DOE 06/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº181  | FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO 
MATRÍCULA
Ilana Gomes Pires Cabral 
 CAP PM 
 151.837-1-3
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº392/2021 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC nº 2005165322, referente a uma 
Sindicância Disciplinar instaurada e procedida no âmbito interno do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Ceará, por meio da Portaria nº 42/2020, e 
que objetivava apurar suposta prática de infração disciplinar cometida pelo ST BM JOSÉ CLAYTON ROCHA LIMA, MF: 108.298-1-X, por ter, em tese, 
mantido conversas por Whatsapp de cunho inapropriado com aluno do Colégio do Corpo de Bombeiro Militar, fatos ocorridos em abril de 2018; CONSI-
DERANDO que nos autos da Sindicância supra há clara descrição, em tese, de que na escola do Corpo de Bombeiros havia orientação aos professores para 
que tivessem o devido cuidado quanto a qualquer tipo de conversa “extra-curricular” com os alunos; CONSIDERANDO que na Sindicância foi registrado 
por familiares do aluno, em tese, que a conduta perpetrada pelo militar demandou evasão do aluno da banda de música do Colégio do Corpo de Bombeiros, 
além de que a questão traumática sofrida pelo aluno, só não foi denunciada a época dos fatos, devido ao medo de retaliação do militar para com a vítima, 
uma vez que esta ainda frequentava o colégio; CONSIDERANDO a existência, em tese, nos autos da Sindicância, sobre relatos de ofensa a dignidade sexual 
do aluno, face as ações praticadas pelo militar do Corpo de Bombeiros; CONSIDERANDO que a Sindicância em questão, em razão da gravidade dos fatos 
preenche os requisitos para instauração de Conselho de Disciplina, tendo todos seus atos devidamente convalidados pela Controladoria Geral de Disciplina; 
CONSIDERANDO o envio de cópia integral dos autos da Sindicância ao Promotor de Justiça Militar Estadual, tendo em vista a existência de supostos indícios 
de cometimento de crime militar, praticados, em tese, pelo ST BM JOSÉ CLAYTON ROCHA LIMA; CONSIDERANDO que a documentação apresentada 
reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do processado, 
passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os 
pressupostos legais contidos na Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza 
ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise da admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos 
previstos na referida Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que há, em princípio, indí-
cios da prática de ato transgressivo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo ocupado por parte do imputado, associado a interesse de uma 
melhor apuração dos fatos por parte da administração pública em face da ampla e negativa repercussão alcançada pela conduta do bombeiro militar acusado, 
bem como diante da significativa importância dos bens jurídicos penalmente tutelados, em tese, violados; CONSIDERANDO, finalmente, que tais atitudes 
ferem, em tese, os Valores Fundamentais, determinantes da Moral Militar Estadual, previstos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX e X, e violam os Deveres Éticos 
consubstanciados no art. 8º, II, IV, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXIX e XXXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, 
§ 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, §1º, XXIV, XXX, XXXII e XXXIV, § 2º, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: 
I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA, em conformidade com o art. 71, II, c/c art. 88 da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/BM), com o fim de apurar as 
condutas transgressivas atribuídas ao ST BM JOSÉ CLAYTON ROCHA LIMA, MF: 108.298-1-X, bem como a incapacidade deste para permanecerem 
compondo os quadros da sua Corporação Militar; II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar, composta pelos Oficiais: CEL PM RR Marcos 
AURÉLIO Macedo de Melo (Presidente), MF: 082.816-1-0, TC QOPM Francisco HÉLIO Araújo FILHO (Interrogante) e TC QOPM JEILSON Oliveira 
de Sousa, MF: 117.020-1-5 (Relator e Escrivão), para instruir o processo regular; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) que o afastamento funcional 
decorrente do art. 88, § 6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá a regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada 
no DOE nº 035, de 11/02/2021; IV) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o art. 4º, § 2º do Decreto nº 30.716, de 21/10/2011, publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03/02/2012, 
publicado no DOE de 07/02/2012. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 03 de agosto de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº393/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de 
servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Jaguaruana no dia 30/07/2021 com o objetivo de realizarem diligência para o 
IP nº 323-75/2021, concedendo-lhes 1/2 meia diária, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº393/2021, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
LEANDRO GONÇALVES MACIEL PINHO
INSPETOR PC
V
30/07/2021
FORTALEZA/JAGUARUANA/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
EDUARDO PORTO DE FREITAS
INSPETOR PC
V
30/07/2021
FORTALEZA/JAGUARUANA/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
61,34
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº394/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servi-
dores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Granja/CE nos dias 19 a 20/08/2021 com o objetivo de realizar oitivas de 11 (onze) 
testemunhas, nos autos do inquérito policial nº 323-78/2021, concedendo-lhes 01(uma) diária e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 
5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTRO-
LADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº394/2021, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
LEANDRO GONÇALVES MACIEL PINHO
INSPETOR PC
V
19 A 20/08/2021
FORTALEZA/GRANJA/FORTALEZA
1,5
61,33
92,00
92,00
JOSÉ DEDILSON DE OLIVEIRA JÚNIOR
INSPETOR PC
V
19 A 20/08/2021
FORTALEZA/GRANJA/FORTALEZA
1,5
61,33
92,00
92,00
WEIDMANN DE LIMA BRAGA
DELEGADO
IV
19 A 20/08/2021
FORTALEZA/GRANJA/FORTALEZA
1,5
64,83
97,25
97,25
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
281,25
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº395/2021 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servi-
dores lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão do Inhamuns-CERIN/CGD, sediada na cidade de Tauá,para a cidade de Boa Viagem nos dias 19 
a 20/08/2021 consistente sentido em colher informações, identificar e entrevistar e notificar testemunhas, tudo nos autos das Investigações Preliminares no 
SPU sob números 2006101301 e 2105024356, concedendo-lhes 01(uma) diária e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 
1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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