DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVII
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
Nº 17.113
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15.066, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF).
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI da
Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 15.006, de 07 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 14.253, de 24 de julho de 2018;
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle
interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo Único deste Decreto, o Regulamento da Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 14.253, de 24 de julho de 2018.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de agosto de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO DE FORTALEZA
Marcelo Jorge Borges Pinheiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Samuel Antonio Silva Dias
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 15.066, DE 02 DE AGOSTO DE 2021
REGULAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF)
TÍTULO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA (SEINF)
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º - A Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF), criada pela Lei nº 8608, de 26 de dezembro de 2001, redefinida sua
competência de acordo com a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014 e suas alterações posteriores, reestruturada de
acordo com o Decreto nº 15.006, de 07 de maio de 2021, constitui órgão da Administração Direta Municipal, regendo-se por este
Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES
Art. 2º - A Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF) tem como finalidade a formulação de políticas públicas, diretrizes gerais,
planejamento, implantação e monitoramento da infraestrutura concernentes às obras públicas do Município de Fortaleza,
competindo-lhe:
I - planejar, elaborar, compatibilizar, coordenar, monitorar e aprovar projetos de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de
Fortaleza;
II - planejar, coordenar, disciplinar, orientar, fiscalizar e executar obras de infraestrutura e equipamentos públicos no Município de
Fortaleza;
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