FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXVII FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 Nº 17.113 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 15.066, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF). O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 15.006, de 07 de maio de 2021; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 14.253, de 24 de julho de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF. DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF). Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.253, de 24 de julho de 2018. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de agosto de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO DE FORTALEZA Marcelo Jorge Borges Pinheiro SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Samuel Antonio Silva Dias SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.066, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF) TÍTULO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF) CAPÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO Art. 1º - A Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), criada pela Lei nº 8608, de 26 de dezembro de 2001, redefinida sua competência de acordo com a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, reestruturada de acordo com o Decreto nº 15.006, de 07 de maio de 2021, constitui órgão da Administração Direta Municipal, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES Art. 2º - A Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF) tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais, planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernentes às obras públicas do Município de Fortaleza, competindo-lhe: I - planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Fortaleza; II - planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar obras de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de Fortaleza;Fechar