de riscos descritos no “caput” deste artigo, deverão retornar ao trabalho presencial após comprovação do recebimento das duas doses da vacina contra a COVID-19 e decorridas três semanas da última aplicação. Art. 6º. Os gestores de cada uma das unidades administrativas internas do IPECE avaliarão as atividades e o desempenho estabelecidos aos servidoresFechar