DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6
V - orientar a realização de perícias e avaliações nos imóveis de interesse público, desapropriados em decorrência das obras de mobi-
lidade urbana;
VI - viabilizar o apoio social às famílias impactadas com a desapropriação;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 15 - Compete à Célula de Acompanhamento da Malha Viária (CEMAV):
I - receber e analisar as solicitações de serviços referentes à aplicação de massa asfáltica e pré-moldado, executando as obras consi-
deradas pertinentes;
II - autorizar e supervisionar a produção industrial de massa asfáltica e pré-moldados, realizando a gestão dos recursos humanos,
patrimoniais e financeiros inerentes a estas atividades;
III - supervisionar os serviços de transporte, manutenção, vigilância e zeladoria referentes às obras de manutenção da malha viária,
realizando a gestão dos recursos humanos, patrimoniais e financeiros inerentes a estas atividades;
IV - encaminhar a aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento de suas funções, solicitando a realização de
processos licitatórios pertinentes;
V - apresentar mensalmente relatório referente às atividades da Usina de Asfalto, incluindo as pendências administrativas e
operacionais;
VI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 16 - Compete à Célula de Acompanhamento de Programas e Projetos (CEPRO):
I - acompanhar a execução dos programas e projetos sob a responsabilidade da SEINF, avaliando seus resultados com base em
indicadores pré-definidos;
II - efetuar o alinhamento dos planos, programas e projetos sob a responsabilidade da SEINF à missão da PMF;
III - realizar estudos técnicos e ações referentes à captação de recursos, visando a implantação dos programas e projetos da SEINF;
IV - elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos programas e projetos da SEINF;
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 17 - Compete à Célula de Monitoramento de Contratos e Convênios (CECONV):
I - gerenciar os contratos e convênios celebrados na SEINF, zelando pelo cumprimento dos mesmos, desde a sua celebração até o
encerramento;
II - gerenciar os recursos financeiros dos convênios;
III - elaborar relatórios sobre os contratos e convênios firmados na SEINF;
IV - auxiliar os gestores de contrato e a comissão técnica em assuntos relacionados à execução, inexecução, ou execução parcial do
objeto contratado;
V - prestar suporte técnico às demais unidades orgânicas da SEINF na elaboração dos planos de trabalho de convênios;
VI - prestar informações à unidade responsável pelo monitoramento do MAPPFOR, quanto aos contratos e convênios sob a respon-
sabilidade da SEINF;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 18 - Compete à Célula de Articulação Social e Ambiental (CEAMB):
I - realizar o monitoramento dos imóveis a serem atingidos pelas obras da SEINF quanto aos respectivos impactos sociais, em articu-
lação com a comissão de perícia, avaliação e desapropriação;
II - articular e acompanhar o reassentamento das famílias que tiveram seus imóveis residenciais desapropriados;
III - executar o Plano de Compensação de Perdas da População Afetada pelas Obras de Mobilidade;
IV - realizar o acompanhamento social das famílias cujos imóveis foram desapropriados para fins de interesse público;
V - monitorar os impactos ambientais das obras contratadas e/ou executadas pela SEINF e elaborar relatórios mensais;
VI - monitorar a emissão dos certificados ambientais das obras da SEINF;
VII - monitorar a execução das ações de paisagismo das obras implementadas pela SEINF;
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Seção III
Da Célula de Licenciamento de Obras em Logradouros
Art. 19 - Compete à Célula de Licenciamento de Obras em Logradouros (CELOG):
I - promover e regulamentar a compatibilização entre o planejamento e a execução das obras, objetivando minimizar os transtornos
causados à população e ao trânsito de veículos e pedestres no Município de Fortaleza;
II - regulamentar e fiscalizar a execução das obras, contemplando a integração dos reparos e serviços a serem realizados no subsolo,
solo e espaço aéreo das vias e logradouros públicos do perímetro urbano do Município de Fortaleza;
III - fiscalizar a ocupação das vias e logradouros públicos por obras implementadas por entidades de direito público e privado,
incluindo os equipamentos utilizados, no sentido de verificar a existência de respectivo alvará, a conformidade da sinalização e outros
itens, de acordo com as exigências legais da PMF;
IV - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Seção IV
Da Célula de Melhoria da Qualidade das Obras Públicas
Art. 20 - Compete à Célula de Melhoria da Qualidade das Obras Públicas (CEQUA):
I - promover a cultura de qualidade das obras públicas, por meio da consolidação do Programa de Qualidade das Obras (QUALIFOR)
em todas as Unidades de Gerenciamento de Programas e Projetos (UGP’s) da PMF;
II - unificar a metodologia de gestão da qualidade em obras públicas da PMF;
III - acompanhar o cumprimento dos requisitos legais, contratuais e técnicos do QUALIFOR, por parte das empresas contratadas para
execução das obras da PMF;
IV - analisar e aprovar as medições referentes à execução e à supervisão de obras;
V - emitir nota de não conformidade de obras junto a empresas contratadas, quando necessário;
VI - ministrar treinamentos voltados para a melhoria da qualidade da atividade de fiscalização de obras públicas;
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