DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
IX - manter articulação com os demais segmentos jurídicos do Município, visando conformidade da orientação jurídica da Secretaria; 
X - elaborar relatórios de suas atividades, quando solicitado; 
XI - elaborar e analisar contratos, aditivos, termos de compromisso, convênios, ofícios e outros documentos de natureza jurídico-
administrativa de interesse da SEINF; 
XII - realizar sindicância com finalidade de apurar falta disciplinar no âmbito dos servidores da SEINF; 
XIII - propor ao Titular da Pasta providências jurídico-administrativas de interesse da SEINF; 
XIV - examinar, prévia e consultivamente: 
a) os textos de editais de licitação, bem como as respectivas minutas de contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e 
celebrados; 
b) os atos pelos quais se vão reconhecer a inexigibilidade, ou decidir sobre a dispensa de licitação; 
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
CAPÍTULO II 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
 
Seção I 
Da Coordenadoria de Elaboração de Projetos 
 
Art. 10 - Compete à Coordenadoria de Elaboração de Projetos (COPROJ): 
I - coordenar as atividades de contratação, fiscalização e elaboração de projetos de engenharia e arquitetura de infraestrutura urbana, 
urbanização e edificações no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cuidando para que sejam obedecidos os cronogramas e 
padrões de qualidade estabelecidos; 
II - coordenar, promover e analisar a elaboração de estudos preliminares, especificações técnicas, anteprojetos, projetos básicos e 
projetos executivos, viários e civis a cargo da SEINF; 
III - compatibilizar a elaboração de projetos viários, civis e de manutenção com as diretrizes urbanas e ambientais, observando as 
interferências com projetos e instalações das concessionárias de serviços públicos; 
IV - aprovar as medições dos projetos contratados; 
V - coordenar o arquivo técnico de projetos e normas da SEINF, mantendo-o atualizado; 
VI - manter e atualizar o sistema de acompanhamento e composição de custos de obras e projetos; 
VII - apoiar a prospecção dos projetos junto às demais Secretarias; 
VIII - avaliar, analisar e emitir parecer sobre projetos e orçamentos; 
IX - elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos trabalhos; 
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Art. 11 - Compete à Célula de Elaboração de Projetos de Edificação (CEED): 
I - elaborar ou contratar os projetos de engenharia e arquitetura das edificações da PMF; 
II - controlar e acompanhar o andamento dos projetos de edificações elaborados ou contratados pela SEINF; 
III - verificar a conformidade dos projetos de edificações com suas especificações técnicas e memorial descritivo, de acordo com as 
normas vigentes; 
IV - examinar os projetos de edificações quanto ao cumprimento da exigência de realização de estudos geológicos e geotécnicos, 
implementando os ajustes necessários;                                 
V - compatibilizar os projetos de edificações com os respectivos orçamentos, realizando os ajustes necessários; 
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Art. 12 - Compete à Célula de Elaboração de Projetos de Infraestrutura (CEPI): 
I - elaborar os projetos de infraestrutura originados na SEINF e demandados por outras Secretarias da PMF para subsidiar licitações; 
II - controlar e acompanhar o andamento dos projetos de infraestrutura elaborados ou contratados pela SEINF; 
III - verificar a conformidade dos projetos de infraestrutura com suas especificações técnicas e memorial descritivo, de acordo com as 
normas vigentes; 
IV - compatibilizar os projetos de infraestrutura com os respectivos orçamentos, realizando os ajustes necessários; 
V - levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atribuições; 
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Art. 13 - Compete à Célula de Orçamento (CELOR): 
I - elaborar orçamento e previsões orçamentárias relativos aos projetos de engenharia e arquitetura de infraestrutura urbana, urbani-
zação e edificações no âmbito do Município; 
II - verificar, nos processos licitatórios, a coerência dos preços de compra de material com os valores estabelecidos no Orçamento; 
III - emitir o Relatório de Análise de Projeto (RAP), informando as incoerências e equívocos encontrados nos projetos e no orçamento; 
IV - manter e atualizar o sistema de custos unitários de obras e serviços de engenharia e arquitetura da SEINF; 
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Seção II 
Da Coordenadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos 
 
Art. 14 - Compete à Coordenadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos (COGEPRO): 
I - coordenar as ações referentes à manutenção da malha viária, ao acompanhamento dos programas e projetos em execução, ao 
monitoramento dos contratos e convênios e à articulação social e ambiental, no sentido de viabilizar a disponibilização de espaços 
urbanos para a realização de obras públicas; 
II - assistir e assessorar o Secretário no gerenciamento dos programas e projetos da SEINF, bem como no alinhamento das ações da 
Secretaria à missão da PMF; 
III - promover a realização de estudos técnicos, a estruturação de ações de captação de recursos e de celebração de convênios,  
visando a viabilização de programas e projetos de edificações e de infraestrutura da SEINF, bem como, prestando assessoramento 
nestes assuntos aos diversos órgãos do município; 
IV - propor a implementação de instrumentos de mensuração e controle das ações executadas nos programas e projetos; 

                            

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