DOMFO 06/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 06 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
a) articulação e difusão de informações;  
b) articulação com organismos públicos ou privados para obtenção de informações necessárias ao desenvolvimento das atividades na 
sua área de capacitação profissional ou atuação administrativa; 
c) realização de pesquisas sobre assuntos normativos, doutrinários e jurisprudenciais;  
d) análise de eficiência, eficácia e economicidade na utilização de recursos organizacionais.  
II - supervisionar as atividades sob seu comando, controlando resultados e prazos, promovendo a coerência e a racionalidade das 
formas de execução;  
III - supervisionar e aprimorar o desenvolvimento dos trabalhos de sua unidade;  
IV - supervisionar a implantação e o desenvolvimento de projetos e serviços realizados na sua unidade;  
V - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato.  
 
Art. 39 - São atribuições básicas do Assistente Técnico-Administrativo II: 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar a elaboração de estudos, pesquisas e projetos de caráter técnico e administrativo, inerentes 
às atividades da sua área de atuação;  
II - participar da organização e realização de projetos e atividades de competência de sua unidade;  
III - coordenar e organizar o trâmite de correspondências oficiais e outros documentos de interesse da área;  
IV - planejar, organizar, dirigir e controlar o atendimento dos diversos públicos de interesse da sua unidade administrativa;  
V - fornecer informações administrativas relacionadas a suas atividades; 
VI - desempenhar outras atribuições designadas pelo superior imediato. 
 
TÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
Art. 40 - Cabe ao Secretário da Secretaria Municipal da Infraestrutura (SEINF) indicar os ocupantes dos Cargos de Direção e                    
Assessoramento Superior da Secretaria, nomeados por ato do Prefeito, para exercerem suas funções nas respectivas unidades             
organizacionais, observando os critérios administrativos.  
 
Art. 41 - Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros impedimentos eventuais por indicação do Secretário: 
I - o Secretário pelo Secretário Executivo, ou no impedimento ou na ausência deste, por um Coordenador, a critério do titular da Pasta;  
II - os Coordenadores por outro Coordenador ou gerente de uma célula da respectiva Coordenadoria, a critério do Secretário da pasta 
a partir de sugestão do titular do cargo;  
III - os demais gerentes serão substituídos por servidores das áreas específicas, indicados ao Secretário pelos respectivos                     
coordenadores da área;  
IV - os casos omissos serão resolvidos por provimento do Secretário Municipal da Infraestrutura;  
V - o Secretário Municipal da Infraestrutura expedirá os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do 
presente Regulamento. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 15.068, DE 02 DE AGOSTO DE 2021 
 
APROVA O REGULAMENTO DO INSTITUTO DE 
PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (IPLANFOR). 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza, e 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014; 
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 184, de 19 de dezembro de 2014;  
CONSIDERANDO o Decreto nº 13.809, de 13 de maio de 2016; 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 14.972, de 31 de março de 2021, que trata sobre a criação da rede de controle 
interno e ouvidoria da Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) e estabelece novas atribuições aos órgãos e entidades da PMF. 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I deste Decreto, o Regulamento do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR).  
 
Art - 2º - O organograma representativo da estrutura organizacional do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR) é o            
constante do Anexo II deste Decreto. 
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.809, de 13 de maio de 2016 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 02 de agosto de 2021. 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
José Élcio Batista 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
ANEXO I 
A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº  15.068 DE  02  DE  AGOSTO DE 2021 
REGULAMENTO DO INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (IPLANFOR) 

                            

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