DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4
Art. 7º - Compete a Assessoria Técnica (ASTEC):
I - controlar documentos, registros e comunicações do Gabinete da SEINF;
II - prestar assessoramento Técnico-Administrativo junto ao Secretário no que se refere à abertura, tramitação, triagem e monitora-
mento de processos;
III - realizar e verificar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providências visando o seu continuo aprimoramento;
IV - despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;
V - realizar estudos técnicos específicos solicitados pelos Secretários da SEINF;
VI - emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios encaminhados pelos Secretários, em articulação com as Coordenadorias
Programáticas e Instrumentais e demais Assessorias;
VII - redigir as comunicações oficiais, bem como preparar os despachos dos processos de interesse dos Secretários;
VIII - assessorar os Secretários nas audiências, reuniões, seminários e outros eventos;
IX - promover o acompanhamento dos assuntos de interesse dos Secretários, junto aos demais órgãos e entidades;
X - planejar, coordenar e executar a política de comunicação da SEINF de acordo com as diretrizes definidas pelo Secretário;
XI - prestar assessoramento junto ao Gabinete do Secretário no que se refere à transmissão das informações de caráter público,
promovendo a divulgação dos projetos e obras realizados pela SEINF;
XII - elaborar e executar o planejamento da comunicação interna e externa da SEINF, em consonância com as diretrizes da
Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV);
XIII - produzir conteúdo para canais institucionais e de comunicação interna da SEINF;
XIV - mediar a relação entre imprensa e SEINF;
XV - acompanhar o Secretário, o Secretário Executivo e demais gestores da SEINF em entrevistas à imprensa, zelando pela
fidelidade das informações;
XVI - coordenar a produção de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão e impressão;
XVII - orientar as diversas coordenadorias da SEINF em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como sobre
estratégias e políticas de relações públicas;
XVIII - atuar em projetos no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza dando apoio ao secretário e ao COGEFOR no
acompanhamento gerencial de projetos, obras e programas;
XIX - dar apoio ao Secretário na indicação dos projetos prioritários para a execução de grandes obras e a análise sobre a
conveniência e oportunidade de contratações durante as reuniões do COGERFOR;
XX - promover o acompanhamento e avaliação da execução dos contratos de obras celebrados;
XXI - acompanhar as propostas de alterações de cronogramas de obras, de paralisações, suspensões de contrato, propostas de
aditivos, ou outras de caráter saneador;
XXII - promover a comunicação entre as partes interessadas;
XXIII - acompanhar e avaliar o controle da execução técnica e físico financeira dos projetos e atividades, apresentando relatórios
gerenciais;
XXIV - elaborar relatórios gerenciais sobre o desenvolvimento dos Projetos, visando informar aos órgãos superiores e à sociedade
sobre seu andamento;
XXV - acompanhar e orientar os órgãos ou entidades demandantes nas ações de acompanhamento das obras, projetos e programas
em execução;
XXVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 8º - Compete ainda à Assessoria Técnica (ASTEC), as atribuições de Controle Interno e Ouvidoria:
I - realizar auditorias internas;
II - monitorar os gastos realizados pela SEINF, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos
resultados esperados;
III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos;
IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações
decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE);
V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE;
VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na SEINF;
VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno;
VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da SEINF;
IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC);
X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência;
XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF;
XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à
CGM;
XIII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF;
XIV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas
denúncias e reclamações;
XV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria.
Seção II
Da Assessoria Jurídica
Art. 9º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR):
I - realizar, mediante Parecer, a análise jurídica de processos e assuntos administrativos, que tramitam na SEINF;
II - prestar assessoramento jurídico aos gestores da SEINF;
III - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos
assuntos pertinentes à SEINF;
IV - providenciar o atendimento, bem como prestar informações em requisições e ações judiciais;
V - elaborar e examinar projetos de lei, decretos e atos inerentes aos serviços da SEINF;
VI - manter atualizado o repositório de jurisprudência, especialmente as relativas às atividades da Secretaria;
VII - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da SEINF;
VIII - manter articulação com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;
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