DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8
II - acompanhar o cumprimento dos requisitos legais, contratuais e técnicos bem como as exigências do QUALIFOR, pelas empresas
contratadas para obras de infraestrutura, emitindo parecer de conformidade;
III - registrar em formulário próprio as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, definindo as ações necessárias à regula-
rização das faltas e dos defeitos observados;
IV - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução dos contratos das obras de infraestrutura;
V - elaborar relatório das irregularidades passíveis de penalidade, verificadas nas obras de infraestrutura, encaminhando comunicação
formal ao setor competente, após contato prévio com a contratada;
VI - analisar e aprovar medições de execução e de supervisão de obras de infraestrutura;
VII - atestar boletins de medição e respectivas notas fiscais das obras de infraestrutura encaminhadas à unidade competente pelo
pagamento;
VIII - encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro das obras de
infraestrutura, bem como de substituições de materiais e equipamentos, formulados pelas contratadas;
IX - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
Seção I
Da Coordenadoria Administrativo-Financeira
Art. 26 - Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI):
I - definir, em sintonia com a Direção e Gerência Superior da SEINF, as políticas e diretrizes setoriais da SEINF relativas às atividades
administrativas, financeiras, de gestão de pessoas e de suporte logístico;
II - comunicar e solicitar providências para apuração de irregularidades de qualquer natureza inerentes às atividades meio, no
ambiente organizacional e universo da ação;
III - promover a integração técnico-administrativa-financeira com as demais Coordenadorias da SEINF e outros órgãos da PMF;
IV - manter estreito relacionamento, no sentido de interação, com os titulares das áreas técnicas, interna e externa, visando evitar
descontinuidade na execução das atividades fins;
V - orientar e coordenar a elaboração da Prestação de Contas anual e demais relatórios de atividades inerentes à sua área de
atuação;
VI - monitorar os fluxos dos processos, no que tange a assuntos administrativo financeiros;
VII - interagir com os credores e coordenadores no que tange aos processos de pagamento;
VIII - coordenar a elaboração e a consolidação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei
Orçamentária Anual (LOA) e dos demais instrumentos de planejamento governamental da Secretaria;
IX - coordenar a elaboração do relatório anual da SEINF, para compor a Mensagem à Câmara Municipal;
X - promover a adequação da estrutura organizacional e o redesenho de processos da SEINF, em parceria com as demais unidades;
XI - coordenar a realização do inventário anual da SEINF;
XII - monitorar o movimento do almoxarifado da SEINF;
XIII - desempenhar outras atividades estabelecidas pela Direção Superior.
Art. 27 - Compete à Célula de Gestão Administrativa (CEGEA):
I - conferir e receber materiais adquiridos de acordo com as Notas de Fiscais, podendo, quando for o caso, solicitar o exame dos
setores técnicos requisitantes ou especializados;
II - controlar e manter os registros de entrada e salda dos bens patrimoniais;
III - elaborar Relatórios de Movimento de Almoxarifado, fornecendo dados para a contabilidade;
IV - organizar o almoxarifado para armazenamento adequado dos materiais em estoque;
V - receber, registrar, distribuir e controlar processos e documentos destinados a SEINF;
VI - organizar e controlar as atividades inerentes à frota de veículos da Secretaria, de acordo com a legislação e orientações sobre
gestão da frota oficial;
VII - fiscalizar, inspecionar e zelar pela conservação, higienização e limpeza dos ambientes e instalações da SEINF;
VIII - acompanhar a comissão nomeada por realizar o Inventário anual;
IX - cobrar dos demais setores o orçamento, empenho, pagamento das aquisições de materiais ou serviços;
X - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 28 - Compete à Célula de Gestão Financeira (CEGEF):
I - elaborar a Prestação de Contas dos ordenadores de despesa, dos convênios e dos suprimentos de fundos;
II - realizar o remanejamento financeiro e teto financeiro para despesa com pessoal e demais despesas;
III - executar as atividades referentes aos processos de pagamentos, empenho (anulação, alteração e destaque) e liquidação
(anulação e alteração);
IV - elaborar a planilha de desembolso e de acompanhamento dos processos de pagamento;
V - acompanhar diariamente os saldos das contas dos programas;
VI - arquivar contratos, convênios, folhas de pagamento e notas de empenho;
VII - desempenhar outras atividades estabelecidas pelo Coordenador.
Art. 29 - Compete à Célula de Gestão de Pessoas (CEGEPE):
I - implementar as políticas, normas e procedimentos relacionados a administração de pessoal, no âmbito da SEINF;
II - gerenciar os contratos de terceirização de mão de obra e de estagiários;
III - gerenciar as atividades relacionadas com o desenvolvimento e capacitação dos servidores da SEINF;
IV - atualizar, acompanhar e controlar o cadastro pessoal, funcional e financeiro do servidor;
V - executar as atividades referentes a concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento, férias, afastamento e
licenças, entre outros aspectos relacionados à administração de pessoal;
VI - orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e política de
pessoal;
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