DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Seção V
Da Coordenadoria de Monitoramento e Controle de Obras de Edificações
Art. 21 - Compete à Coordenadoria de Monitoramento e Controle de Obras de Edificações (COEDIF):
I - coordenar as atividades de controle de obras de edificações sob a responsabilidade da SEINF, na condição de contratante ou de
interveniente fiscalizadora, envolvendo a supervisão de execução, bem como a proposição de aditivos e a reprogramação do crono-
grama físico-financeiro, quando pertinente;
II - coordenar e executar as ações de manutenção e recuperação dos equipamentos públicos, quando delegadas;
III - coordenar as ações de monitoramento das obras contratadas, incluindo medições de execução, cobrança de prazos e qualidade
dos serviços, levantamento de pendências que impactam no andamento dos serviços e identificação de irregularidades passíveis de
penalidade, encaminhando as providências cabíveis;
IV - prover os recursos necessários à fiscalização das obras, atuando na definição da comissão de fiscalização, na designação dos
fiscais e na delegação de atribuições;
V - mediar a relação com as empresas contratadas quanto ao cumprimento das condições contratuais, às irregularidades verificadas
nas obras e às solicitações de modificação no cronograma físico-financeiro e substituições de materiais e equipamentos, no sentido
de solicitar providências e correções;
VI - encaminhar às unidades competentes as solicitações das contratadas e os resultados da supervisão das obras que requeiram
ações gerenciais e extrapolem as competências da COEDIF;
VII - monitorar o atendimento das exigências do Conselho Coordenador de Obras (CCO) para obras em vias públicas;
VIII - atestar empenhos e notas fiscais de pagamento;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 22 - Célula de Acompanhamento de Obras de Edificações (CEEDIF)
I - acompanhar a execução de obras de edificações sob a responsabilidade da COEDIF com base cronograma físico-financeiro, verifi-
cando o cumprimento integral ou parcial dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos;
II - acompanhar o cumprimento dos requisitos legais, contratuais e técnicos, bem como das exigências do QUALIFOR, pelas
empresas contratadas para obras edificações;
III - registrar em formulário próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, definindo as ações necessárias à regula-
rização das faltas e dos defeitos observados;
IV - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente
ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra;
V - elaborar relatório das irregularidades passíveis de penalidade, verificadas nas obras de edificações, encaminhando comunicação
formal ao setor competente, após contato prévio com a contratada;
VI - atestar boletins de medição das obras em execução;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Seção VI
Da Coordenadoria de Monitoramento e Controle de Obras Viárias e de Infraestrutura
Art. 23 - Compete à Coordenadoria de Monitoramento e Controle de Obras Viárias e de Infraestrutura (COINFRA):
I - coordenar as atividades de controle das obras viárias e de infraestrutura sob a responsabilidade da SEINF, na condição de contra-
tante ou de interveniente fiscalizadora, envolvendo a supervisão de execução, bem como a proposição de aditivos e a reprogramação
do cronograma físico-financeiro, quando pertinente;
II - coordenar as ações de monitoramento das obras viárias e de infraestrutura contratadas, incluindo medições de execução,
cobrança de prazos e qualidade dos serviços, levantamento de pendências que impactam no andamento dos serviços e identificação
de irregularidades passíveis de penalidade, encaminhando as providências cabíveis;
III - prover os recursos necessários à fiscalização das obras, atuando na definição da comissão de fiscalização, na designação dos
fiscais e na delegação de atribuições;
IV - colaborar com a formulação do plano de obras do sistema viário e de infraestrutura do município de Fortaleza, por meio de
orientação e emissão de pareceres técnicos, bem como gerenciar sua execução;
V - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 24 - Compete à Célula de Acompanhamento de Obras Viárias (CEOVI):
I - fiscalizar a execução das obras viárias sob a responsabilidade da COINFRA com base cronograma físico-financeiro, verificando a
entrega de materiais e o cumprimento integral ou parcial dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos;
II - acompanhar o cumprimento dos requisitos legais, contratuais e técnicos, bem como das exigências do QUALIFOR, pelas
empresas contratadas para obras viárias, emitindo parecer de conformidade;
III - registrar em formulário próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, definindo as ações necessárias à regula-
rização das faltas e dos defeitos observados;
IV - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução dos contratos das obras viárias;
V - elaborar relatório das irregularidades passíveis de penalidade, verificadas nas obras viárias, encaminhando comunicação formal ao
setor competente, após contato prévio com a contratada;
VI - analisar e aprovar medições de execução e de supervisão de obras viárias;
VII - atestar boletins de medição e respectivas notas fiscais das obras viárias encaminhadas à unidade competente pelo pagamento;
VIII - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro das obras viárias, bem
como de substituições de materiais e equipamentos, formulados pelas contratadas;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 25 - Compete à Célula de Acompanhamento de Obras de Infraestrutura (CEINFRA):
I - fiscalizar a execução de obras de infraestrutura sob a responsabilidade da COINFRA com base cronograma físico-financeiro, verifi-
cando o cumprimento integral ou parcial dos serviços, dentro dos prazos estabelecidos;
Fechar