DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
VII - fornecer informações e participar do processo de avaliação de desempenho, para fins de concessão de gratificações e ascensão 
funcional;  
VIII - elaborar, providenciar e acompanhar as publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município, relacionados a sua 
área de atuação;  
IX - executar e controlar as atividades de alocação, nomeação, exoneração, demissão, remoção, cessão, bem como redistribuição de 
pessoal disponível;  
X - elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento e entrega de extratos de pagamento de servidores municipais 
ativos;  
XI - administrar e coordenar os processos de concurso e de seleção pública, conforme legislação vigente;  
XII - providenciar mensalmente os vales-transportes dos servidores;  
XIII - manter atualizado o banco de dados de cursos dos servidores, para efeito de plano de cargos e salários;  
XIV - providenciar os encaminhamentos de licença médica dos servidores e atualizá-las no sistema informatizado;  
XV - controlar a frequência de pessoal, bem como escala de férias, utilização de folgas e readequação de horários de trabalho; 
XVI - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Art. 30 - Compete à Célula de Gestão de Planejamento (CEGEPLA):  
I - desenvolver o planejamento e a programação orçamentária e financeira anual;  
II - acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira; 
III - elaborar o PPA da SEINF e monitorar os programas e metas;  
IV - elaborar e solicitar os pedidos de suplementações e créditos adicionais;  
V - realizar o acompanhamento físico, orçamentário e financeiro das despesas, com vistas à geração de informações analíticas; 
VI - executar as tarefas relativas a análise de processos administrativos, incluindo o recebimento, análise, processamento e acompa-
nhamento de feitos e a verificação de prazos; 
VII - implantar e executar planos, programas e projetos e o controle dos resultados das atividades institucionais no âmbito do órgão e 
entidades da Administração Pública;  
VIII - monitorar o MAPPFOR, solicitar cota financeira e alimentar dados orçamentários no Sistema E-Compras;  
IX - elaborar Nota de Autorização da Despesa (NAD);  
X - cadastrar os contratos e convênios no GRPFOR;  
XI - elaborar o relatório anual da SEINF para compor a Mensagem à Câmara Municipal;  
XII - cadastrar e acompanhar, em articulação com as unidades da SEINF, a execução dos projetos nos sistemas de monitoramento e 
de avaliação da Administração Municipal;  
XIII - acompanhar os indicadores de desempenho baseados na gestão por resultados da SEINF;  
XIV - monitorar a execução dos planos, programas e projetos da SEINF, visando o desempenho conjunto e integrado das metas            
estabelecidas;  
XV - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Art. 31 - Compete à Célula de Gestão de Aquisição (CEGEAQ):  
I - gerenciar as atividades e os recursos disponíveis, de modo a viabilizar as demandas oriundas dos demais setores da SEINF,          
observando o cumprimento da legislação especifica;  
II - consolidar informações geradas pelos setores demandantes a respeito das especificações e o desempenho dos fornecedores, no 
que tange aos compromissos assumidos com a SEINF;  
III - realizar o processo de compras de materiais de consumo e bens patrimoniais, obras e serviços da SEINF, observando padrões, 
especificações e quantitativos definidos pelos setores requisitantes;  
IV - criar requisições, mapa comparativo de preços e processos de aquisição no E-COMPRAS;  
V - cobrar dos fornecedores a entrega dos materiais/prestação de serviço, bem como acompanhar o recebimento do material junto ao 
almoxarifado;  
VI - elaborar, em conjunto com os setores interessados, os Termos de Referências/Projetos Básicos, bem como cotação de preço 
para a contratação de bens, obras e serviços no âmbito da SEINF;  
VII - elaborar as minutas de editais, bem como promover, gerenciar e acompanhar junto à CPL os processos de licitação para contra-
tação de bens, obras e serviços no âmbito da SEINF;  
VIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador. 
 
Art. 32 - Compete à Célula de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETEC) 
I - planejar, coordenar, supervisionar, orientar as atividades informatizadas da SEINF e garantir o atendimento de qualidade aos              
usuários; 
II - realizar o suporte técnico e operacional da rede de comunicação de dados, hardware, software, aplicativos de gestão, de                
gerenciamento de banco de dados e utilitários, no âmbito da SEINF; 
III - orientar, apoiar e fiscalizar usuários da SEINF na correta utilização dos equipamentos e recursos de informática disponíveis; 
IV - instalar, administrar o ambiente operacional, suporte/configuração de programas operacionais, rede local e remota, serviços de 
rede, segurança do sistema de informática, padronização e configuração de equipamentos e softwares; 
V - gerenciar, monitorar, implementar e aperfeiçoar permanentemente a intranet e internet. Garantindo a segurança da informação 
(SÃO, CPAG, ZION dentre outras aplicações); 
VI - monitorar os sistemas informatizados da SEINF, detectar eventuais falhas e apontar soluções em conjunto com o núcleo de         
desenvolvimento de sistemas; 
VII - estabelecer normas, rotinas, propor treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico da SEINF; 
VIII - zelar pela segurança e integridade de dados dos sistemas de informação da SEINF; 
IX - acompanhar, fiscalizar e controlar a execução de serviços realizados na SEINF por terceiros, na área de informática e propor 
normas relativas à utilização dos recursos de informática; 
X - desenvolver os sistemas de informações ambientais, objetivando maior apoio aos processos de tomada de decisões da Instituição; 
XI - realizar backups das informações mantidas no servidor de arquivos e demais servidores de aplicações, no intuito de se prevenir 
contra possíveis acidentes; 
XII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior. 

                            

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