DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE DIREÇÃO
Art. 33 - São atribuições básicas do Coordenador:
I - planejar, organizar, dirigir e avaliar as atividades da Assessoria Técnica, da Assessoria Jurídica e das Coordenadorias
Programáticas e Instrumentais, com foco em resultados e de acordo com diretrizes estabelecidas pela Direção Superior;
II - assessorar a Direção e Gerência Superior da SEINF, elaborando ou compatibilizando as informações de sua área de competência;
III - submeter à apreciação superior atos administrativos e regulamentares de sua área de atuação;
IV - subsidiar o planejamento estratégico e tático da SEINF;
V - coordenar o planejamento anual de trabalho da Coordenadoria/Assessoria, em consonância com o planejamento estratégico da
Secretaria;
VI - promover a execução e a integração dos projetos da Assessoria/Coordenadoria;
VII - promover o desenvolvimento de novas metodologias e a inovação das ações realizadas no âmbito Assessoria/Coordenadoria;
VIII - propor a capacitação e o desenvolvimento de pessoal, objetivando eficiência e eficácia no desempenho do trabalho;
IX - organizar e coordenar reuniões e outros encontros de trabalho da sua área de atuação;
X - promover o desenvolvimento das comunicações entre os servidores sob sua coordenação;
XI - articular e disseminar informações de interesse da Secretaria;
XII - manter contatos e negociações de interesse da Secretaria, no âmbito de sua competência;
XIII - apresentar relatórios periódicos de suas atividades;
XIV - apoiar os demais gestores em assuntos de sua área de competência;
XV - desempenhar outras atribuições que lhes forem delegadas pela Direção Superior da SEINF.
Art. 34 - São atribuições básicas do Gerente:
I - supervisionar, controlar e avaliar as atividades que lhe são subordinadas;
II - gerenciar os projetos da sua área de atuação;
III - prestar assessoramento ao superior hierárquico em assuntos de sua área de competência;
IV - providenciar os recursos necessários à realização dos projetos e rotinas de sua área de atuação;
V - prestar orientação técnica e operacional aos integrantes da equipe;
VI - avaliar a qualidade do trabalho dos integrantes da equipe, quanto à forma, conteúdo e adequação às normas e orientações
internas da Secretaria;
VII - propor medidas para o aumento da eficiência dos trabalhos e de correção de eventuais disfunções nos métodos e processos de
trabalho das atividades de sua área de competência;
VIII - subsidiar as avaliações de desempenho e produtividade dos componentes da equipe;
IX - propor programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal e indicar componentes da equipe para participação em treina-
mentos;
X - promover reuniões periódicas com os servidores que lhe são subordinados;
XI - desempenhar outras atribuições correlatas que lhes forem atribuídas ou delegadas pelo gestor imediato.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE ASSESORAMENTO
Art. 35 - São atribuições básicas do Assessor Especial I:
I - participar do planejamento estratégico e da programação dos projetos estruturantes da SEINF;
II - prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, projetos e processos de informação que tenham por objetivo
respaldar as iniciativas do Secretário;
III - analisar projetos técnicos de interesse do Secretário e propor alternativas para o seu aperfeiçoamento;
IV - fornecer subsídios teóricos às atividades relacionadas a sua área de formação e atuação;
V - auxiliar o Secretário em tarefas específicas e no desempenho de suas atividades;
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo Secretário.
Art. 36 - São atribuições básicas do Assessor Especial II:
I - prestar assessoramento em assuntos técnicos e administrativos demandados pelo Coordenador Executivo;
II - assessorar na elaboração e promoção de estudos, pesquisas, e outros documentos de interesse do coordenador Executivo;
III - coordenar o desenvolvimento de projetos estratégicos da SEINF, por solicitação do Coordenador Executivo;
IV - propor o desenvolvimento de projetos e a implementação de medidas que maximizem os resultados da Secretaria;
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo Secretário.
Art. 37 - São atribuições básicas do Assessor Técnico:
I - desenvolver estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de
programas, projetos e ações;
II - coordenar projetos, quando designado pelo superior imediato;
III - participar de comissões e de grupos de trabalho em projetos específicos;
IV - emitir pareceres técnicos e instruir processos administrativos;
V - propor normas e rotinas que maximizem os resultados da sua área de atuação;
VI - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das
formas de execução;
VII - liderar as equipes de trabalho, visando redução de custos;
VIII - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.
Art. 38 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo I
I - assessorar o gestor da área a qual está vinculado nas seguintes atividades:
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