DOE 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº181  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
acima, em tese, viola os valores militares estaduais emanados no art. 7º, II, V, VIII, IX, X, e XI, e os Deveres consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XI, 
XIII, XV, XVIII, XXV, e XXXIII, bem como, pode configurar transgressões disciplinares caracterizada no art. 12, §1º, I e II, c/c o art. 13, §1º, XIV, e §2º, 
XVIII, XX e LIII, todos do Código Disciplinar PM/BM (Lei nº 13.407/2003). RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a 
presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao CB PM 25.053 WILCKSON PINHEIRO BRITO, MF: 303.770-1-X; II) Fica(m) cientificado(s) 
o(s) Sindicado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 1º, do Decreto 
nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 27 de julho de 2021.
Dionnis da Silva de Souza - 1º TENENTE QOBM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº387/2021 - O SINDICANTE JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA – SUBTEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA 
DO CARIRI – CERC, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 623/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº275, de 11/12/2020; CONSI-
DERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº12/2020, publicada no DOE/CE 
Nº249, de 10.11.2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU Nº2004407446; CONSIDERANDO a investigação preliminar instaurada para apurar 
os fatos constantes na portaria nº 214/2020 – 4ª CRPM instaurando IPM, encaminhada por meio do Ofício nº 253/2020-SUBCMDO - GERAL/PMCE, de 
21/02/2020, noticiando que a composição da viatura policial RP – 10192, integrada pelo 2º SGT PM ANAILTON DE ARAÚJO MONTEIRO, SD PM 
JOSÉ CLEITON FERREIRA MOREIRA e SD PM PAULO DUTRA GOMES, fora surpreendida por dois carros ocupados por, aproximadamente, oito 
pessoas encapuzadas, dizendo que participavam do movimento paredista e que levariam a mencionada viatura para a sede do 10º BPM, fato ocorrido no dia 
20/02/2020, no município de Baixio/CE; CONSIDERANDO que consta nos autos cópia da DENÚNCIA - CRIME oferecida pelo Ministério Público Estadual 
em desfavor do 2º SGT PM ANAILTON DE ARAÚJO MONTEIRO – MF: 136.447-1-3, SD PM JOSÉ CLEITON FERREIRA MOREIRA – MF: 587.641-
1-6 e SD PM PAULO DUTRA GOMES – MF: 306.506-1-1, nos autos do processo nº 0264471-98.2020.8.06.0001, pelos supostos cometimentos dos crimes 
de omissão de lealdade militar, atentado contra viatura ou outro meio de transporte, inobservância de lei, regulamento ou instrução; CONSIDERANDO que 
a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por 
parte dos militares acima citados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos constantes 
no Despacho nº 8571/2021, datado de 17/06/2021, da lavra do Coordenador de Disciplina Militar (CODIM), com sugestão de instauração de Sindicância 
Administrativa em desfavor dos policiais militares acima mencionados; CONSIDERANDO, finalmente, que a conduta objeto de apuração não preenche, a 
priori, os pressupostos legais previstos na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais; 
CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos no art. 7º, Incisos III, IV, 
V, VI e VII, e violam os deveres consubstanciados no art. 8º, Incisos IV, V, VIII, XI, XIII, XV, do mesmo modo, é contrária às manifestações essenciais à 
disciplina do militar estadual, bem como, pode configurar transgressão disciplinar, conforme previsto no Art. 11 §1º c/c o Art. 12, § 1º, Inciso I, e Art. 13, § 
1º, Incisos XXVII e LVIII, e § 2º, Inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO o Despacho do Exmº Senhor 
Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de Sindicância Administrativa para a apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) 
Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES: 2º 
SGT PM 21.351 ANAILTON DE ARAÚJO MONTEIRO – MF: 136.447-1-3, SD PM 26.584 JOSÉ CLEITON FERREIRA MOREIRA – MF: 587.641-1-6 
e SD PM 28.781 PAULO DUTRA GOMES – MF: 306.506-1-1; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, §2º do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo 
Decreto nº 30.824, de 03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Juazeiro do Norte/CE, 30 de julho de 2021.
José Flávio Ferreira da Silva – SUBTEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº388/2021 - O SINDICANTE JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA – SUBTEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA 
DO CARIRI – CERC, por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD N° 623/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº275, de 11/12/2020; CONSI-
DERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 3º da Instrução Normativa Nº12/2020, publicada no DOE/CE 
Nº249, de 10.11.2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no SPU Nº2007242979; CONSIDERANDO o Ofício nº 5827/2021, datado de 03/09/2020, 
da CERIN/CGD, encaminhando documentação oriunda do 4º CRPM – 13º BPM/2ªCIA (Parambu/CE), encaminhando cópia de Termo Circunstanciado de 
Ocorrência – TCO, lavrado na 20ª Delegacia Seccional de Polícia Civil do Estado da Paraíba, em desfavor do SD PM 34.458 – ROMÁRIO DA SILVA 
BERNARDO – MF: 309.083-5-X, por incidência ao art. 29, da Lei nº 9.605/1998 (Lei de crimes ambientais). Fato ocorrido no dia 19/07/2020, no Sítio 
Cocos, município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba; CONSIDERANDO que as informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao 
cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos 
constante no Despacho nº 11832/2020, datado de 25/11/2020, exarado pelo Coordenador de Disciplina Militar – CODIM/CGD, com sugestão de instauração 
de Sindicância Administrativa em desfavor do policial acima mencionado; CONSIDERANDO, finalmente, que a conduta objeto de apuração não preenche, 
a priori, os pressupostos legais previstos na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais; 
CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos no art. 7º, Incisos III, 
IV, VI e VII, e violam os deveres consubstanciados no art. 8º, Incisos III, V, VIII, XV e XVIII, do mesmo modo, é contrária às manifestações essenciais à 
disciplina do militar estadual, bem como, pode configurar transgressão disciplinar, conforme previsto no Art. 11 §1º c/c o Art. 12, § 1º, Inciso I, e Art. 13, § 
1º, Incisos XXXII, e § 2º, Inciso XV, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO o Despacho do Exmº Senhor 
Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de Sindicância Administrativa para a apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) 
Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao SD PM 34.458 – ROMÁRIO DA 
SILVA BERNARDO – MF: 309.083-5-X; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado, em conformidade com o art. 4º, §2º do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 
03/02/2012, publicado no DOE de 07/02/2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, em Juazeiro do Norte/CE, 30 de julho de 2021.
José Flávio Ferreira da Silva – SUBTEN PM
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº389/2021 - SUBSTITUIÇÃO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, 
I, V, c/c o Art. 5º, I e XVIII, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011. CONSIDERANDO que a sindicância sob SISPROC nº 2002329227, se 
encontrava distribuída para o CEL BM RR Roberto Jorge de Castro Sanders, MF 100.255-1-6, o qual deixou de ser presidente da sindicância supracitada; 
CONSIDERANDO que o 1° TEN QOBM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, MF 300.340-1-5, foi designado para presidir Sindicâncias Disciplinares envol-
vendo Militares Estaduais, conforme Portaria CGD nº 351/2021, publicada em DOE nº 173, de 27/07/2021; CONSIDERANDO que a Administração Pública 
tem como alguns dos princípios basilares a continuidade e a eficiência do serviço; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade processual de redistribuição 
dos aludidos autos, a fim de não sofrerem solução de continuidade. RESOLVE: I) DESIGNAR o 1° TEN QOBM DIONNIS DA SILVA DE SOUZA, 
MF 300.340-1-5, para dar continuidade a Sindicância sob SISPROC nº 2002329227. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 02 de agosto de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº391/2021 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, 
III da Lei Complementar Nº98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE: lotar a SERVIDORA nominada no Anexo Único desta Portaria, na Coordenadoria do 
Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, com vigência a partir de 02 de agosto de 2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

                            

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