DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 IX - manter articulação com os demais segmentos jurídicos do Município, visando conformidade da orientação jurídica da Secretaria; X - elaborar relatórios de suas atividades, quando solicitado; XI - elaborar e analisar contratos, aditivos, termos de compromisso, convênios, ofícios e outros documentos de natureza jurídico- administrativa de interesse da SEINF; XII - realizar sindicância com finalidade de apurar falta disciplinar no âmbito dos servidores da SEINF; XIII - propor ao Titular da Pasta providências jurídico-administrativas de interesse da SEINF; XIV - examinar, prévia e consultivamente: a) os textos de editais de licitação, bem como as respectivas minutas de contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; b) os atos pelos quais se vão reconhecer a inexigibilidade, ou decidir sobre a dispensa de licitação; XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Seção I Da Coordenadoria de Elaboração de Projetos Art. 10 - Compete à Coordenadoria de Elaboração de Projetos (COPROJ): I - coordenar as atividades de contratação, fiscalização e elaboração de projetos de engenharia e arquitetura de infraestrutura urbana, urbanização e edificações no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cuidando para que sejam obedecidos os cronogramas e padrões de qualidade estabelecidos; II - coordenar, promover e analisar a elaboração de estudos preliminares, especificações técnicas, anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos, viários e civis a cargo da SEINF; III - compatibilizar a elaboração de projetos viários, civis e de manutenção com as diretrizes urbanas e ambientais, observando as interferências com projetos e instalações das concessionárias de serviços públicos; IV - aprovar as medições dos projetos contratados; V - coordenar o arquivo técnico de projetos e normas da SEINF, mantendo-o atualizado; VI - manter e atualizar o sistema de acompanhamento e composição de custos de obras e projetos; VII - apoiar a prospecção dos projetos junto às demais Secretarias; VIII - avaliar, analisar e emitir parecer sobre projetos e orçamentos; IX - elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos trabalhos; X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 11 - Compete à Célula de Elaboração de Projetos de Edificação (CEED): I - elaborar ou contratar os projetos de engenharia e arquitetura das edificações da PMF; II - controlar e acompanhar o andamento dos projetos de edificações elaborados ou contratados pela SEINF; III - verificar a conformidade dos projetos de edificações com suas especificações técnicas e memorial descritivo, de acordo com as normas vigentes; IV - examinar os projetos de edificações quanto ao cumprimento da exigência de realização de estudos geológicos e geotécnicos, implementando os ajustes necessários; V - compatibilizar os projetos de edificações com os respectivos orçamentos, realizando os ajustes necessários; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 12 - Compete à Célula de Elaboração de Projetos de Infraestrutura (CEPI): I - elaborar os projetos de infraestrutura originados na SEINF e demandados por outras Secretarias da PMF para subsidiar licitações; II - controlar e acompanhar o andamento dos projetos de infraestrutura elaborados ou contratados pela SEINF; III - verificar a conformidade dos projetos de infraestrutura com suas especificações técnicas e memorial descritivo, de acordo com as normas vigentes; IV - compatibilizar os projetos de infraestrutura com os respectivos orçamentos, realizando os ajustes necessários; V - levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atribuições; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 13 - Compete à Célula de Orçamento (CELOR): I - elaborar orçamento e previsões orçamentárias relativos aos projetos de engenharia e arquitetura de infraestrutura urbana, urbani- zação e edificações no âmbito do Município; II - verificar, nos processos licitatórios, a coerência dos preços de compra de material com os valores estabelecidos no Orçamento; III - emitir o Relatório de Análise de Projeto (RAP), informando as incoerências e equívocos encontrados nos projetos e no orçamento; IV - manter e atualizar o sistema de custos unitários de obras e serviços de engenharia e arquitetura da SEINF; V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Seção II Da Coordenadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos Art. 14 - Compete à Coordenadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos (COGEPRO): I - coordenar as ações referentes à manutenção da malha viária, ao acompanhamento dos programas e projetos em execução, ao monitoramento dos contratos e convênios e à articulação social e ambiental, no sentido de viabilizar a disponibilização de espaços urbanos para a realização de obras públicas; II - assistir e assessorar o Secretário no gerenciamento dos programas e projetos da SEINF, bem como no alinhamento das ações da Secretaria à missão da PMF; III - promover a realização de estudos técnicos, a estruturação de ações de captação de recursos e de celebração de convênios, visando a viabilização de programas e projetos de edificações e de infraestrutura da SEINF, bem como, prestando assessoramento nestes assuntos aos diversos órgãos do município; IV - propor a implementação de instrumentos de mensuração e controle das ações executadas nos programas e projetos;Fechar