DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Seção V 
Da Coordenadoria de Monitoramento e Controle de Obras de Edificações 
 
Art. 21 - Compete à Coordenadoria de Monitoramento e Controle de Obras de Edificações (COEDIF): 
I - coordenar as atividades de controle de obras de edificações sob a responsabilidade da SEINF, na condição de contratante ou de 
interveniente fiscalizadora, envolvendo a supervisão de execução, bem como a proposição de aditivos e a reprogramação do crono-
grama físico-financeiro, quando pertinente; 
II - coordenar e executar as ações de manutenção e recuperação dos equipamentos públicos, quando delegadas; 
III - coordenar as ações de monitoramento das obras contratadas, incluindo medições de execução, cobrança de prazos e qualidade 
dos serviços, levantamento de pendências que impactam no andamento dos serviços e identificação de irregularidades passíveis de 
penalidade, encaminhando as providências cabíveis; 
IV - prover os recursos necessários à fiscalização das obras, atuando na definição da comissão de fiscalização, na designação dos 
fiscais e na delegação de atribuições; 
V - mediar a relação com as empresas contratadas quanto ao cumprimento das condições contratuais, às irregularidades verificadas 
nas obras e às solicitações de modificação no cronograma físico-financeiro e substituições de materiais e equipamentos, no sentido 
de solicitar providências e correções; 
VI - encaminhar às unidades competentes as solicitações das contratadas e os resultados da supervisão das obras que requeiram 
ações gerenciais e extrapolem as competências da COEDIF; 
VII - monitorar o atendimento das exigências do Conselho Coordenador de Obras (CCO) para obras em vias públicas; 
VIII - atestar empenhos e notas fiscais de pagamento;  
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Art. 22 - Célula de Acompanhamento de Obras de Edificações (CEEDIF)  
I - acompanhar a execução de obras de edificações sob a responsabilidade da COEDIF com base cronograma físico-financeiro, verifi-
cando o cumprimento integral ou parcial dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos;  
II - acompanhar o cumprimento dos requisitos legais, contratuais e técnicos, bem como das exigências do QUALIFOR, pelas                        
empresas contratadas para obras edificações; 
III - registrar em formulário próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, definindo as ações necessárias à regula-
rização das faltas e dos defeitos observados; 
IV - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente                 
ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra; 
V - elaborar relatório das irregularidades passíveis de penalidade, verificadas nas obras de edificações, encaminhando comunicação 
formal ao setor competente, após contato prévio com a contratada;   
VI - atestar boletins de medição das obras em execução;  
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Seção VI 
Da Coordenadoria de Monitoramento e Controle de Obras Viárias e de Infraestrutura 
 
Art. 23 - Compete à Coordenadoria de Monitoramento e Controle de Obras Viárias e de Infraestrutura (COINFRA): 
I - coordenar as atividades de controle das obras viárias e de infraestrutura sob a responsabilidade da SEINF, na condição de contra-
tante ou de interveniente fiscalizadora, envolvendo a supervisão de execução, bem como a proposição de aditivos e a reprogramação 
do cronograma físico-financeiro, quando pertinente; 
II - coordenar as ações de monitoramento das obras viárias e de infraestrutura contratadas, incluindo medições de execução,                     
cobrança de prazos e qualidade dos serviços, levantamento de pendências que impactam no andamento dos serviços e identificação 
de irregularidades passíveis de penalidade, encaminhando as providências cabíveis;  
III - prover os recursos necessários à fiscalização das obras, atuando na definição da comissão de fiscalização, na designação dos 
fiscais e na delegação de atribuições; 
IV - colaborar com a formulação do plano de obras do sistema viário e de infraestrutura do município de Fortaleza, por meio de                 
orientação e emissão de pareceres técnicos, bem como gerenciar sua execução;  
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 
 
Art. 24 - Compete à Célula de Acompanhamento de Obras Viárias (CEOVI): 
I - fiscalizar a execução das obras viárias sob a responsabilidade da COINFRA com base cronograma físico-financeiro, verificando a 
entrega de materiais e o cumprimento integral ou parcial dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos; 
II - acompanhar o cumprimento dos requisitos legais, contratuais e técnicos, bem como das exigências do QUALIFOR, pelas                  
empresas contratadas para obras viárias, emitindo parecer de conformidade; 
III - registrar em formulário próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, definindo as ações necessárias à regula-
rização das faltas e dos defeitos observados;  
IV - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução dos contratos das obras viárias; 
V - elaborar relatório das irregularidades passíveis de penalidade, verificadas nas obras viárias, encaminhando comunicação formal ao 
setor competente, após contato prévio com a contratada;   
VI - analisar e aprovar medições de execução e de supervisão de obras viárias; 
VII - atestar boletins de medição e respectivas notas fiscais das obras viárias encaminhadas à unidade competente pelo pagamento;  
VIII - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro das obras viárias, bem 
como de substituições de materiais e equipamentos, formulados pelas contratadas; 
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.  
Art. 25 - Compete à Célula de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura (CEINFRA): 
I - fiscalizar a execução de obras de infraestrutura sob a responsabilidade da COINFRA com base cronograma físico-financeiro, verifi-
cando o cumprimento integral ou parcial dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos; 

                            

Fechar