DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
II - acompanhar o cumprimento dos requisitos legais, contratuais e técnicos bem como as exigências do QUALIFOR, pelas empresas 
contratadas para obras de infraestrutura, emitindo parecer de conformidade; 
III - registrar em formulário próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, definindo as ações necessárias à regula-
rização das faltas e dos defeitos observados;  
IV - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução dos contratos das obras de infraestrutura; 
V - elaborar relatório das irregularidades passíveis de penalidade, verificadas nas obras de infraestrutura, encaminhando comunicação 
formal ao setor competente, após contato prévio com a contratada;   
VI - analisar e aprovar medições de execução e de supervisão de obras de infraestrutura;  
VII - atestar boletins de medição e respectivas notas fiscais das obras de infraestrutura encaminhadas à unidade competente pelo 
pagamento;  
VIII - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro das obras de                   
infraestrutura, bem como de substituições de materiais e equipamentos, formulados pelas contratadas; 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
CAPÍTULO III 
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
 
Seção I 
Da Coordenadoria Administrativo-Financeira 
 
Art. 26 - Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI): 
I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da SEINF, as políticas e diretrizes setoriais da SEINF relativas às atividades 
administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico; 
II - comunicar e solicitar providências para apuração de irregularidades de qualquer natureza inerentes às atividades meio, no             
ambiente organizacional e universo da ação; 
III - promover a integração técnico-administrativa-financeira com as demais Coordenadorias da SEINF e outros órgãos da PMF;  
IV - manter estreito relacionamento, no sentido de interação, com os titulares das áreas técnicas, interna e externa, visando evitar 
descontinuidade na execução das atividades fins; 
V - orientar e coordenar a elaboração da Prestação de Contas anual e demais relatórios de atividades inerentes à sua área de        
atuação; 
VI - monitorar os fluxos dos processos, no que tange a assuntos administrativo financeiros; 
VII - interagir com os credores e coordenadores no que tange aos processos de pagamento; 
VIII - coordenar a elaboração e a consolidação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei               
Orçamentária Anual (LOA) e dos demais instrumentos de planejamento governamental da Secretaria; 
IX - coordenar a elaboração do relatório anual da SEINF, para compor a Mensagem à Câmara Municipal; 
X - promover a adequação da estrutura organizacional e o redesenho de processos da SEINF, em parceria com as demais unidades; 
XI - coordenar a realização do inventário anual da SEINF; 
XII - monitorar o movimento do almoxarifado da SEINF; 
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Art. 27 - Compete à Célula de Gestão Administrativa (CEGEA): 
I - conferir e receber materiais adquiridos de acordo com as Notas de Fiscais, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos  
setores técnicos requisitantes ou especializados; 
II - controlar e manter os registros de entrada e salda dos bens patrimoniais;  
III - elaborar Relatórios de Movimento de Almoxarifado, fornecendo dados para a contabilidade;  
IV - organizar o almoxarifado para armazenamento adequado dos materiais em estoque;  
V - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados a SEINF; 
VI - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Secretaria, de acordo com a legislação e orientações sobre 
gestão da frota oficial; 
VII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações da SEINF; 
VIII - acompanhar a comissão nomeada por realizar o Inventário anual; 
IX - cobrar dos demais setores o orçamento, empenho, pagamento das aquisições de materiais ou serviços;  
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.  
 
Art. 28 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF): 
I - elaborar a Prestação de Contas dos ordenadores de despesa, dos convênios e dos suprimentos de fundos;  
II - realizar o remanejamento financeiro e teto financeiro para despesa com pessoal e demais despesas;  
III - executar as atividades referentes aos processos de pagamentos, empenho (anulação, alteração e destaque) e liquidação                 
(anulação e alteração);  
IV - elaborar a planilha de desembolso e de acompanhamento dos processos de pagamento;  
V - acompanhar diariamente os saldos das contas dos programas; 
VI - arquivar contratos, convênios, folhas de pagamento e notas de empenho;  
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.  
Art. 29 - Compete à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE):  
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito da SEINF; 
II - gerenciar os contratos de terceirização de mão de obra e de estagiários; 
III - gerenciar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e capacitação dos servidores da SEINF; 
IV - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor;  
V - executar as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e             
licenças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;  
VI - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e política de          
pessoal;  

                            

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