DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 4 Art. 7º - Compete a Assessoria Técnica (ASTEC): I - controlar documentos, registros e comunicações do Gabinete da SEINF; II - prestar assessoramento Técnico-Administrativo junto ao Secretário no que se refere à abertura, tramitação, triagem e monitora- mento de processos; III - realizar e verificar o funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providências visando o seu continuo aprimoramento; IV - despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado; V - realizar estudos técnicos específicos solicitados pelos Secretários da SEINF; VI - emitir pareceres em expedientes, processos e relatórios encaminhados pelos Secretários, em articulação com as Coordenadorias Programáticas e Instrumentais e demais Assessorias; VII - redigir as comunicações oficiais, bem como preparar os despachos dos processos de interesse dos Secretários; VIII - assessorar os Secretários nas audiências, reuniões, seminários e outros eventos; IX - promover o acompanhamento dos assuntos de interesse dos Secretários, junto aos demais órgãos e entidades; X - planejar, coordenar e executar a política de comunicação da SEINF de acordo com as diretrizes definidas pelo Secretário; XI - prestar assessoramento junto ao Gabinete do Secretário no que se refere à transmissão das informações de caráter público, promovendo a divulgação dos projetos e obras realizados pela SEINF; XII - elaborar e executar o planejamento da comunicação interna e externa da SEINF, em consonância com as diretrizes da Coordenadoria de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); XIII - produzir conteúdo para canais institucionais e de comunicação interna da SEINF; XIV - mediar a relação entre imprensa e SEINF; XV - acompanhar o Secretário, o Secretário Executivo e demais gestores da SEINF em entrevistas à imprensa, zelando pela fidelidade das informações; XVI - coordenar a produção de materiais e peças institucionais, no que diz respeito à diagramação, revisão e impressão; XVII - orientar as diversas coordenadorias da SEINF em assuntos relacionados à comunicação institucional, bem como sobre estratégias e políticas de relações públicas; XVIII - atuar em projetos no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza dando apoio ao secretário e ao COGEFOR no acompanhamento gerencial de projetos, obras e programas; XIX - dar apoio ao Secretário na indicação dos projetos prioritários para a execução de grandes obras e a análise sobre a conveniência e oportunidade de contratações durante as reuniões do COGERFOR; XX - promover o acompanhamento e avaliação da execução dos contratos de obras celebrados; XXI - acompanhar as propostas de alterações de cronogramas de obras, de paralisações, suspensões de contrato, propostas de aditivos, ou outras de caráter saneador; XXII - promover a comunicação entre as partes interessadas; XXIII - acompanhar e avaliar o controle da execução técnica e físico financeira dos projetos e atividades, apresentando relatórios gerenciais; XXIV - elaborar relatórios gerenciais sobre o desenvolvimento dos Projetos, visando informar aos órgãos superiores e à sociedade sobre seu andamento; XXV - acompanhar e orientar os órgãos ou entidades demandantes nas ações de acompanhamento das obras, projetos e programas em execução; XXVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 8º - Compete ainda à Assessoria Técnica (ASTEC), as atribuições de Controle Interno e Ouvidoria: I - realizar auditorias internas; II - monitorar os gastos realizados pela SEINF, contribuindo para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados; III - monitorar a execução de normas, de padrões de trabalho, de indicadores de controle e de formulários internos; IV - comunicar à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM) programações de auditoria, relatórios e recomendações decorrentes de auditorias de órgãos de Controle Externo, como Tribunal de Contas de Estado do Ceará (TCE); V - acompanhar a aplicação de tratamentos das recomendações da auditoria interna setorial, por parte da CGM e do TCE; VI - disseminar e acompanhar a execução da Política de Gestão de Riscos na SEINF; VII - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno; VIII - acompanhar as avaliações de prestações de contas dos gestores da SEINF; IX - responder às manifestações no Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (E-SIC); X - reportar à CGM informações setoriais necessárias a atualização do Portal da transparência; XI - disseminar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Programa de Integridade da PMF; XII - coletar, tratar e analisar informações decorrentes das atribuições de controle interno e enviar Relatório de Atividade Semestral à CGM; XIII - cadastrar e responder às manifestações dos cidadãos no Sistema de Ouvidoria da PMF; XIV - elaborar e enviar à CGM os Relatórios Semestrais de Ouvidoria Setorial contendo a síntese das manifestações, com ênfase nas denúncias e reclamações; XV - participar das reuniões e realizar as atividades da Rede de Controle Interno e Ouvidoria. Seção II Da Assessoria Jurídica Art. 9º - Compete à Assessoria Jurídica (ASJUR): I - realizar, mediante Parecer, a análise jurídica de processos e assuntos administrativos, que tramitam na SEINF; II - prestar assessoramento jurídico aos gestores da SEINF; III - realizar estudos quanto à adoção de medidas de natureza jurídica em decorrência da legislação e jurisprudência existentes, nos assuntos pertinentes à SEINF; IV - providenciar o atendimento, bem como prestar informações em requisições e ações judiciais; V - elaborar e examinar projetos de lei, decretos e atos inerentes aos serviços da SEINF; VI - manter atualizado o repositório de jurisprudência, especialmente as relativas às atividades da Secretaria; VII - garantir a uniformização das atividades jurídicas no âmbito da SEINF; VIII - manter articulação com a Procuradoria Geral do Município com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos;Fechar