DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXVII 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
Nº 17.113
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
DECRETO Nº 15.066, DE  02 DE AGOSTO DE 2021 
 
APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF). 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI da 
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores; 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 15.006, de 07 de maio de 2021; 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 14.253, de 24 de julho de 2018; 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle 
interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF. 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF). 
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.253, de 24 de julho de 2018. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de agosto de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
Samuel Antonio Silva Dias 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
ANEXO ÚNICO 
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.066, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 
REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF) 
 
TÍTULO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF) 
 
CAPÍTULO I 
DA CARACTERIZAÇÃO 
 
Art. 1º - A Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), criada pela Lei nº 8608, de 26 de dezembro de 2001, redefinida sua                
competência de acordo com a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, reestruturada de 
acordo com o Decreto nº 15.006, de 07 de maio de 2021, constitui órgão da Administração Direta Municipal, regendo-se por este  
Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. 
CAPÍTULO II 
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES 
 
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF) tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, 
planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernentes às obras públicas do Município de Fortaleza,                         
competindo-lhe: 
I - planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de 
Fortaleza; 
II - planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar obras de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de   
Fortaleza;  

                            

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