DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
IX - manter articulação com os demais segmentos jurídicos do Município, visando conformidade da orientação jurídica da Secretaria;
X - elaborar relatórios de suas atividades, quando solicitado;
XI - elaborar e analisar contratos, aditivos, termos de compromisso, convênios, ofícios e outros documentos de natureza jurídico-
administrativa de interesse da SEINF;
XII - realizar sindicância com finalidade de apurar falta disciplinar no âmbito dos servidores da SEINF;
XIII - propor ao Titular da Pasta providências jurídico-administrativas de interesse da SEINF;
XIV - examinar, prévia e consultivamente:
a) os textos de editais de licitação, bem como as respectivas minutas de contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e
celebrados;
b) os atos pelos quais se vão reconhecer a inexigibilidade, ou decidir sobre a dispensa de licitação;
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção I
Da Coordenadoria de Elaboração de Projetos
Art. 10 - Compete à Coordenadoria de Elaboração de Projetos (COPROJ):
I - coordenar as atividades de contratação, fiscalização e elaboração de projetos de engenharia e arquitetura de infraestrutura urbana,
urbanização e edificações no âmbito da Prefeitura Municipal de Fortaleza, cuidando para que sejam obedecidos os cronogramas e
padrões de qualidade estabelecidos;
II - coordenar, promover e analisar a elaboração de estudos preliminares, especificações técnicas, anteprojetos, projetos básicos e
projetos executivos, viários e civis a cargo da SEINF;
III - compatibilizar a elaboração de projetos viários, civis e de manutenção com as diretrizes urbanas e ambientais, observando as
interferências com projetos e instalações das concessionárias de serviços públicos;
IV - aprovar as medições dos projetos contratados;
V - coordenar o arquivo técnico de projetos e normas da SEINF, mantendo-o atualizado;
VI - manter e atualizar o sistema de acompanhamento e composição de custos de obras e projetos;
VII - apoiar a prospecção dos projetos junto às demais Secretarias;
VIII - avaliar, analisar e emitir parecer sobre projetos e orçamentos;
IX - elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos trabalhos;
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 11 - Compete à Célula de Elaboração de Projetos de Edificação (CEED):
I - elaborar ou contratar os projetos de engenharia e arquitetura das edificações da PMF;
II - controlar e acompanhar o andamento dos projetos de edificações elaborados ou contratados pela SEINF;
III - verificar a conformidade dos projetos de edificações com suas especificações técnicas e memorial descritivo, de acordo com as
normas vigentes;
IV - examinar os projetos de edificações quanto ao cumprimento da exigência de realização de estudos geológicos e geotécnicos,
implementando os ajustes necessários;
V - compatibilizar os projetos de edificações com os respectivos orçamentos, realizando os ajustes necessários;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 12 - Compete à Célula de Elaboração de Projetos de Infraestrutura (CEPI):
I - elaborar os projetos de infraestrutura originados na SEINF e demandados por outras Secretarias da PMF para subsidiar licitações;
II - controlar e acompanhar o andamento dos projetos de infraestrutura elaborados ou contratados pela SEINF;
III - verificar a conformidade dos projetos de infraestrutura com suas especificações técnicas e memorial descritivo, de acordo com as
normas vigentes;
IV - compatibilizar os projetos de infraestrutura com os respectivos orçamentos, realizando os ajustes necessários;
V - levantar e manter dados, informações e documentos técnicos necessários ao desempenho de suas atribuições;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 13 - Compete à Célula de Orçamento (CELOR):
I - elaborar orçamento e previsões orçamentárias relativos aos projetos de engenharia e arquitetura de infraestrutura urbana, urbani-
zação e edificações no âmbito do Município;
II - verificar, nos processos licitatórios, a coerência dos preços de compra de material com os valores estabelecidos no Orçamento;
III - emitir o Relatório de Análise de Projeto (RAP), informando as incoerências e equívocos encontrados nos projetos e no orçamento;
IV - manter e atualizar o sistema de custos unitários de obras e serviços de engenharia e arquitetura da SEINF;
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Seção II
Da Coordenadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos
Art. 14 - Compete à Coordenadoria de Gerenciamento de Programas e Projetos (COGEPRO):
I - coordenar as ações referentes à manutenção da malha viária, ao acompanhamento dos programas e projetos em execução, ao
monitoramento dos contratos e convênios e à articulação social e ambiental, no sentido de viabilizar a disponibilização de espaços
urbanos para a realização de obras públicas;
II - assistir e assessorar o Secretário no gerenciamento dos programas e projetos da SEINF, bem como no alinhamento das ações da
Secretaria à missão da PMF;
III - promover a realização de estudos técnicos, a estruturação de ações de captação de recursos e de celebração de convênios,
visando a viabilização de programas e projetos de edificações e de infraestrutura da SEINF, bem como, prestando assessoramento
nestes assuntos aos diversos órgãos do município;
IV - propor a implementação de instrumentos de mensuração e controle das ações executadas nos programas e projetos;
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