DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
8. Célula de Melhoria da Qualidade das Obras Públicas (CEQUA) 
9. Coordenadoria de Monitoramento e Controle de Obras de Edificações (COEDIF) 
9.1. Célula de Acompanhamento de Obras de Edificações (CEEDIF) 
10. Coordenadoria de Monitoramento e Controle de Obras Viárias e de Infraestrutura (COINFRA) 
10.1. Célula de Acompanhamento de Obras Viárias (CEOVI) 
10.2. Célula de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura (CEINFRA) 
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
11. Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) 
11.1. Célula de Gestão Administrativa (CEGEA) 
11.2. Célula de Gestão Financeira (CEGEF) 
11.3. Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE) 
11.4. Célula de Planejamento (CEGEPLA) 
11.5. Célula de Gestão de Aquisição (CEGEAQ) 
12. Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC) 
 
TÍTULO III 
DA DIREÇÃO SUPERIOR 
 
CAPÍTULO ÚNICO 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA 
 
Art. 5º - Constituem atribuições básicas do Secretário Municipal da Infraestrutura (SEC):  
I - promover a administração da SEINF, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal; 
II - exercer a representação política e institucional da SEINF, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de 
diferentes níveis governamentais; 
III - assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários Municipais em assuntos de competência da SEINF; 
IV - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado; 
V - fazer indicação ao Prefeito Municipal para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento da SEINF; 
VI - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria, ouvindo a autoridade cuja decisão ensejou 
o recurso, respeitados os limites legais; 
VII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; 
VIII - autorizar a instauração de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da 
legislação pertinente; 
IX - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da SEINF, não limitada ou restrita por atos norma-
tivos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Secretaria, bem como os atos referentes ao 
disciplinamento das ações e serviços concernentes à competência institucional da Secretaria; 
X - referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte, ou firmá-los, no limite de suas competências legais; 
XI - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando 
as penalidades de sua competência; 
XII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Município; 
XIII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da SEINF; 
XIV - delegar atribuições ao Secretário Executivo da SEINF; 
XV - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Prefeito Municipal, nos limites de sua competência constitucional 
e legal. 
TÍTULO IV 
DA GERÊNCIA SUPERIOR 
CAPÍTULO ÚNICO 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO 
 
Art. 6º - Constituem atribuições básicas do Secretário Executivo da Infraestrutura (SEXEC):  
I - realizar a gestão interna da SEINF, o planejamento, suporte administrativo, bem como o ordenamento das despesas; 
II - promover a administração geral da Secretaria, em estreita observância as disposições normativas da Administração Pública Muni-
cipal; 
III - autorizar a realização de empenho até o limite previsto nos tetos de desembolso mensal determinados pelo Comitê Municipal de 
Gestão por Resultados e Gestão Fiscal de Fortaleza (COGERFFOR) e o planejamento autorizado pelo Secretário; 
IV - autorizar suprimento de fundos, de acordo com a Lei n. 8.481, de 24 de julho de 2000, observado, ainda, a legislação municipal 
correlata; 
V - reconhecer dívida de exercícios anteriores; 
VI - assinar contratos firmados após homologação e publicação da respectiva licitação, bem como aqueles decorrentes de                  
procedimentos de dispensa e inexigibilidade ratificados, previamente analisados pela Procuradoria Geral do Município (PGM); 
VII - realizar liquidação e autorizar o pagamento de despesa; 
VIII - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria; 
IX - promover reuniões de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Secretaria; 
X - aprovar a Nota de Autorização de Despesa e realizar a liquidação com autorização de pagamento de despesa; 
XI - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições face a determinação do Secretário da SEINF. 
 
TÍTULO V 
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ORGÂNICAS 
CAPÍTULO I 
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
 
Seção I 
Da Assessoria Técnica 

                            

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