DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 
 
V - orientar a realização de perícias e avaliações nos imóveis de interesse público, desapropriados em decorrência das obras de mobi-
lidade urbana; 
VI - viabilizar o apoio social às famílias impactadas com a desapropriação;  
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Art. 15 - Compete à Célula de Acompanhamento da Malha Viária (CEMAV): 
I - receber e analisar as solicitações de serviços referentes à aplicação de massa asfáltica e pré-moldado, executando as obras consi-
deradas pertinentes; 
II - autorizar e supervisionar a produção industrial de massa asfáltica e pré-moldados, realizando a gestão dos recursos humanos, 
patrimoniais e financeiros inerentes a estas atividades; 
III - supervisionar os serviços de transporte, manutenção, vigilância e zeladoria referentes às obras de manutenção da malha viária, 
realizando a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros inerentes a estas atividades; 
IV - encaminhar a aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento de suas funções, solicitando a realização de               
processos licitatórios pertinentes; 
V - apresentar mensalmente relatório referente às atividades da Usina de Asfalto, incluindo as pendências administrativas e                     
operacionais; 
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Art. 16 - Compete à Célula de Acompanhamento de Programas e Projetos (CEPRO):  
I - acompanhar a execução dos programas e projetos sob a responsabilidade da SEINF, avaliando seus resultados com base em 
indicadores pré-definidos; 
II - efetuar o alinhamento dos planos, programas e projetos sob a responsabilidade da SEINF à missão da PMF; 
III - realizar estudos técnicos e ações referentes à captação de recursos, visando a implantação dos programas e projetos da SEINF;  
IV - elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos programas e projetos da SEINF; 
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Art. 17 - Compete à Célula de Monitoramento de Contratos e Convênios (CECONV): 
I - gerenciar os contratos e convênios celebrados na SEINF, zelando pelo cumprimento dos mesmos, desde a sua celebração até o 
encerramento; 
II - gerenciar os recursos financeiros dos convênios; 
III - elaborar relatórios sobre os contratos e convênios firmados na SEINF; 
IV - auxiliar os gestores de contrato e a comissão técnica em assuntos relacionados à execução, inexecução, ou execução parcial do 
objeto contratado; 
V - prestar suporte técnico às demais unidades orgânicas da SEINF na elaboração dos planos de trabalho de convênios;  
VI - prestar informações à unidade responsável pelo monitoramento do MAPPFOR, quanto aos contratos e convênios sob a respon-
sabilidade da SEINF; 
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Art. 18 - Compete à Célula de Articulação Social e Ambiental (CEAMB):  
I - realizar o monitoramento dos imóveis a serem atingidos pelas obras da SEINF quanto aos respectivos impactos sociais, em articu-
lação com a comissão de perícia, avaliação e desapropriação; 
II - articular e acompanhar o reassentamento das famílias que tiveram seus imóveis residenciais desapropriados; 
III - executar o Plano de Compensação de Perdas da População Afetada pelas Obras de Mobilidade;  
IV - realizar o acompanhamento social das famílias cujos imóveis foram desapropriados para fins de interesse público; 
V - monitorar os impactos ambientais das obras contratadas e/ou executadas pela SEINF e elaborar relatórios mensais; 
VI - monitorar a emissão dos certificados ambientais das obras da SEINF; 
VII - monitorar a execução das ações de paisagismo das obras implementadas pela SEINF; 
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Seção III 
Da Célula de Licenciamento de Obras em Logradouros 
 
Art. 19 - Compete à Célula de Licenciamento de Obras em Logradouros (CELOG): 
I - promover e regulamentar a compatibilização entre o planejamento e a execução das obras, objetivando minimizar os transtornos 
causados à população e ao trânsito de veículos e pedestres no Município de Fortaleza; 
II - regulamentar e fiscalizar a execução das obras, contemplando a integração dos reparos e serviços a serem realizados no subsolo, 
solo e espaço aéreo das vias e logradouros públicos do perímetro urbano do Município de Fortaleza; 
III - fiscalizar a ocupação das vias e logradouros públicos por obras implementadas por entidades de direito público e privado,                 
incluindo os equipamentos utilizados, no sentido de verificar a existência de respectivo alvará, a conformidade da sinalização e outros 
itens, de acordo com as exigências legais da PMF; 
IV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Seção IV 
Da Célula de Melhoria da Qualidade das Obras Públicas 
 
Art. 20 - Compete à Célula de Melhoria da Qualidade das Obras Públicas (CEQUA): 
I - promover a cultura de qualidade das obras públicas, por meio da consolidação do Programa de Qualidade das Obras (QUALIFOR) 
em todas as Unidades de Gerenciamento de Programas e Projetos (UGP’s) da PMF; 
II - unificar a metodologia de gestão da qualidade em obras públicas da PMF;  
III - acompanhar o cumprimento dos requisitos legais, contratuais e técnicos do QUALIFOR, por parte das empresas contratadas para 
execução das obras da PMF; 
IV - analisar e aprovar as medições referentes à execução e à supervisão de obras;  
V - emitir nota de não conformidade de obras junto a empresas contratadas, quando necessário; 
VI - ministrar treinamentos voltados para a melhoria da qualidade da atividade de fiscalização de obras públicas; 

                            

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