DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 
 
Art. 7º - Compete a Assessoria Técnica (ASTEC): 
I - controlar documentos, registros e comunicações do Gabinete da SEINF; 
II - prestar assessoramento Técnico-Administrativo junto ao Secretário no que se refere à abertura, tramitação, triagem e monitora-
mento de processos; 
III - realizar e verificar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providências visando o seu continuo aprimoramento; 
IV - despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; 
V - realizar estudos técnicos específicos solicitados pelos Secretários da SEINF; 
VI - emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios encaminhados pelos Secretários, em articulação com as Coordenadorias 
Programáticas e Instrumentais e demais Assessorias; 
VII - redigir as comunicações oficiais, bem como preparar os despachos dos processos de interesse dos Secretários; 
VIII - assessorar os Secretários nas audiências, reuniões, seminários e outros eventos; 
IX - promover o acompanhamento dos assuntos de interesse dos Secretários, junto aos demais órgãos e entidades; 
X - planejar, coordenar e executar a política de comunicação da SEINF de acordo com as diretrizes definidas pelo Secretário; 
XI - prestar assessoramento junto ao Gabinete do Secretário no que se refere à transmissão das informações de caráter público,        
promovendo a divulgação dos projetos e obras realizados pela SEINF; 
XII - elaborar e executar o planejamento da comunicação interna e externa da SEINF, em consonância com as diretrizes da                     
Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); 
XIII - produzir conteúdo para canais institucionais e de comunicação interna da SEINF; 
XIV - mediar a relação entre imprensa e SEINF; 
XV - acompanhar o Secretário, o Secretário Executivo e demais gestores da SEINF em entrevistas à imprensa, zelando pela                 
fidelidade das informações; 
XVI - coordenar a produção de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão e impressão; 
XVII - orientar as diversas coordenadorias da SEINF em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como sobre              
estratégias e políticas de relações públicas; 
XVIII - atuar em projetos no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza dando apoio ao secretário e ao COGEFOR no                   
acompanhamento gerencial de projetos, obras e programas;  
XIX - dar apoio ao Secretário na indicação dos projetos prioritários para a execução de grandes obras e a análise sobre a                           
conveniência e oportunidade de contratações durante as reuniões do COGERFOR;  
XX - promover o acompanhamento e avaliação da execução dos contratos de obras celebrados; 
XXI - acompanhar as propostas de alterações de cronogramas de obras, de paralisações, suspensões de contrato, propostas de         
aditivos, ou outras de caráter saneador; 
XXII - promover a comunicação entre as partes interessadas; 
XXIII - acompanhar e avaliar o controle da execução técnica e físico financeira dos projetos e atividades, apresentando relatórios  
gerenciais; 
XXIV - elaborar relatórios gerenciais sobre o desenvolvimento dos Projetos, visando informar aos órgãos superiores e à sociedade 
sobre seu andamento; 
XXV - acompanhar e orientar os órgãos ou entidades demandantes nas ações de acompanhamento das obras, projetos e programas 
em execução; 
XXVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Art. 8º - Compete ainda à Assessoria Técnica (ASTEC), as atribuições de Controle Interno e Ouvidoria:  
I - realizar auditorias internas; 
II - monitorar os gastos realizados pela SEINF, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos           
resultados esperados; 
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;  
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações               
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);  
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;  
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na SEINF;  
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;  
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da SEINF;  
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);  
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;  
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;  
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à 
CGM; 
XIII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;  
XIV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas 
denúncias e reclamações; 
XV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria. 
 
Seção II 
Da Assessoria Jurídica 
 
Art. 9º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): 
I - realizar, mediante Parecer, a análise jurídica de processos e assuntos administrativos, que tramitam na SEINF; 
II - prestar assessoramento jurídico aos gestores da SEINF; 
III - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos 
assuntos pertinentes à SEINF; 
IV - providenciar o atendimento, bem como prestar informações em requisições e ações judiciais; 
V - elaborar e examinar projetos de lei, decretos e atos inerentes aos serviços da SEINF; 
VI - manter atualizado o repositório de jurisprudência, especialmente as relativas às atividades da Secretaria; 
VII - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da SEINF; 
VIII - manter articulação com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos; 

                            

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