DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6 V - orientar a realização de perícias e avaliações nos imóveis de interesse público, desapropriados em decorrência das obras de mobi- lidade urbana; VI - viabilizar o apoio social às famílias impactadas com a desapropriação; VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Art. 15 - Compete à Célula de Acompanhamento da Malha Viária (CEMAV): I - receber e analisar as solicitações de serviços referentes à aplicação de massa asfáltica e pré-moldado, executando as obras consi- deradas pertinentes; II - autorizar e supervisionar a produção industrial de massa asfáltica e pré-moldados, realizando a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros inerentes a estas atividades; III - supervisionar os serviços de transporte, manutenção, vigilância e zeladoria referentes às obras de manutenção da malha viária, realizando a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros inerentes a estas atividades; IV - encaminhar a aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento de suas funções, solicitando a realização de processos licitatórios pertinentes; V - apresentar mensalmente relatório referente às atividades da Usina de Asfalto, incluindo as pendências administrativas e operacionais; VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 16 - Compete à Célula de Acompanhamento de Programas e Projetos (CEPRO): I - acompanhar a execução dos programas e projetos sob a responsabilidade da SEINF, avaliando seus resultados com base em indicadores pré-definidos; II - efetuar o alinhamento dos planos, programas e projetos sob a responsabilidade da SEINF à missão da PMF; III - realizar estudos técnicos e ações referentes à captação de recursos, visando a implantação dos programas e projetos da SEINF; IV - elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos programas e projetos da SEINF; V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 17 - Compete à Célula de Monitoramento de Contratos e Convênios (CECONV): I - gerenciar os contratos e convênios celebrados na SEINF, zelando pelo cumprimento dos mesmos, desde a sua celebração até o encerramento; II - gerenciar os recursos financeiros dos convênios; III - elaborar relatórios sobre os contratos e convênios firmados na SEINF; IV - auxiliar os gestores de contrato e a comissão técnica em assuntos relacionados à execução, inexecução, ou execução parcial do objeto contratado; V - prestar suporte técnico às demais unidades orgânicas da SEINF na elaboração dos planos de trabalho de convênios; VI - prestar informações à unidade responsável pelo monitoramento do MAPPFOR, quanto aos contratos e convênios sob a respon- sabilidade da SEINF; VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Art. 18 - Compete à Célula de Articulação Social e Ambiental (CEAMB): I - realizar o monitoramento dos imóveis a serem atingidos pelas obras da SEINF quanto aos respectivos impactos sociais, em articu- lação com a comissão de perícia, avaliação e desapropriação; II - articular e acompanhar o reassentamento das famílias que tiveram seus imóveis residenciais desapropriados; III - executar o Plano de Compensação de Perdas da População Afetada pelas Obras de Mobilidade; IV - realizar o acompanhamento social das famílias cujos imóveis foram desapropriados para fins de interesse público; V - monitorar os impactos ambientais das obras contratadas e/ou executadas pela SEINF e elaborar relatórios mensais; VI - monitorar a emissão dos certificados ambientais das obras da SEINF; VII - monitorar a execução das ações de paisagismo das obras implementadas pela SEINF; VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. Seção III Da Célula de Licenciamento de Obras em Logradouros Art. 19 - Compete à Célula de Licenciamento de Obras em Logradouros (CELOG): I - promover e regulamentar a compatibilização entre o planejamento e a execução das obras, objetivando minimizar os transtornos causados à população e ao trânsito de veículos e pedestres no Município de Fortaleza; II - regulamentar e fiscalizar a execução das obras, contemplando a integração dos reparos e serviços a serem realizados no subsolo, solo e espaço aéreo das vias e logradouros públicos do perímetro urbano do Município de Fortaleza; III - fiscalizar a ocupação das vias e logradouros públicos por obras implementadas por entidades de direito público e privado, incluindo os equipamentos utilizados, no sentido de verificar a existência de respectivo alvará, a conformidade da sinalização e outros itens, de acordo com as exigências legais da PMF; IV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. Seção IV Da Célula de Melhoria da Qualidade das Obras Públicas Art. 20 - Compete à Célula de Melhoria da Qualidade das Obras Públicas (CEQUA): I - promover a cultura de qualidade das obras públicas, por meio da consolidação do Programa de Qualidade das Obras (QUALIFOR) em todas as Unidades de Gerenciamento de Programas e Projetos (UGP’s) da PMF; II - unificar a metodologia de gestão da qualidade em obras públicas da PMF; III - acompanhar o cumprimento dos requisitos legais, contratuais e técnicos do QUALIFOR, por parte das empresas contratadas para execução das obras da PMF; IV - analisar e aprovar as medições referentes à execução e à supervisão de obras; V - emitir nota de não conformidade de obras junto a empresas contratadas, quando necessário; VI - ministrar treinamentos voltados para a melhoria da qualidade da atividade de fiscalização de obras públicas;Fechar