DOE 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº181 | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 30 (trinta) dias o prazo de execução do contrato nº 038/2021/COGERH, o
qual tem como objeto à aquisição de materiais de proteção, comando, aterramento e SPDA, previsto no Contrato nº 038/2021/COGERH, a contar do término
do prazo da Ordem de Fornecimento e/ou Serviço datada de 28/06/2021; IX - VALOR GLOBAL: O presente Termo Aditivo não apresenta repercussão
financeira; X - DA VIGÊNCIA: De 28/07/2021 a 28/08/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no Contrato nº 038/2021/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 28/07/2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Elano Lamartine Leão Joca, Denilson
Marcelino Fidelis/CONTRATANTE e Edilberto de Souza Rodrigues/CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA SESA Nº960/2021.
INSTITUI E DISCIPLINA O COMITÊ DE GESTÃO POR RESULTADOS E O GRUPO TÉCNICO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 93, incisos I e III, da Constituição Estadual
e o inciso XIV, do Art. 50, da Lei nº 16.710, 21 de dezembro de 2018 e suas alterações. CONSIDERANDO o modelo de gestão baseado nos fundamentos
da democratização, descentralização, participação e integração; CONSIDERANDO a necessidade de se ter um planejamento que preserve as condições para
que sejam atingidos os objetivos das Políticas, Planos de Ação e Programas de Governo; CONSIDERANDO a importância da boa gestão e da administração
por resultados na viabilização do compromisso da Secretaria da Saúde do Estado de promover o bem-estar dos Cearenses; CONSIDERANDO o complexo
processo evolutivo das receitas e despesas públicas e suas características intersetoriais; CONSIDERANDO o compromisso de preservar a credibilidade da
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará na gestão das contas públicas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 32.173, de 22 de março de 2017, que dispõe
sobre o comitê de gestão por resultados e gestão fiscal, e dá outras providências;RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Saúde (SESA), o Comitê de Gestão por Resultados (CGR), com o propósito de assessorar o Secretário
da Saúde, definir diretrizes e estabelecer medidas a serem seguidas pelos órgãos componentes da sua estrutura organizacional básica e setorial, com objetivo de:
I – garantir o equilíbrio orçamentário-financeiro e a utilização sustentável dos recursos movimentados no âmbito da Secretaria;
II – elevar a eficiência, a eficácia e a efetividade da administração;
III – contribuir para a preservação dos interesses contidos nas políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria;
IV – acompanhar os resultados da programação financeira e o cronograma de desembolso.
Art. 2º São atribuições do CGR:
I – propor ao Secretário da Saúde as medidas definidoras dos gastos com pessoal, outras despesas correntes e despesas de capital;
II – definir diretrizes, acompanhar e estabelecer medidas relacionadas à organização administrativa da Secretaria da Saúde, à contenção ou à
racionalização dos gastos públicos e ao desempenho da gestão por resultados e da gestão de contas;
III – promover ajustes nas operações dos órgãos componentes da estrutura da Secretaria que não estejam de acordo com suas diretrizes e estratégias,
bem como com as possibilidades orçamentárias e financeiras da SESA;
IV – definir parâmetros para fixação e acompanhamento dos limites orçamentários e financeiros da SESA.
Art. 3º O CGR será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário da Saúde;
II – Assessor(a) Executivo(a) do Gabinete;
III – Secretário(a) Executivo(a) de Políticas de Saúde;
IV – Secretário(a) Executivo(a) de Vigilância e Regulação em Saúde;
V – Secretário(a) Executivo(a) de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional;
VI – Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento e Gestão Interna;
VII – Secretário(a) Executivo(a) Administrativo-Financeiro.
§ 1º O Comitê será coordenado pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) de Planejamento e Gestão Interna e, em sua ausência ou impedimento, pelo
Secretário(a) Executivo(a) Administrativo-Financeiro.
§ 2º O CGR reunir-se-á semanalmente ou, quando necessário, por solicitação de um dos seus membros.
§ 3º As deliberações do Comitê dar-se-ão por maioria de votos de seus membros presentes, cabendo ao Secretário da Saúde o voto de qualidade em
caso de empate, atribuição esta que fica sub-rogada ao coordenador do CGR nas reuniões em que o titular da pasta estiver ausente.
§ 4º O CGR poderá funcionar e deliberar com pelo menos 04 (quatro) membros, desde que um destes seja o seu coordenador.
§ 5º É facultado aos membros o pedido de vistas sobre as matérias submetidas à apreciação do Comitê, por prazo não superior a 5 (cinco) dias,
devendo o processo ser posto em pauta na reunião seguinte ao final do prazo.
§ 6º O coordenador do CGR designará profissional para atuar como Secretário dos trabalhos do Comitê.
Art. 4º São atribuições do coordenador do CGR:
I – providenciar os devidos encaminhamentos das deliberações e demais definições estabelecidas pelo CGR;
II – deliberar, ad referendum, em caso de urgência, pedidos de remanejamento de limites orçamentários e financeiros entre grupos de projeto e/ou
atividade, desde que não altere o valor total dos limites já fixados e examinados pelo CGR;
III – representar o CGR em assuntos relacionados ao seu funcionamento ou às suas atribuições.
Art. 5º Fica constituído o Grupo Técnico de Planejamento e Gestão (GTPG), com o propósito de prestar assessoramento técnico ao CGR.
§ 1º O GTPG será composto por um profissional de cada Secretaria Executiva e da Superintendência Jurídica, designados por portaria do coordenador
do CGR.
§ 2º A coordenação do GTPG será exercida por profissional indicado pelo coordenador do CGR.
§ 3º Caberá ao GTPG assessorar o CGR em assuntos relacionados ao desempenho de programas, ao cumprimento de metas e resultados, da gestão
fiscal, da gestão de gastos e dos limites orçamentários e financeiros e à avaliação acerca dos resultados alcançados.
§ 4º O CTPG reunir-se-á semanalmente ou quando necessário, por solicitação de um dos seus membros ou do CGR.
Art. 6º São atribuições do coordenador do GTPG:
I – providenciar os devidos encaminhamentos das definições estabelecidas pelo CTPG;
II – representar o GTPG em assuntos relacionados ao seu funcionamento ou às suas atribuições;
III – outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário da Saúde ou pelo coordenador do CGR, no âmbito das competências do GTPG.
Art. 7º Fica o CGR autorizado a expedir os atos normativos que se fizerem necessários à plena execução da presente Portaria, realizado o prévio
exame de conformidade jurídica.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de agosto de 2021.
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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PORTARIA Nº961/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 05903147/2021
do VIPROC, RESOLVE NOTIFICAR, para fins de direito, que a servidora ALBERLENE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 001612-1-7, que exerce a
função de Terapeuta Ocupacional, afastada para aposentadoria, nos termos do art. 11 do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990, passou a assinar ALBER-
LENE AGUIAR ALVES, conforme Averbação de Divórcio Direto Consensual contida na Certidão de Casamento, expedida pelo Cartório João de Deus-1º
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Fortaleza/Ce, em 17 de agosto de 2018. SECRETARIA DA
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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